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	<title>Arquivo de Contrato de trabalho - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>O prazo para suspensão do contrato de trabalho foi prorrogado!</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/o-prazo-para-suspensao-do-contrato-de-trabalho-foi-prorrogado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2020 10:00:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Benefício emergencial]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato Intermitente]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Prazo Para Suspensão do Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Prorrogado]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão do contrato de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Decreto 10.517/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="entry-title" style="text-align: center;">Prorrogado Novamente o Prazo Para Suspensão do Contrato de Trabalho e de Redução de Jornada/Salário</h2>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">O <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-10517-2020.htm">Decreto 10.517/2020</a> prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-14020-2020.htm">Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020</a>.</p>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">O histórico do aumento dos prazos dos acordos mencionados acima estão embasados nas seguintes normas:</p>
<ul>
<li><a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/medida-provisoria-936-2020.htm">Medida Provisória 936/2020</a> (convertida na <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-14020-2020.htm">Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020</a>);</li>
<li><a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-10422-2020.htm">Decreto 10.422/2020</a> de 13.07.2020;</li>
<li><a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-10470-2020.htm">Decreto 10.470/2020</a> de 24.08.2020; e</li>
<li><a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-10517-2020.htm">Decreto 10.517/2020</a> de 13.10.2020.</li>
</ul>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">O último decreto aumentou (em relação aos prazos estabelecidos anteriormente) em 60 dias o prazo para redução da jornada/salário e em 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho, conforme tabela abaixo:</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="wp-image-27606" src="https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png?w=1200" sizes="(max-width: 762px) 100vw, 762px" srcset="https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png 762w, https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png?w=150 150w, https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png?w=300 300w" alt="" data-attachment-id="27606" data-permalink="https://trabalhista.blog/2020/10/14/prorrogado-novamente-o-prazo-para-suspensao-do-contrato-de-trabalho-e-de-reducao-de-jornada-salario/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020/" data-orig-file="https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png" data-orig-size="762,268" data-comments-opened="1" data-image-meta="{&quot;aperture&quot;:&quot;0&quot;,&quot;credit&quot;:&quot;&quot;,&quot;camera&quot;:&quot;&quot;,&quot;caption&quot;:&quot;&quot;,&quot;created_timestamp&quot;:&quot;0&quot;,&quot;copyright&quot;:&quot;&quot;,&quot;focal_length&quot;:&quot;0&quot;,&quot;iso&quot;:&quot;0&quot;,&quot;shutter_speed&quot;:&quot;0&quot;,&quot;title&quot;:&quot;&quot;,&quot;orientation&quot;:&quot;0&quot;}" data-image-title="decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020" data-image-description="" data-medium-file="https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png?w=300" data-large-file="https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png?w=762" /></a></figure>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true"><strong>Nota</strong>: na contagem do prazo máximo resultante da soma do acordo de redução e suspensão (ainda que em períodos sucessivos ou intercalados), deve-se respeitar o prazo máximo da suspensão de 240 dias.</p>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">Assim, se a empresa firmou, anteriormente, acordos de suspensão de contrato por 60 dias, mais redução de jornada/salário em 60 dias, depois nova suspensão de contrato por 60 dias, totalizando 180 dias, de acordo com o novo decreto, a empresa poderá fazer nova suspensão do contrato ou redução de jornada/salário por mais 60 dias, de forma a totalizar os 240 dias previstos na tabela.</p>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">Em relação a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, observadas as prorrogações de prazo previstas acima, o art. 6º do referido decreto dispõe que  ficarão condicionados às disponibilidades orçamentárias.</p>
<p data-adtags-visited="true"><strong>Contrato Intermitente – Benefício Emergencial de mais 2 Meses</strong></p>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 6 meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020/2020.</p>
<p data-adtags-visited="true">Fonte: <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-10517-2020.htm">Decreto 10.517/2020</a> – adaptado pelo <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/">Guia Trabalhista</a>.</p>
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		<item>
		<title>MP 936: Também abrange os contratos de trabalhos temporários?</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/mp-936-tambem-abrange-os-contratos-de-trabalhos-temporarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2020 21:00:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936]]></category>
		<category><![CDATA[MP927]]></category>
		<category><![CDATA[Redução de jornada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No início da pandemia e do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as empresas se mostravam receosas na adoção das medidas em relação aos contratos de trabalho em vigor, diante da ausência de um amparo legal.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/mp-936-tambem-abrange-os-contratos-de-trabalhos-temporarios/">MP 936: Também abrange os contratos de trabalhos temporários?</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>No início da pandemia e do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as empresas se mostravam receosas na adoção das medidas em relação aos contratos de trabalho em vigor, diante da ausência de um amparo legal.</em></h2>
<h3><em>Contudo, após a edição das medidas provisórias que trataram sobre o tema, sobretudo a MP 936, o receio passou a ser a aplicação da norma a contratos de trabalhos específicos, dentre eles, o de trabalho temporário.</em></h3>
<p>Embora a MP 927 (a primeira a tratar das alternaTIvas para as empresas adotarem neste período de pandemia em relação aos contratos de trabalho, férias individuais e coleTIvas, teletrabalho etc.) traga em seu texto a previsão expressa sobre a aplicação da mesma aos trabalhadores temporários, o mesmo não ocorreu com a MP 936, que deixou essa brecha e vem trazendo muitas discussões.</p>
<p>Contudo, em tempos de guerra, não se mostra razoável criar obstáculos à aplicação de uma norma editada justamente para flexibilizar a legislação e aliviar as dificuldades enfrentadas por empresas e empregados. Logo, é indiscutível a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho e da redução salarial nesses casos.</p>
<p>Ainda que o contrato de trabalho seja por prazo determinado e pareça incompatível a estabilidade exigida pela MP 936, a medida trará efeTIva suspensão da prestação de serviços e da remuneração, logo, os dias da suspensão não serão contados para efeito de tempo de serviço e do prazo do contrato. Retornando o empregado às aTIvidades, retornará a contagem do tempo restante.</p>
<p>Certamente, o cuidado maior se deve àqueles que estão em vias de findar o prazo do contrato e caberá às empresas que disponibilizam essa mão de obra adotarem a medida adequada a cada contrato de trabalho. Sendo assim, no que diz respeito à redução da jornada, o prazo desta redução deverá se ajustar ao prazo do contrato, levando-se em consideração a estabilidade exigida pela MP e, se for o caso, o mesmo deverá ser prorrogado para se adequar a esta exigência.</p>
<div class="wp-block-image">
<p>Quanto ao benefício emergencial previsto na MP 936, este não se confunde com o seguro desemprego e não pode ser negado, enquanto não editada outra norma que exclua os trabalhadores temporários o que, até então, não ocorreu.</p>
<p>Já as empresas tomadoras do serviço prestado por estes trabalhadores, caberá apenas a análise do contrato com a prestadora dos serviços. Caso as aTIvidades sejam suspensas por completo, o melhor a se fazer é um aditamento ao contrato, prevendo a suspensão dos seus efeitos pelo mesmo prazo. Caso sejam apenas reduzidas as aTIvidades, o aditamento deverá prever tal redução, pois afetará substancialmente o valor do contrato e, assim, ambas as partes serão resguardadas.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/mp-936-tambem-abrange-os-contratos-de-trabalhos-temporarios/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
</div>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/mp-936-tambem-abrange-os-contratos-de-trabalhos-temporarios/">MP 936: Também abrange os contratos de trabalhos temporários?</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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		<item>
		<title>Suspensão do contrato de trabalho</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/suspensao-de-contrato-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2020 20:54:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Acordo com empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios decorrentes]]></category>
		<category><![CDATA[Pagemento mensal]]></category>
		<category><![CDATA[Redução de jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Redução de Salário]]></category>
		<category><![CDATA[Salário]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro-desemprego]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>1º Duração de até 60 dias;</p>
<p>2º Notificação do empregado com 2 dias de antecedência;</p>
<p>3º Garantia de emprego por período igual à suspensão;</p>
<p>4º Não poderá haver home office;</p></blockquote>
<p>A empresa auferiu receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 no exercício de 2019?</p>
<p>SIM deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.</p>
<p>NÃO deverá apenas manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 100% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.</p>
<p>Como será acordado com o empregado? se o empregado recebe até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e diploma de nível superior &#8211; acordo individual. Se o empregado recebe entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 &#8211; acordo coletivo.</p>
<p>Redução de Jornadas e Salários</p>
<blockquote><p>1º Duração de até 90 dias;</p>
<p>2º Notificação do empregado com 2 dias de antecedência;</p>
<p>3º Garantia de empregador por período igual à redução;</p></blockquote>
<p>A redução de jornadas e salários poderá ser praticada em 25, 50 e 70%, ressalvada a hipótese de negociação entre as partes.</p>
<p>25% O empregado receberá 25% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.</p>
<p>50% O empregado receberá 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.</p>
<p>70% O empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.</p>
<p>Como será acordado com o empregado?</p>
<p>25% acordo individual.</p>
<p>50% salário até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e tem diploma de nível superior &#8211; acordo individual.</p>
<p>Salário entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 &#8211; acordo coletivo.</p>
<p>70% salário até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e tem diploma de nível superior &#8211; acordo individual.</p>
<p>Salário entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 &#8211; acordo coletivo.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/suspensao-de-contrato-de-trabalho/">Suspensão do contrato de trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Governo revoga trecho de MP que permitia suspensão de trabalho e salários por até quatro meses</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/governo-revoga-trecho-de-mp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2020 10:00:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contrato de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Noticía]]></category>
		<category><![CDATA[Alteração das Leis Trabalistas]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação das Leis do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial da União]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[home office]]></category>
		<category><![CDATA[Jair Bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento de férias]]></category>
		<category><![CDATA[Presidente da Republica]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão de trabalho e salários]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova medida provisória, revogando o artigo da anterior, foi publicada no final da noite desta segunda-feira no Diário Oficial da União. Leia nosso artigo e fique por dentro</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/governo-revoga-trecho-de-mp/">Governo revoga trecho de MP que permitia suspensão de trabalho e salários por até quatro meses</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="m-supportline"><em>Nova medida provisória, revogando o artigo da anterior, foi publicada no final da noite desta segunda-feira no Diário Oficial da União</em></h2>
<div class="m-timestamps">
<div class="wrapper">No final da noite desta segunda-feira (23), o presidente da República Jair Bolsonaro revogou o trecho da Medida Provisória (MP) que altera leis trabalhistas enquanto durar a calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus. <strong>A revogação, que já havia sido anunciada pelo presidente no início da tarde, </strong>foi publicada em uma nova MP no Diário Oficial da União.</div>
<div>
<div class="article-paragraph">
<p> A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade.  O artigo 18, revogado pela nova MP publicada nesta noite, previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não dependeria de acordo ou convenção coletiva.</p>
<div class="article-paragraph">
<h3><strong>Esclareça dúvidas sobre 19 pontos da MP</strong></h3>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>1) É verdade que poderei ter o salário cortado com a medida provisória do presidente Bolsonaro?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p> Inicialmente, a MP 927, publicada nesta segunda-feira (23) pelo governo federal, previa que os trabalhadores poderiam ter seus <u><strong>contratos de trabalho suspensos por até quatro meses, sem que houvesse o pagamento de salário</strong></u>. No entanto, <u><strong>o artigo 18, que trata sobre a questão, foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro</strong></u>. Agora, o governo estuda permitir corte de até 67% do salário, para atividades mais atingidas pelo coronavírus, e de até 50% para os demais trabalhadores.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>2) Do que trata exatamente a Medida Provisória 927?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>O texto define as ações das empresas mediante à crise do coronavírus, já que estamos em estado de calamidade pública, conforme o decreto 6, de 20 de março de 2020. Dentre os pontos definidos estão:</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<ul>
<li class="unordered-list-item">Corte de salários e jornada (artigo que foi revogado e deve ser redefinido)</li>
<li class="unordered-list-item">Regras para o trabalho em home office, chamado de teletrabalho</li>
<li class="unordered-list-item">Concessão de férias individuais e coletivas</li>
<li class="unordered-list-item">Antecipação de feriados não religiosos</li>
<li class="unordered-list-item">Regras do banco de horas e suas compensações</li>
<li class="unordered-list-item">Pagamento de 8% do FGTS por parte do patrão, que poderá ficar suspenso por até três meses, voltando ao normal depois</li>
<li class="unordered-list-item">Suspensão de medidas administrativas de segurança do trabalho e possibilidade de definir que o trabalhador faça cursos de qualificação online</li>
</ul>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>3) O que foi decidido sobre o trabalho em home office, chamado de teletrabalho?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Segundo a medida provisória, o patrão poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, que é o trabalho remoto ou a distância sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos. Além disso, o patrão também é quem define o dia exato de retorno ao trabalho presencial.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>4) Essas alterações valem para todos?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>A medida não define o tipo de trabalhador que poderá ficar em home office, mas acrescenta que estagiários e aprendizes também poderão fazer parte do teletrabalho.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>5) O patrão vai alterar o meu contrato de trabalho?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Segundo a MP, não é preciso fazer alteração no contrato de trabalho individual informando o home office.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>6) É preciso ter algum aviso formal de que ficarei em home office?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>O trabalhador deverá ser avisado da alteração da rotina de trabalho com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico, como e-mail ou WhatsApp, por exemplo.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>7) Quem vai pagar os meus gastos com o home office? Uso meu computador ou da empresa?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Essa definição será feita entre patrão e empregado. Segundo a MP, se o trabalhador não tiver os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária, o empregador poderá fornecê-los ou pagar pelos gastos necessários, como o uso da internet e do telefone, por exemplo. Mas isso não pode caracterizar salário. Se ninguém tiver os equipamentos, ainda assim, o tempo em teletrabalho será considerado à disposição do patrão, ou seja, o trabalhador precisa atendê-lo a qualquer momento.</p>
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<div class="article-paragraph">
<h4><strong>8) Vai ter algum tipo de acordo escrito sobre os equipamentos?</strong></h4>
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<div class="article-paragraph">
<p>Segundo a lei, todas as regras sobre os equipamentos, suas manutenções e o fornecimento da tecnologia necessária para o trabalho deverão estar escritas em contrato escrito; o documento pode ser assinado antes ou em até 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.</p>
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<div class="article-paragraph">
<h4><strong>9) Serei obrigado a tirar férias, mesmo se eu não puder ou não quiser?</strong></h4>
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<div class="article-paragraph">
<p>Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o patrão é quem define sobre as férias do trabalhador, respeitando as regras que constam na própria CLT e na Constituição. No entanto, o que a medida provisória faz é facilitar a decisão sobre as férias e a obrigatoriedade de comunicação. Neste caso, o empregador deve informar o empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência sobre as férias. Além disso, poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. Também será possível patrão e empregado negociar a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito.</p>
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<div class="article-paragraph">
<h4><strong>10) Como fica o pagamento das férias? Será normal?</strong></h4>
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<div class="article-paragraph">
<p>Hoje, o empregador paga um terço quando o empregado sai de férias. Pela MP, o adicional de de um terço poderá ser pago depois das férias, até a data-limite para pagar a gratificação natalina, que é o 13º.</p>
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<div class="article-paragraph">
<h4><strong>11) Todo mundo pode ser colocado de férias?</strong></h4>
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<div class="article-paragraph">
<p>Sim, mas a lei diz que a os trabalhadores do grupo de risco do coronavírus terão prioridade para as férias, sejam elas individuais ou coletivas. Já no caso dos profissionais da saúde ou que exerçam funções essenciais o patrão poderá suspender as férias ou as licenças não remuneradas.</p>
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<div class="article-paragraph">
<h4><strong>12) É verdade que as férias coletivas poderão ser definidas sem avisar o sindicato?</strong></h4>
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<div class="article-paragraph">
<p>Sim. Conforme a MP, o patrão poderá conceder férias coletivas sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria. Além disso, os funcionários deverão ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.</p>
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<div class="article-paragraph">
<h4><strong>13) Como vai funcionar a antecipação dos feriados?</strong></h4>
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<div class="article-paragraph">
<p>Segundo a lei, os empregadores poderão antecipar os feriados que não sejam religiosos. A regra vale para feriados federais, estaduais, distritais e municipais. O descanso nesses feriados antecipados poderá ser compensado com o saldo em banco de horas. No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado. Esse acordo terá que ser individual e por escrito.</p>
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<div class="article-paragraph">
<h4><strong>14) O banco de horas dos trabalhadores poderá mudar?</strong></h4>
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<div class="article-paragraph">
<p>O banco de horas poderá ser implantado ou modificado para regime especial de compensação da jornada. As definições poderão ser por acordo individual ou coletivo, mas é preciso que seja feito formalmente. A compensação será no prazo de até 18 meses, a partir da data do fim do estado de calamidade pública.</p>
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<div class="article-paragraph">
<h4><strong>15) Os trabalhadores ficarão sem o pagamento do FGTS?</strong></h4>
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<div class="article-paragraph">
<p>Não. O direito ao depósito de 8% do salários em conta do FGTS do trabalhador não muda. O que ocorre é que a MP suspende temporariamente o pagamento das competências de março, abril e maio de 2020. O pagamento será feito em atraso, mas sem multas e encargos. A lei diz que esses valores poderão ser quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020.</p>
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<div class="article-paragraph">
<h4><strong>16) Como ficam os benefícios do trabalhador, como vale-alimentação e plano de saúde?</strong></h4>
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<div class="article-paragraph">
<p>Apesar de não ter sido especificado na MP, o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, explica que vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde devem continuar sendo concedidos, na integralidade, mesmo se houver redução de jornada. Segundo ele, o artigo 468, da CLT, fala da inalteração de benefícios em prejuízo do funcionário, mesmo em caso de redução de jornada. A exceção é no caso de quem está de férias.</p>
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<div class="article-paragraph">
<h4><strong>17) Como fica o vale-transporte de quem está em home office?</strong></h4>
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<div class="article-paragraph">
<p>O patrão pode deixar de conceder o benefício, tendo em vista que não há deslocamento. Não há necessidade de acordo coletivo.</p>
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<h4><strong>18) Os exames de demissão e admissão foram suspensos?</strong></h4>
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<div class="article-paragraph">
<p>A lei suspendeu a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. No entanto, o exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.</p>
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<div class="article-paragraph">
<h4><strong>19) O trabalhador da saúde poderá te a jornada prorrogada?</strong></h4>
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<div class="article-paragraph">
<p>Sim, durante o de estado de calamidade pública, hospitais e clínicas poderão prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares, mas é preciso garantir o descanso semanal remunerado. A medida será definida por acordo individual ou coletivo.</p>
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<p>Fonte: <a href="https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2020/03/governo-revoga-trecho-de-mp-que-permitia-suspensao-de-trabalho-e-salarios-por-ate-quatro-meses-ck859ta6x00z201rz5ucdw5f8.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">GAUCHAZH ECONOMIA</a></p>
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<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/governo-revoga-trecho-de-mp/">Governo revoga trecho de MP que permitia suspensão de trabalho e salários por até quatro meses</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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