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	<title>Arquivo de Escrituração contábil - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>Escritório de contabilidade: 7 sinais de que sua empresa precisa trocar de parceiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2026 17:09:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração contábil]]></category>
		<category><![CDATA[contabilidade curitiba]]></category>
		<category><![CDATA[escritório de Contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Escolher um escritório de contabilidade não é uma decisão meramente operacional. Para empresas em crescimento, a contabilidade influencia compliance, segurança tributária, previsibilidade financeira, qualidade dos relatórios gerenciais e até a confiança para tomar decisão. Quando o escritório de contabilidade atua apenas para cumprir obrigação e responder urgência, o custo real aparece em forma de atraso,  [...]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Escolher um <a href="https://morocontabil.com.br/escritorio-de-contabilidade-em-curitiba-como-escolher-o-melhor-parceiro-para-sua-empresa/">escritório de contabilidade </a>não é uma decisão meramente operacional. Para empresas em crescimento, a contabilidade influencia compliance, segurança tributária, previsibilidade financeira, qualidade dos relatórios gerenciais e até a confiança para tomar decisão. Quando o escritório de contabilidade atua apenas para cumprir obrigação e responder urgência, o custo real aparece em forma de atraso, ruído e risco acumulado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, vale observar alguns sinais de que o parceiro atual já não acompanha a necessidade do negócio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">1 &#8211; O contato só acontece quando há problema</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se a empresa só fala com o<a href="https://morocontabil.com.br/escritorio-de-contabilidade-em-curitiba-como-escolher-o-melhor-parceiro-para-sua-empresa/"> escritório de contabilidade</a> quando surge pendência, multa, urgência ou dúvida crítica, faltam acompanhamento e visão consultiva. Um parceiro mais estratégico antecipa temas, cria rotina de alinhamento e orienta a empresa antes que o problema aconteça.</p>



<h2 class="wp-block-heading">2 &#8211; As respostas são lentas, genéricas ou pouco claras</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Um escritório de contabilidade precisa responder com agilidade e clareza, principalmente quando o tema afeta caixa, prazo, contrato ou tributação. Quando a comunicação é vaga ou excessivamente técnica sem contextualização prática, a empresa perde tempo e segurança na decisão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">3 &#8211; Não há proatividade diante de mudanças relevantes</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Mudanças tributárias, alterações regulatórias e ajustes operacionais exigem leitura antecipada. Se o escritório de contabilidade não apresenta alertas, simulações, impactos ou plano de adaptação, ele está operando de forma reativa. Em 2026, esse comportamento tende a custar mais caro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">4 &#8211; Os números não conversam entre si</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outro sinal de alerta aparece quando DRE, balanço, relatórios gerenciais, apuração fiscal e financeiro mostram informações divergentes. Um escritório de contabilidade confiável precisa sustentar rotina de conciliação, fechamento e validação para que a empresa trabalhe com números coerentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem isso, a gestão perde base para decidir.</p>



<h2 class="wp-block-heading">5 &#8211; O escritório entrega obrigação, mas não gera leitura gerencial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Guias, obrigações acessórias e fechamento são parte do serviço, mas não encerram a necessidade da empresa. Se o escritório de contabilidade não ajuda a interpretar margem, fluxo de caixa, custo, orçamento ou risco, ele atua no mínimo necessário, e não no que o negócio realmente precisa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">6 &#8211; A empresa descobre risco tarde demais</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Passivos fiscais, contingências, erros de classificação, falhas de documento e provisões inadequadas não podem aparecer apenas quando o problema já ganhou volume. Um escritório de contabilidade bem estruturado precisa trabalhar com transparência, sinalização preventiva e visão de risco.</p>



<h2 class="wp-block-heading">7 &#8211; O serviço ficou pequeno para a complexidade atual</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas evoluem. Novos estados, novos contratos, mais faturamento, mais volume documental e mais exigência de governança pedem outra estrutura de atendimento. Quando o escritório de contabilidade continua operando como se a empresa estivesse no estágio inicial, o descompasso aparece rapidamente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que observar na troca de parceiro</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de trocar, vale analisar experiência no segmento, metodologia de fechamento, capacidade consultiva, padrão de atendimento, integração com sistemas, clareza sobre responsabilidades e profundidade técnica da equipe. Mais do que preço, a empresa deve avaliar aderência à sua realidade e capacidade de crescimento junto com o negócio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Trocar de<a href="https://morocontabil.com.br/escritorio-de-contabilidade-em-curitiba-como-escolher-o-melhor-parceiro-para-sua-empresa/"> escritório de contabilidade </a>pode ser uma decisão importante para melhorar gestão, reduzir risco e ganhar mais previsibilidade. Quando o parceiro atual é lento, reativo ou limitado ao cumprimento de rotina, o problema não está apenas no serviço entregue, mas no impacto disso sobre o negócio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O melhor caminho é comparar a estrutura atual com critérios objetivos e avaliar se a contabilidade está ajudando a empresa a crescer ou apenas acompanhando a operação com atraso.</p>
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		<title>Escrituração contábil pelo Simples Nacional &#8211; Entenda sobre!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Nov 2020 10:00:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração contábil]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Código Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Complementar]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mesmo com a falta de um consenso entre os contadores e empresários, a legislação brasileira estabelece que as empresas regidas pelo Simples Nacional também estão sujeitas à transmissão da escrituração contábil, uma vez que, tal atividade se trata de uma obrigatoriedade imposta a todos os regimes tributários, de acordo com a ITG 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, aprovada pela Resolução 1.330/11.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="entry-title" style="text-align: center;">Entenda as regras da escrituração contábil pelo Simples Nacional</h2>
<p>Mesmo com a falta de um consenso entre os contadores e empresários, a legislação brasileira estabelece que as empresas regidas pelo Simples Nacional também estão sujeitas à transmissão da escrituração contábil, uma vez que, tal atividade se trata de uma obrigatoriedade imposta a todos os regimes tributários, de acordo com a ITG 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, aprovada pela Resolução 1.330/11.</p>
<p>Além disso, o Código Civil através do Artigo 1.179 da Lei 10.406, de 2002, também requer a apresentação da escrituração contábil, especialmente em situações como falência, processos judiciais, ou circunstâncias que exijam uma perícia contábil.</p>
<p>É importante observar as deliberações apresentadas pela Receita Federal e demais órgãos competentes sobre a necessidade de enviar a escrituração contábil através do Simples Nacional, como as informações dispostas mediante as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).</p>
<p data-fetch="true">Já a Lei Complementar nº 123, de 2006 que dispõe sobre a implantação do Simples Nacional, junto à Resolução 28/2008 do CGSN pelo Artigo 1º alegam que, “opcionalmente poderá manter a escrituração contábil simplificada e assim será dispensado o Livro Caixa”.</p>
<h3 id="h-a-regra-do-lucro-presumido-se-aplica-ao-simples-nacional"><strong>A regra do Lucro Presumido se aplica ao Simples Nacional?</strong></h3>
<p>Para obter uma análise minuciosa sobre o assunto, é importante estudar outros trechos das leis que regulamentam o tema, como o Artigo 14 da LC 123, pela Resolução 94/2011, bem como no Artigo 131 que diz, “em caso de distribuição dos lucros acima da regra de presunção (Lucro Presumido), será necessário comprovar através de escrituração contábil”.</p>
<p>Ao observar este parágrafo separadamente, entende-se que, perante a lei, o Simples Nacional está apto a se apropriar das regras do Lucro Presumido em circunstâncias especiais, ainda que seja necessário obter uma compreensão mais profunda sobre como o cálculo é realizado.</p>
<p>Ainda que o Conselho Federal de Contabilidade e o Código Civil concordem sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil independentemente da opção tributária, o Fisco expande a visão sobre o assunto somente ao debater a respeito da distribuição do lucro que excede a regra de presunção, requerendo que a empresa mantenha a escrituração para comprovar a situação.</p>
<h3 id="h-escritura-o-cont-bil-pelo-simples-nacional"><strong>Escrituração contábil pelo Simples Nacional </strong></h3>
<p>Neste aspecto é preciso ser analisado sob o parâmetro do Fisco, levando à necessidade de entender como efetuar o cálculo, pois, se a empresa é optante pelo Simples Nacional, como encontrar o Lucro Presumido.</p>
<p>Imagine o cenário em que o cálculo das receitas de uma empresa irão considerar o Artigo 519 que dispõe sobre o Imposto de Renda (IR), que consiste nos percentuais de presunção, caminhando para a regra do Lucro Presumido, de maneira que, posteriormente, será extraído do Lucro Presumido, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do Simples Nacional.</p>
<p>A depender do resultado comparado com os dividendos pagos, a escrituração poderá ou não ser obrigatória, destacando que, se os rendimentos ultrapassarem o resultado comparável, a escrituração contábil será sim obrigatória, no entanto, se for inferior, basta que fazer a manutenção do Livro Caixa.</p>
<p>O Livro Caixa, por sua vez, se trata de um componente da escrituração contábil, portanto, com a escrituração contábil é possível extrair o Livro Caixa, desta forma, se a empresa possuir apenas este documento, a escrituração contábil não existe.</p>
<h3 id="h-exemplo"><strong>Exemplo</strong></h3>
<p data-fetch="true">Imagine a situação em que a empresa obteve um faturamento de R$ 100 mil pelo Simples Nacional e, não havendo um limite para a distribuição, ela pode ser feita integralmente, bastando que siga a regra de isenção do Imposto de Renda para o sócio/titular que recebe.</p>
<p>No entanto, a isenção integral pode ser aplicada apenas se houver uma escrituração contábil que comprove o fato, do contrário, o IR será isento somente até o limite de presunção do Lucro Presumido, de maneira que o excedente será o rendimento tributável pela PF.</p>
<p>Em outras palavras, a empresa que obteve o faturamento de R$ 100 mil poderá distribuir até R$ 32 mil sem a escrituração contábil.</p>
<p>No entanto, surge a dúvida sobre a distribuição de um valor maior sem a escrituração contábil, como por exemplo, na faixa de R$ 50 mil.</p>
<p>Ainda que tal atividade seja permitida, somente os R$ 32 mil mencionados serão considerados como rendimento isento para a pessoa física, de maneira que, os R$ 18 mil restantes, serão vistos como rendimentos tributáveis sujeitos à cobrança de impostos.</p>
<p>É importante destacar que, este exemplo diante da porcentagem de 32% é direcionado somente às empresas prestadoras de serviços, portanto, se tratando do setor comercial ou industrial os limites são de 8% e 16% respectivamente.</p>
<h3 id="h-a-regra-tamb-m-v-lida-para-o-mei"><strong>A regra também é válida para o MEI </strong></h3>
<p>O pensamento de que o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa transmitir a escrituração contábil  é comum e constante, entretanto, a mesma regra mencionada anteriormente que estabelece que o lucro superior ao percentual de 32% resulta na tributação da quantia restante, também é aplicada ao MEI, lembrando que este imposto pode chegar até a marca de 27,50%.</p>
<p>O curioso é que, a Lei 128/2008 que dispõe sobre as características do MEI não apresenta nenhum item que obriga o empreendedor a contratar os serviços contábeis desde que não ultrapasse o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, tendo em vista que os impostos podem ser recolhidos mediante taxas fixas e mensais através de uma declaração de faturamento pelo Simples Nacional.</p>
<p>Portanto, se o procedimento se passa pelo regime do Simples Nacional, a regra válida é aquela que prevê a obrigatoriedade da escrituração contábil, através do Artigo 14º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/entenda-as-regras-da-escrituracao-contabil-pelo-simples-nacional/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/escrituracao-contabil-pelo-simples-nacional-entenda-sobre/">Escrituração contábil pelo Simples Nacional &#8211; Entenda sobre!</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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