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	<title>Arquivo de MP - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>O prazo para suspensão do contrato de trabalho foi prorrogado!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2020 10:00:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Benefício emergencial]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
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		<category><![CDATA[Prazo Para Suspensão do Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Prorrogado]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão do contrato de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Decreto 10.517/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="entry-title" style="text-align: center;">Prorrogado Novamente o Prazo Para Suspensão do Contrato de Trabalho e de Redução de Jornada/Salário</h2>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">O <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-10517-2020.htm">Decreto 10.517/2020</a> prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-14020-2020.htm">Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020</a>.</p>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">O histórico do aumento dos prazos dos acordos mencionados acima estão embasados nas seguintes normas:</p>
<ul>
<li><a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/medida-provisoria-936-2020.htm">Medida Provisória 936/2020</a> (convertida na <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-14020-2020.htm">Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020</a>);</li>
<li><a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-10422-2020.htm">Decreto 10.422/2020</a> de 13.07.2020;</li>
<li><a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-10470-2020.htm">Decreto 10.470/2020</a> de 24.08.2020; e</li>
<li><a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-10517-2020.htm">Decreto 10.517/2020</a> de 13.10.2020.</li>
</ul>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">O último decreto aumentou (em relação aos prazos estabelecidos anteriormente) em 60 dias o prazo para redução da jornada/salário e em 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho, conforme tabela abaixo:</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="wp-image-27606" src="https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png?w=1200" sizes="(max-width: 762px) 100vw, 762px" srcset="https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png 762w, https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png?w=150 150w, https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png?w=300 300w" alt="" data-attachment-id="27606" data-permalink="https://trabalhista.blog/2020/10/14/prorrogado-novamente-o-prazo-para-suspensao-do-contrato-de-trabalho-e-de-reducao-de-jornada-salario/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020/" data-orig-file="https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png" data-orig-size="762,268" data-comments-opened="1" data-image-meta="{&quot;aperture&quot;:&quot;0&quot;,&quot;credit&quot;:&quot;&quot;,&quot;camera&quot;:&quot;&quot;,&quot;caption&quot;:&quot;&quot;,&quot;created_timestamp&quot;:&quot;0&quot;,&quot;copyright&quot;:&quot;&quot;,&quot;focal_length&quot;:&quot;0&quot;,&quot;iso&quot;:&quot;0&quot;,&quot;shutter_speed&quot;:&quot;0&quot;,&quot;title&quot;:&quot;&quot;,&quot;orientation&quot;:&quot;0&quot;}" data-image-title="decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020" data-image-description="" data-medium-file="https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png?w=300" data-large-file="https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/10/decreto-10517-2020-prorrogacao-reducao-jornada-salario-e-suspensao-contrato-out-2020.png?w=762" /></a></figure>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true"><strong>Nota</strong>: na contagem do prazo máximo resultante da soma do acordo de redução e suspensão (ainda que em períodos sucessivos ou intercalados), deve-se respeitar o prazo máximo da suspensão de 240 dias.</p>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">Assim, se a empresa firmou, anteriormente, acordos de suspensão de contrato por 60 dias, mais redução de jornada/salário em 60 dias, depois nova suspensão de contrato por 60 dias, totalizando 180 dias, de acordo com o novo decreto, a empresa poderá fazer nova suspensão do contrato ou redução de jornada/salário por mais 60 dias, de forma a totalizar os 240 dias previstos na tabela.</p>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">Em relação a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, observadas as prorrogações de prazo previstas acima, o art. 6º do referido decreto dispõe que  ficarão condicionados às disponibilidades orçamentárias.</p>
<p data-adtags-visited="true"><strong>Contrato Intermitente – Benefício Emergencial de mais 2 Meses</strong></p>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 6 meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020/2020.</p>
<p data-adtags-visited="true">Fonte: <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-10517-2020.htm">Decreto 10.517/2020</a> – adaptado pelo <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/">Guia Trabalhista</a>.</p>
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		<title>Covid-19 e seu reflexo na estabilidade do empregado. O que você, empregador, deve fazer?</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/covid-19-e-seu-reflexo-na-estabilidade-do-empregado-o-que-voce-empregador-deve-fazer/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2020 11:25:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Auxílio-doença]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>COVID-19: Trabalhador infectado no trabalho deve ter estabilidade de um ano<br />
Portaria publicada no Diário Oficial prevê estabilidade de um ano e FGTS proporcional ao tempo de licença médica do trabalhador.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><em>COVID-19: Trabalhador infectado no trabalho deve ter estabilidade de um ano</em></h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Portaria publicada no Diário Oficial prevê estabilidade de um ano e FGTS proporcional ao tempo de licença médica do trabalhador.</h3>
<p>O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 1, a Portaria 2.309/2020 com a versão atualizada da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A exposição ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) em atividades de trabalho passou a fazer parte da lista como um agente ou fator de risco.</p>
<p>Com a inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, os trabalhadores que forem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do vírus, e entrarem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , passarão a ter estabilidade de um ano no emprego e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.</p>
<p>De acordo com a portaria, a LDRT será revisada novamente no prazo máximo de cinco anos, “observado o contexto epidemiológico nacional e internacional”.</p>
<h3><strong>Auxílio-doença</strong></h3>
<p>Com a reforma da Previdência, a regra para esse tipo de benefício mudou. O auxílio-doença previdenciário passou a ser de 60% do valor do benefício, mais 2% a cada ano após 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, no caso do homem.</p>
<div>
<p>Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), no entanto, se for comprovado que o segurado foi infectado pelo coronavírus no trabalho, o benefício passará a ser considerado acidentário, o que garantirá 100% do valor.</p>
<h3><strong>Comprovação</strong></h3>
<p>O advogado trabalhista André Pessoa ressalta, porém, afirma que é preciso comprovar que a Covid-19 foi acometida pelo trabalhador no ambiente e em razão do trabalho desenvolvido para seu empregador, para que seja considerada doença ocupacional.</p>
<p>Isso porque já existe uma legislação que determina que doenças endêmicas, como é o caso do coronavírus, não são caracterizadas como doença do trabalho.</p>
<p>“Se for comprovado, o empregado fará jus ao recolhimento do FGTS durante o período de afastamento, se gerar incapacidade para o trabalho e se essa incapacidade durar mais de 15 dias. Além disso, o empregado terá, após o seu retorno, um ano de estabilidade no emprego e poderá, ainda, requerer o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acometimento da doença, indenização essa que deverá levar em consideração a extensão do dano causado pela doença, bem como as medidas preventivas adotadas pelo empregador para evitar o contágio no ambiente de trabalho”, avalia.</p>
<p>Janaína Camargo Fernandes, advogada trabalhista, afirma ainda que não basta comprovar que o contágio ocorreu na empresa, mas também que o empregador não cumpriu as normas de prevenção ao coronavírus no ambiente de trabalho, como fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido, além de álcool 70%, adoção de medidas de distanciamento social, desinfecção dos locais de trabalho, entre outras.</p>
<p>“É preciso provar que a empresa não adotou as cautelas necessárias. A exceção é para profissionais da saúde, porque nesse caso o risco é inerente ao trabalho — aponta a advogada, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trecho da Medida Provisória 927 que previa que a Covid-19 não poderia ser caracterizada como doença de trabalho”, afirma.</p>
<p>A listagem completa de agentes nocivos e doenças ocupacionais pode ser conferida no Diário Oficial desta terça-feira.</p>
<h3><strong>LDRT</strong></h3>
<p>A LDRT orienta as atividades dos profissionais do Sistema Único de Saúde nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Esses serviços integram a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), que garantem ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais. A assistência acontece independentemente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/44383/covid-19-trabalhador-infectado-no-trabalho-deve-ter-estabilidade-de-um-ano/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
</div>
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		<title>Saiba quais são as 4 MP´s de crédito que perderam a validade e garanta o dinheiro que já foi liberado!</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/saiba-quais-sao-as-4-mps-de-credito-que-perderam-a-validade-e-garanta-o-dinheiro-que-ja-foi-liberado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Aug 2020 10:00:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
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		<category><![CDATA[Programa Emergencial de Suporte a Empregos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na sexta-feira (31), três medidas provisórias perderam a vigência por não terem votação concluída a tempo: as MPs 937, 939, e 940/2020. No sábado (1º) foi a vez da MP 943/2020 perder a eficácia. Todas as quatro liberaram recursos para o combate</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/saiba-quais-sao-as-4-mps-de-credito-que-perderam-a-validade-e-garanta-o-dinheiro-que-ja-foi-liberado/">Saiba quais são as 4 MP´s de crédito que perderam a validade e garanta o dinheiro que já foi liberado!</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><em>Quatro MPs de crédito perdem a validade, mas dinheiro já foi liberado</em></h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;"><em>Na sexta-feira (31), três medidas provisórias perderam a vigência por não terem votação concluída a tempo: as MPs 937, 939, e 940/2020. No sábado (1º) foi a vez da MP 943/2020 perder a eficácia. Todas as quatro liberaram recursos para o combate</em></h3>
<p>Na sexta-feira (31), três medidas provisórias perderam a vigência por não terem votação concluída a tempo: as MPs 937, 939, e 940/2020. No sábado (1º) foi a vez da MP 943/2020 perder a eficácia. Todas as quatro liberaram recursos para o combate à pandemia de coronavírus.</p>
<p>No dia 28 de maio, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade das três medidas provisórias publicadas em 2 de abril, que perderam a eficácia na sexta.</p>
<p>A MP 937/2020 liberou R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários ao Ministério da Cidadania para financiar o programa de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia (Lei 13.982, de 2020).</p>
<p>Em outra medida provisória expirada, a MP  939/2020, o governo federal destinou auxílio financeiro de R$ 16 bilhões para compensar as perdas de estados, Distrito Federal e municípios com os repasses dos respectivos fundos de participação.</p>
<p>Também caducou a MP 940/2020, que fez transferências para os fundos de saúde. A medida abriu crédito extraordinário no valor de R$ 9,4 bilhões, dinheiro destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública, sendo repartido entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com cerca de R$ 457,3 milhões, e o Fundo Nacional de Saúde (FNS), com R$ 8,9 bilhões.</p>
<p>Já a MP 943/2020 foi publicada no dia 3 de abril para viabilizar a execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A medida abriu crédito extraordinário de R$ 34 bilhões, recursos destinados às pequenas e médias empresas financiarem o pagamento de folhas salariais por dois meses, devido à crise econômica gerada pela covid-19.</p>
<p>Fonte: <em>Agência Senado</em></p>
<div class="data"></div>
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		<item>
		<title>O crédito para pequenas e médias empresas está finalmente disponível?</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/o-credito-para-pequenas-e-medias-empresas-esta-finalmente-disponivel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jul 2020 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BNDES]]></category>
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		<category><![CDATA[Votação de MP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta terça- feira (30), a Câmara dos Deputados terminou a votação da medida provisória que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas pagarem os salários de funcionários em meio à crise provocada pelo novo coronavírus. Agora, o MP segue para o Senado.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/o-credito-para-pequenas-e-medias-empresas-esta-finalmente-disponivel/">O crédito para pequenas e médias empresas está finalmente disponível?</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><em>Câmara conclui votação de MP que oferece crédito para pequenas e médias empresas</em></h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;"><em>Entenda como ficou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados que propõe auxílio financeiro a pequenas e médias empresas.</em></h3>
<div class="data">
<p>Nesta terça- feira (30), a Câmara dos Deputados terminou a votação da medida provisória que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas pagarem os salários de funcionários em meio à crise provocada pelo novo coronavírus. Agora, o MP segue para o Senado.</p>
<p>O texto-base já havia sido aprovado na semana passada, mas os parlamentares precisavam terminar de analisar sugestões para alterar pontos específicos do texto. Todos acabaram rejeitados.</p>
<h3><strong>Propostas da MP</strong></h3>
<p>O documento propõe que a linha de crédito seja válida para empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões, calculada com base no exercício de 2019, que as empresas possam usar o dinheiro para pagar a folha de pagamento ou verba trabalhista e que até 100% da folha de pagamento possa ser financiada, limitando a dois salários-mínimos por funcionário, durante quatro meses.</p>
<p>A MP também impõe um prazo de até 36 meses para pagar o empréstimo, com carência de seis meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.</p>
<p>Em vigor desde abril, quando foi publicada pelo governo federal no “Diário Oficial da União”, a MP só se tornará lei em definitivo se for aprovada pela Câmara e pelo Senado até o fim de julho.</p>
<h3><strong>Mudanças no texto original</strong></h3>
<p>O relator da MP, deputado Zé Vitor (PL-MG), fez diversas modificações no texto original do governo. Uma delas foi a ampliação do escopo do programa para permitir o pagamento não apenas da folha salarial, mas também de verbas trabalhistas.</p>
<p>Além disso, o período em que a folha poderá ser financiada passou dos dois meses propostos pelo governo para quatro meses.</p>
<p>O deputado estendeu ainda o teto máximo de faturamento das empresas beneficiárias do programa &#8211; passando de R$ 10 milhões ao ano, como previsto pelo governo, para R$ 50 milhões.</p>
<p>O texto estabelece que o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e os demais 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa.</p>
<p>No total, o governo federal disponibilizará R$ 34 bilhões para o programa. Se somada a participação dos bancos privados, o montante da linha de crédito poderá chegar a R$ 40 bilhões.</p>
<p>O texto aprovado pelos deputados também aumentou o rol de beneficiários, que incluem empresários; sociedades empresárias e cooperativas, exceto as sociedades de crédito; sociedades simples; organizações da sociedade civil e empregadores rurais.</p>
<p>Pela proposta, os contratantes devem fazer o pagamento dos empregados por meio de transferência para suas contas bancárias. Os bancos não poderão cobrar do trabalhador tarifas por saques ou transferência a outras contas.</p>
<h3><strong>Condições do programa</strong></h3>
<p>Juros: os juros serão de 3,75% ao ano, com seis meses de carência e prazo de 36 meses de pagamento. Os bancos participantes podem formalizar as operações de crédito até 31 de outubro de 2020.</p>
<p>Demissão sem justa causa:as empresas que contratarem o crédito ficam proibidas de demitir sem justa causa na mesma proporção da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa. Isto é, se a empresa financiar 70% da sua folha de pagamento, só poderá demitir sem justa causa 30% de seus funcionários. A proibição vale por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.</p>
<p>Verbas trabalhistas: para usar a linha de crédito no pagamento das verbas trabalhistas previstas pelo texto, os contratantes não podem estar com suas atividades encerradas, com falência decretada ou em estado de insolvência civil. Nesse caso, as linhas de crédito só podem ser usadas para acordos homologados na Justiça do Trabalho que não ultrapassem R$ 15 mil. O financiamento também não pode ser usado para pagar verbas trabalhistas de natureza exclusivamente indenizatória ou decorrentes de trabalho escravo ou o infantil.</p>
<p>Alterações no Pronampe: o texto também altera regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para permitir que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) utilize taxa fixa de juros de 1% ao ano e compartilhe parte do risco das operações financeiras efetuadas por seus agentes financeiros enquanto durar o estado de calamidade pública. Segundo o relator, a alteração é para “dar mais dinamismo às operações de crédito para o setor de turismo”.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/43566/camara-conclui-votacao-de-mp-que-oferece-credito-para-pequenas-e-medias-empresas/?utm_source=link&amp;utm_medium=home&amp;utm_campaign=PlantaoCovid19" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
</div>
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		<title>MP que reduz jornadas e salários é aprovada em mais uma fase!</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/mp-que-reduz-jornadas-e-salarios-e-aprovada-em-mais-uma-fase/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jun 2020 12:41:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
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		<category><![CDATA[Redução de Salário]]></category>
		<category><![CDATA[Salário mínimo]]></category>
		<category><![CDATA[Sanção presidencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><em>MP que reduz jornadas e salários segue para a sanção presidencial</em></h2>
<!-- /wp:post-content -->

<!-- wp:heading {"level":3} -->
<h3 style="text-align: center;"><em>A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise</em></h3>
<!-- /wp:heading -->

<!-- wp:paragraph -->

Foi aprovada pelo plenário do Senado Federal a Medida Provisória 936/2020, que autoriza a redução de jornadas de trabalho e de salários e também a suspensão de contratos trabalhistas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise.

<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->

Para o trabalhador que tiver o contrato suspenso, o programa garante o pagamento, realizado pelo governo federal, de uma parte do seguro desemprego por até 60 dias. Se o salário e a jornada forem reduzidos, o pagamento do benefício será por até 90 dias. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor.

<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a proposta legislativa mantém as previsões essenciais da MP 936, que já foi sabatinada pelo Supremo Tribunal Federal. “A medida provisória já possuía boa técnica ao se valer de critérios claros e objetivos para a flexibilização das regras trabalhistas”, avalia Tomaz.

<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->

A proposta ainda proíbe as empresas de cobrarem judicialmente dos estados, municípios e da União, os custos das rescisões trabalhistas feitas durante a pandemia.

<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:quote -->
<blockquote class="wp-block-quote">Willer Tomaz avalia que há um excesso nessa modificação feita pelo Congresso. “Ela limita a aplicabilidade do art. 486 da CLT, impedindo assim o pagamento da indenização devida pela paralisação das atividades por ato de autoridade municipal, estadual ou federal”, conclui.</blockquote>
<!-- /wp:quote -->

<!-- wp:paragraph -->

Já o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, destaca que o presidente da República pode prolongar o período de vigência da medida.

<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:quote -->
<blockquote class="wp-block-quote">“O principal destaque da votação da MP 936 no Congresso Nacional é a possibilidade do presidente prorrogar o período de suspensão dos contratos ou redução do salário e da jornada de forma proporcional, haja vista que a situação calamitosa da economia vai se estender por um período maior do que o esperado”, destaca.</blockquote>
<!-- /wp:quote -->

<!-- wp:paragraph -->

Agora, a Medida Provisória 936/2020 seguirá para a sanção presidencial.

<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->

Fonte: <em>It Press Comunicação</em><p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/mp-que-reduz-jornadas-e-salarios-e-aprovada-em-mais-uma-fase/">MP que reduz jornadas e salários é aprovada em mais uma fase!</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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		<item>
		<title>Empréstimo de até R$ 100 mil para profissional liberal é um dos destaques das votações do Senado na semana</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/emprestimo-de-ate-r-100-mil-para-profissional-liberal-e-um-dos-destaques-das-votacoes-do-senado-na-semana/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 May 2020 23:33:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[Plenário do Senado]]></category>
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		<category><![CDATA[PL]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Senado aprovou o projeto que libera empréstimos de até R$ 100 mil a juros baixos para profissionais liberais.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="video-shortcode"><iframe title="Veja o que foi aprovado pelo Senado nesta semana" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/-3iyiBfGRBA?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" allowfullscreen></iframe></div>
<p>O Plenário do Senado aprovou o projeto que libera empréstimos de até R$ 100 mil a juros baixos para profissionais liberais. Objetivo do  <strong><a class="external-link" title="" href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141840" target="_self" rel="noopener noreferrer">PL 2.424/2020</a></strong> é minimizar prejuízos com a pandemia da covid-19. Senadores também aprovaram a medida provisória que fixou o salário mínimo em R$ 1.045 <strong>(<a class="external-link" title="" href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/140423" target="_self" rel="noopener noreferrer">MP 919/2020</a></strong>). O novo valor já está valendo desde fevereiro, mas precisava ser confirmado pelo Congresso.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2020/05/emprestimo-de-ate-r-100-mil-para-profissional-liberal-e-um-dos-destaques-das-votacoes-do-senado-na-semana" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Senado</a></p>
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		<item>
		<title>Medida que permite suspensão de contrato de trabalho é prorrogada</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/medida-que-permite-suspensao-de-contrato-de-trabalho-e-prorrogada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2020 10:05:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão de contrato de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial da União]]></category>
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		<category><![CDATA[MP936]]></category>
		<category><![CDATA[Presidente da Câmara dos Deputados]]></category>
		<category><![CDATA[Presidente do Congresso Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.</p>
<p>O ato foi publicado hoje no Diário Oficial da União. A MP foi publicada em 1º de abril e perderia a validade no fim do mês, caso não fosse prorrogada.</p>
<p>Não há possibilidade de nova prorrogação, e o Congresso precisa aprovar a medida para que ela se torne lei.</p>
<p>Ontem, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pretende colocar a MP em votação na Casa ainda nessa semana. A MP 936 permite que empresas façam acordo direto com o empregado para diminuir a jornada e o salário ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado.</p>
<p>Para compensar os trabalhadores atingidos, o governo paga uma parcela ou o valor integral do seguro-desemprego.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/medida-que-permite-suspensao-de-contrato-de-trabalho-e-prorrogada/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
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		<item>
		<title>Sebrae aponta que 86% dos empreendedores que buscaram empréstimo entre abril e maio não conseguiram</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/sebrae-aponta-que-86-dos-empreendedores-que-buscaram-emprestimo-entre-abril-e-maio-nao-conseguiram/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 May 2020 10:00:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
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		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Sebrae]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Especialista avalia nova lei federal de 19 de maio que cria linha de crédito para microempresas e pequenas empresas</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>Especialista avalia nova lei federal de 19 de maio que cria linha de crédito para microempresas e pequenas empresas</em></h2>
<h3><em>O governo federal anunciou uma série de ações de ajuda para empresas seriamente afetadas pela crise causada pela covid-19.</em></h3>
<p>Entretanto, esses recursos não estão chegando aos empreendedores. Conforme pesquisa do Sebrae, com parceria da Fundação Getúlio Vargas, 86% dos empreendedores que buscaram crédito entre 7 de abril e 5 de maio tiveram o empréstimo negado ou ainda estão sob análise. Desde o início das medidas de isolamento, apenas 14% daqueles que solicitaram crédito tiveram sucesso.</p>
<p>O advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, alerta que são vários os requisitos e exigências, aos quais muitas empresas não conseguem se encaixar.</p>
<blockquote><p>&#8220;Para ter acesso a linhas do BNDES, um dos requisitos é ter um ano de faturamento e não possuir restrição de cadastro. Porém, muitas empresas estão trabalhando com restrição de cadastro&#8221;, destaca.</p></blockquote>
<p>Conforme a pesquisa do Sebrae, a maioria dos donos de pequenas empresas (89%) apontou queda na receita mensal. A pesquisa ouviu 10.384 microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas de todo o país. Essa é a 3ª Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios feita pela entidade. Os dados foram divulgados no dia 19 de maio.</p>
<p>Conforme o Peres, o governo precisa se preocupar não só com auxílios emergenciais.</p>
<blockquote><p>&#8220;É preciso oferecer ajuda, seja na forma de essas empresas poderem parcelar seus passivos, para se manterem abertas, seja fazendo planos de incentivo às instituições financeiras para que concedam créditos a empresas negativadas e que são de empreendedores, porque esse é um dos planos do governo&#8221;, salienta o advogado.</p>
<p>&#8220;Era nítido que essa pandemia atingiria de maneira direta os pequenos empresários, e vai continuar atingindo, pois o mercado ainda não está reagindo da maneira que deveria e ainda vai demorar&#8221;, destaca o especialista.</p></blockquote>
<p>Entre as ações anunciadas em abril pelo Governo Federal estão R$ 40 bilhões via BNDES na chamada MP da Folha do Pagamento. A expectativa era de ajudar 1,4 milhão de empresas (com faturamento entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões).</p>
<h3>Nova lei cria programa com linha de crédito para pequenas empresas</h3>
<p>No mesmo dia em que o Sebrae divulgou sua nova pesquisa, 19 de maio, o Diário Oficial da União publicou a lei 13.999, sancionada no dia anterior pelo presidente Jair Bolsonaro criando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).</p>
<p>A previsão é de que sejam concedidos R$ 15,9 bilhões em créditos para pagamento de salário dos funcionários ou capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. Fica proibido o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.</p>
<p>Conforme o advogado Luciano Duarte Peres, essa medida, embora seja interessante, continua sendo seletiva.</p>
<blockquote><p>&#8220;Um dos requisitos é que se tenha imóvel próprio, e considerando que um grande volume de pessoas físicas não possui imóvel em seu nome, um volume muito grande de pequenos empresários seguirá sem acesso ao crédito&#8221;, alerta.</p>
<p>&#8220;Seria importante o Governo Federal lançar medidas subsidiadas, como tem sido feito em países desenvolvidos, para alavancagem da economia, mas criar requisito impeditivo vai fazer com que o crédito continue sendo seletivo&#8221;, completa o especialista em direito bancário.</p></blockquote>
<p>A lei estipula empréstimo de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. Caso tenha menos de um ano, podem ser considerados 50% do capital social ou 30% da média de seu faturamento. O máximo é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas, com prazo de 30 e seis meses para o pagamento.</p>
<p>A taxa de juros ficou em Selic + 1,25% ao ano, com prazo de pagamento em 36 meses, sem carência. Como fundo garantidor de operações, lista bancos, fintechs e cooperativas de crédito no limite de 85% do valor financiado. Ainda, permite utilização do FAMPE (Sebrae) como instrumento complementar. O prazo para contratação até três meses após a publicação da lei.</p>
<p>Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo, assim como prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Agora o Congresso analisará os vetos. Os parlamentares podem mantê-los ou derrubá-los.</p>
<p>Fonte: Dina Cleise de Freitas &#8211; Jornalista</p>
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		<item>
		<title>SP: Estado pode antecipar feriados para aumentar isolamento; Entenda os impactos</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/sp-estado-pode-antecipar-feriados-para-aumentar-isolamento-entenda-os-impactos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2020 15:00:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
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		<category><![CDATA[MP 927]]></category>
		<category><![CDATA[Antecipar feriados]]></category>
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		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento nos feriados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Governador anunciou que pretende antecipar feriados para os próximos dias como forma de aumentar o isolamento do Estado de São Paulo.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/sp-estado-pode-antecipar-feriados-para-aumentar-isolamento-entenda-os-impactos/">SP: Estado pode antecipar feriados para aumentar isolamento; Entenda os impactos</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="linhadeOlho"><em>Governador anunciou que pretende antecipar feriados para os próximos dias como forma de aumentar o isolamento do Estado de São Paulo.</em></h2>
<div class="data">
<h3><em>O governador João Doria anunciou no início da tarde desta segunda-feira, 18, que vai enviar à Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo projeto para antecipar para antecipar feriados.</em></h3>
<p>A ideia é antecipar o feriado de 9 de julho para a próxima segunda-feira, 25. De acordo com o governador, essa é uma medida para conter o fechamento das atividades consideradas não essenciais, já que o rodízio ampliado de carros não funcionou.</p>
<p>Além disso, ainda nesta segunda-feira, a Câmara Municipal vai debater um projeto para antecipar dois feriados municipais, de Corpus Christi e Consciência Negra, para a próxima quarta-feira, 20 e quinta, 21.</p>
<p>O projeto ainda precisa ser aprovado pelos deputados estaduais e vai na direção de medidas de antecipação de feriados municipais também encaminhadas pela prefeitura da cidade.</p>
<p>O governador se reunirá &#8211; virtualmente &#8211; com os prefeitos para discutir a possibilidade de implementação da medida nas principais cidades do Estado.</p>
<h3><strong>Feriados</strong></h3>
<p>De acordo com a advogada Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advocacia, a MP 927 já mencionava a possibilidade de troca e antecipação de feriados.</p>
<blockquote><p>“Nos termos da MP 927, considerando o estado de calamidade pública, é permitido que as empresas substituam os dias que o empregado permanecer em casa agora na quarentena sem trabalhar pelos dias dos feriados que acontecerão ao longo do ano”, explica.</p></blockquote>
<p>Segundo o Artigo 13 da MP 927, “durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. § 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. § 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação  em acordo individual escrito.”</p>
<p>Contudo, com a MP 927, os funcionários tinham a opção de concordar ou não com a antecipação. Porém, com a possível aprovação e publicação do decreto da Prefeitura e Governo do Estado de São Paulo, o funcionário perde o direito de escolha já que o feriado terá a data antecipada para os próximos dias.</p>
<h3><strong>Pagamento nos feriados</strong></h3>
<p>De acordo com Camila Cruz, antecipar o feriado visa trocar somente a data do descanso, ou seja, a empresa deve pagar o dia de trabalho normalmente, a não ser que o funcionário esteja com o contrato suspenso.</p>
<blockquote><p>“Entendo que não deverá ter desconto do funcionário, pois na verdade a ideia seria somente a troca da data do descanso com antecipação. Não seria financeiro o objetivo da medida do Governo, mas sim aumentar o índice de isolamento social para combate ao Coronavírus”, explica.</p></blockquote>
<h3><strong>Antecipação de feriados</strong></h3>
<p>A advogada alerta que caso as empresas já tenham antecipado esses feriados &#8211; devido a MP 927/2020, devem ficar atentas ao novo decreto.</p>
<blockquote><p>“Quando saiu a MP tínhamos aproximadamente 80 horas (10 feriados), muitas empresas já devem ter compensado os feriados na integralidade, então, teríamos que ver como isso ficará com essa legislação que deve sair, pois muita gente já pode ter recebido esses feriados quando da antecipação.”</p></blockquote>
<p>Ou seja, se a empresa já antecipou esses feriados, o empregado teria que trabalhar ou então, futuramente compensar essas horas, já que a ideia é manter o isolamento social.</p>
<blockquote><p>“Terá que sair a diretriz para quem já compensou esse feriado antecipado. Se vai contar como banco de horas, como falta normal, ou como jornada extraordinária”, alerta.</p></blockquote>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/43096/sp-estado-pode-antecipar-feriados-para-aumentar-isolamento-entenda-os-impactos/?utm_source=pushnews&amp;utm_medium=pushnotification&amp;utm_campaign=pushnews" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contabeis</a></p>
</div>
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		<title>STF libera empresas a adiar recolhimento do FGTS, antecipar férias e dá força a acordos individuais</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/stf-libera-empresas-a-adiar-recolhimento-do-fgts-antecipar-ferias-e-da-forca-a-acordos-individuais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 May 2020 14:54:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Aumento do desemprego]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Crise econômica]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia foi derrubada</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<header class="c-content-head" data-share-text="">
<div class="c-content-head__wrap">
<h2 class="c-content-head__subtitle"><em>Norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia foi derrubada</em></h2>
<h3><em>O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (29), manter válida grande parte da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera normas trabalhistas no período de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus.</em></h3>
<p>Entre outras regras, a corte manteve a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados.</p>
<p>Foram sete votos para manter em vigência a maior parte da MP. Desses, três votaram pelo indeferimento total das ações que contestavam a medida e outros quatro defenderam a derrubada de dois artigos. Os outros três ministros da corte também votaram para derrubar ambos os dispositivos, mas ficaram vencidos para uma invalidação mais extensa da MP.</p>
<p>Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se opuseram à íntegra das ações que contestavam as ações. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, por sua vez, defenderam a manutenção de maior parte da MP, mas foram contra dois artigos.</p>
</div>
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<p>Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se uniram aos colegas para invalidar ambos os dispositivos, mas foram além ficaram vencidos no sentido de invalidar outros artigos.</p>
<blockquote><p>Um dos artigos derrubados previa que &#8220;os casos de contaminação pelo Covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal&#8221;.</p></blockquote>
<p>Ou seja, o Supremo suspendeu eficácia da norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia.</p>
<p>O outro dispositivo derrubado limitava a atuação de auditores fiscais do Trabalho e do Ministério da Economia durante a pandemia.</p>
<p>Segue válida ainda, pela decisão do STF, a previsão de que os acordos individuais entre patrão e empregado estarão acima das leis, desde que respeitem a Constituição, no período de calamidade.</p>
<p>Além disso, a maioria julgou legal a autorização para as empresas darem férias coletivas e criarem um regime especial de compensação futura de horas trabalhadas em caso de interrupção da jornada de trabalho durante a crise.</p>
<p>No entendimento da maioria dos integrantes do Supremo, as normas editadas pelo governo são necessárias para impedir que as consequências econômicas da crise leve a um movimento de demissão em massa por parte das empresas.</p>
<p>O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que as mudanças não desrespeitam princípios e valores contidos na Constituição.</p>
<blockquote><p>&#8220;São direitos indisponíveis: proteção à saúde, salário mínimo capaz de atender às necessidades vitais, pouso remunerado, férias, direito de greve, proteção contra acidente no trabalho, indenização por decisão imotivada e combate ao desemprego&#8221;, listou o ministro.</p></blockquote>
<p>Barroso também pregou a autocontenção do Judiciário por se tratar de uma MP que ainda será analisada pelo Congresso Nacional.</p>
<p>O ministro Ricardo Lewandowski divergiu e afirmou que o Supremo sempre atuou em relação a normas editadas pelo presidente que têm efeito imediato, mas carecem de aval do Legislativo.</p>
<p>O primeiro voto sobre o caso havia sido dado na última quinta-feira (23), quando apenas o relator, ministro Marco Aurélio, se pronunciou.</p>
<p>O magistrado afirmou que as normas têm como objetivo impedir o aumento do desemprego.</p>
<blockquote><p>&#8220;Visou atender uma situação emergencial, preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores, que não estavam na economia informal&#8221;, disse.</p></blockquote>
<p>Ele argumentou, também, que a MP &#8220;não afastou o direito a férias tampouco o gozo dessa de forma remunerada e com adicional de um terço&#8221;.</p>
<blockquote><p>&#8220;Apenas houve intuito de equilibrar no setor econômico financeiro a projeção do pagamento do adicional, mesmo assim impondo-se limite à data da gratificação&#8221;, afirmou.</p></blockquote>
<p>Fonte: <a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/stf-libera-empresas-a-adiar-recolhimento-do-fgts-antecipar-ferias-e-da-forca-a-acordos-individuais.shtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Folha de São Paulo</a></p>
</div>
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