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	<title>Arquivo de PME - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>Negocie os seus débitos!  Governo libera nova modalidade para amenizar os efeitos da crise para as PMEs</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2020 10:00:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Débitos]]></category>
		<category><![CDATA[PME]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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		<category><![CDATA[Negociar débitos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="documentFirstHeading" style="text-align: center;"><em>Empresas afetadas pela pandemia poderão negociar débitos</em></h2>
<h3 class="documentDescription" style="text-align: center;"><em>Modalidade está disponível para adesão até 29 de dezembro de 2020.</em></h3>
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<p class="p1">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal <span class="s1"><a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/">Regularize</a>,</span> até 29 de dezembro de 2020.</p>
<p class="p1">A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.</p>
<p class="p1">Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/del1598compilado.htm"><span class="s1">Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977</span></a>.</p>
<p class="p1">Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial. Diante disso, o contribuinte interessado deverá prestar informações, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.</p>
<h3><b>Benefícios</b></h3>
<p class="p1">Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.</p>
<p class="p1">O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.</p>
<h3><b>Como aderir</b></h3>
<p class="p1">O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/"><span class="s1">Regularize</span></a>, na opção <i>Negociação de Dívida</i> &gt; <i>Acessar o Sispar</i>.</p>
<p class="p6"><span class="s2">No ambiente do Sispar, no menu <i>Declaração de Receita/Rendimento</i></span>, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:</p>
<ul class="ul1">
<li style="list-style-type: none;">
<ul class="ul1">
<li class="li6">endereço completo;</li>
<li class="li6">nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;</li>
<li class="li6">receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;</li>
<li class="li6">quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;</li>
<li class="li6">quantidade de admissões e desligamentos mensais<span class="s2"> no exercício de 2020;</span></li>
<li class="li1">quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;</li>
<li class="li1">valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p class="callout">A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.</p>
<p class="p1">Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão &gt; opção <i>Transação</i>.</p>
<p class="p1">Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada.</p>
<p class="p1">O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.</p>
<p>A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18.731-de-6-de-agosto-de-2020-270969386"><span class="s1">Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020</span></a>, e autorizada pela <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-174-de-5-de-agosto-de-2020-270712421"><span class="s1">Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020</span></a>.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2020/08/contribuintes-afetados-pela-pandemia-poderao-negociar-debitos#:~:text=Modalidade%20est%C3%A1%20dispon%C3%ADvel%20para%20ades%C3%A3o%20at%C3%A9%2029%20de%20dezembro%20de%202020.&amp;text=A%20Procuradoria%2DGeral%20da%20Fazenda,no%20regime%20do%20Simples%20Nacional" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Governo do Brasil</a></p>
</div>
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