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	<title>Arquivo de Simples Nacional - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>Exclusão do Simples Nacional &#8211; como funciona?</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/exclusao-do-simples-nacional-como-funciona/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Apr 2021 10:00:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Exclusão do Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Regime tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Comunicação obrigatória]]></category>
		<category><![CDATA[Distrito Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão do ofício]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão do simples nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças do Estado]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[regime tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria da Fazenda]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dê fim às suas principais dúvidas sobre a exclusão do Simples Nacional! Entenda como funciona a exclusão do Simples Nacional!</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/exclusao-do-simples-nacional-como-funciona/">Exclusão do Simples Nacional &#8211; como funciona?</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">Dê fim às suas principais dúvidas sobre a exclusão do Simples Nacional!</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Entenda como funciona a exclusão do Simples Nacional e as situações que levam a isso!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Simples Nacional é um regime tributário que promove diversos benefícios para muitos pequenos empresários. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, existem regras que definem o enquadramento nesse regime, bem como regras para situação de exclusão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diferentes razões podem causar a exclusão do Simples Nacional, o que faz com que muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre esse assunto. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sabendo disso, ao longo deste conteúdo, vamos esclarecer como funciona a exclusão do Simples Nacional e apresentar as possíveis situações que levam a isso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e evitar que esse seja um problema para você.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Exclusão do Simples Nacional &#8211; afinal, do que se trata?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A exclusão do Simples Nacional nada mais é do que a retirada de uma empresa desse regime, o que pode ocorrer de forma obrigatória ou voluntária. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ou seja, é preciso compreender esse assunto para que a exclusão, especialmente se for obrigatória, seja feita adequadamente e dentro do prazo, evitando problemas para o seu negócio. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, são quatro os tipos de exclusão:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Por opção do contribuinte; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Comunicação obrigatória;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Exclusão equivalente à comunicação obrigatória;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Exclusão de ofício. </span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Para esclarecer as principais dúvidas, vamos falar sobre as principais características de cada tipo de exclusão. </span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Por opção do contribuinte </span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A opção do contribuinte é bem simples, sendo quando você mesmo opta por sair do Simples Nacional, podendo ser solicitada a qualquer momento. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O porém aqui é que os efeitos da exclusão podem não ocorrer de forma instantânea, pois funcionam da seguinte forma:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Se a comunicação for feita em janeiro, a exclusão terá efeito desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano. </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Se a comunicação for feita em outros meses, a exclusão terá efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.</span></li>
</ul>
<h3><span style="font-weight: 400;">Comunicação obrigatória </span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A comunicação obrigatória ocorre quando o contribuinte já não se enquadra nas regras do Simples Nacional, principalmente quando ultrapassa o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também é necessária uma comunicação obrigatória em casos de irregularidades que forem identificadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em relação aos prazos, existem diversas variáveis, por isso, é importante consultar o seu contador.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Exclusão equivalente à comunicação obrigatória </span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com o artigo 82 da Resolução CGSN nº 140/2018:</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Art. 82. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: </span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">I – alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">II – inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">III – inclusão de sócio pessoa jurídica;</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">IV – inclusão de sócio domiciliado no exterior;</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">V – cisão parcial; ou</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">VI – extinção da empresa.</span></i></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Exclusão de ofício</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A exclusão do Simples Nacional por ofício é uma competência da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa também é uma questão que demanda o suporte de especialistas contábeis em relação ao prazo para que a exclusão tenha efeito.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Conte com profissionais preparados para te auxiliar!</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Para que a exclusão do Simples Nacional não seja um problema para você, ter o suporte de profissionais preparados para te auxiliar é fundamental. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, você pode contar conosco! <a href="/contato" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Basta entrar em contato e nossa equipe prontamente irá te atender.</a></span></p>
<p>Fonte: <a href="https://abrirempresasimples.com.br/exclusao-do-simples-nacional-como-funciona/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Abrir Empresa Simples</a></p>
<p><a class="bt-post" href="/contato"> PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO</a></p>
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		<title>Quadro societário: entenda por que se preocupar com ele</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/quadro-societario-entenda-por-que-se-preocupar-com-ele/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Feb 2021 10:00:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Quadro societário]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Complementar 123/2006]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Saiba por que você precisa se preocupar com o quadro societário da sua empresa, mesmo sendo Simples Nacional</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/quadro-societario-entenda-por-que-se-preocupar-com-ele/">Quadro societário: entenda por que se preocupar com ele</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">Saiba por que você precisa se preocupar com o quadro societário da sua empresa, mesmo sendo Simples Nacional</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Tudo o que você precisa saber sobre o quadro societário de empresas do Simples Nacional</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Preocupação com o quadro societário nem sempre é algo comum no dia a dia de empresários, principalmente quando falamos de empresas do Simples Nacional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas esse deve ser um assunto presente na pauta de todo gestor preocupado com a estratégia do seu negócio, principalmente quando consideramos a influência tida no caixa e processos da empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pensando em te auxiliar nesse aspecto, criamos o presente artigo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Então, continue conosco e aprofunde seu conhecimento sobre o que é e o que deve ser considerado ao montar o quadro societário da sua empresa.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">O que é um quadro societário</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Podemos entender por quadro societário o conjunto de pessoas as quais irão se unir para constituir seu negócio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ele está diretamente ligado à natureza jurídica do seu empreendimento, pois, caso exista apenas um sócio, poderá ser registrada como “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso seu quadro societário tenha mais de um sócio, a natureza jurídica “Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada &#8211; Ltdas.” costuma ser a mais comum.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Montar o quadro societário ideal nem sempre é uma tarefa fácil, e no próximo tópico te explicaremos mais sobre isso.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Quais as principais dificuldades que podem ser encontradas ao montar o quadro societário da sua empresa?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Inicialmente você precisa entender a importância de todos os sócios terem o mesmo objetivo quanto aos rumos do empreendimento e estarem em comum acordo quanto ao propósito da empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso vai ajudar a reduzir a possibilidade de conflitos futuros relacionados à gestão, permitindo maior fluidez dos processos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também é importante conhecer as vedações constantes na Lei 123/2006, a qual institui o Simples Nacional, isso vai permitir montar o seu quadro societário de forma estratégica ao iniciar o seu empreendimento, mas sobre isso vamos conversar no próximo tópico.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Saiba o que considerar ao estabelecer o quadro societário do seu negócio</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Então, ao estabelecer parcerias para abrir sua empresa, é importante ter afinidade, valores e metas em comum com os seus sócios.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, é necessário entender que a forma como o quadro societário da sua empresa é composto poderá influenciar na possibilidade de opção &#8211; ou não &#8211; pelo Simples Nacional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso porque, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, empresas com sócios que tenham domicílio no exterior não podem ser optantes pelo Simples Nacional (artigo 17, Inciso II).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também, caso você tenha sociedade com outras empresas optantes pelo Simples Nacional, o somatório do faturamento anual de todas elas não poderá ultrapassar os limites presentes na Lei 123/2006 (art. 3º, § 4, inciso I).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso o sócio participe em mais de 10% do quadro societário de outra empresa a qual não seja optante pelo Simples Nacional, ele também não poderá ser optante desse regime, conforme consta no art. 3º, § 4, inciso IV da respectiva lei.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também, caso um dos sócios seja administrador de outras empresas e o somatório do faturamento de todas elas ultrapasse o limite de R$ 4.8 milhões, o qual permite a opção no Simples Nacional, também não poderá ser optante desse regime, de acordo com o art. 3º, § 4, inciso V.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, o Simples Nacional permite a participação de empresas que tenham em seu quadro societário estrangeiros com cidadania brasileira, porém eles devem ter residência no Brasil para poderem ser enquadrados no regime, de acordo com o art 17, inciso II. </span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Entenda como contar com apoio especializado vai te ajudar quando o assunto for </span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Na verdade, até aqui vimos apenas alguns aspectos a serem considerados ao se ter como objetivo montar um quadro societário de uma empresa que possa ser enquadrada no Simples Nacional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Lembrando que, caso ela já tenha sido aberta, incluir um sócio com algumas das características vetadas contribuirá com a sua exclusão do regime.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por isso, é fundamental você contar com o suporte especializado, principalmente ao iniciar o seu negócio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso vai garantir a realização de ações de maneira estratégica e contribuir ao atendimento às exigências legais desde o início, por parte do seu empreendimento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também, caso optar pelo Simples Nacional seja, de fato, a opção mais econômica, permitirá enxugar seus gastos com tributos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Você precisa de mais informações sobre a importância de pensar estrategicamente ao montar o quadro societário da sua empresa?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tem alguma dúvida relacionada a decisões relativas ao quadro societário de seu negócio optante pelo Simples Nacional?</span></p>
<p><a href="/contato" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><span style="font-weight: 400;">Então entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas!</span></a></p>
<p>Fonte: <a href="https://abrirempresasimples.com.br/quadro-societario-entenda-por-que-se-preocupar-com-ele/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Abrir Empresa Simples</a></p>
<p><a class="bt-post" href="/contato"> PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO</a></p>
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		<item>
		<title>Opção do Simples Nacional: Como iniciar 2021 com o pé direito?</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/opcao-do-simples-nacional-como-iniciar-2021-com-o-pe-direito/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jan 2021 10:00:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócio]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[2021]]></category>
		<category><![CDATA[Opção do Simples Nacional:]]></category>
		<category><![CDATA[Regularizar negócio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Regularize os seus débitos e conte com a opção do Simples Nacional em 2021. Saiba como regularizar os seus débitos.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/opcao-do-simples-nacional-como-iniciar-2021-com-o-pe-direito/">Opção do Simples Nacional: Como iniciar 2021 com o pé direito?</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">Regularize os seus débitos e conte com a opção do Simples Nacional em 2021</span></h2>
<h3 style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">Saiba como regularizar os seus débitos e a partir de Janeiro contar com a opção do Simples Nacional</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">2020 está, finalmente, chegando ao fim e cá pra nós, foi um ano bastante difícil, principalmente no aspecto da saúde, por conta do vírus, mas também pelo que causou em todas as esferas do setor econômico, causando um estrago muito grande nas empresas dos mais variados portes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As lições estão aí para todos nós e você, mais do que nunca, percebeu que um bom planejamento financeiro e o cuidado com a sua contabilidade precisam ser redobrados daqui por diante, para que você consiga ter mais fôlego quando outra crise surgir.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O fato é que muitos empresários não conseguiram pagar as contas em dia e ainda estão mergulhados em dívidas, porém buscando alternativas para regularizá-las e iniciar 2021 com melhores perspectivas em seus negócios.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E quando falamos em Micro e Pequenas Empresas, com opção do Simples Nacional, o artigo de hoje vem, justamente, para mostrar as melhores alternativas para a regularização junto aos órgãos competentes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sendo assim, dito isto, vamos direto ao que interessa.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Opção do Simples Nacional: Como regularizar o seu negócio?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Você, empresário que conta com a opção do Simples Nacional, sabe bem que esse regime tributário oferece diferenciais, como:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Menor burocracia;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Adequação rápida e prática;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Modelo simplificado com tributos dispostos em uma única guia: o DAS.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">De todo modo, não são todas as empresas que podem se adequar, até mesmo por conta das regras impostas, que têm  ligação direta com o faturamento bruto anual de cada empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O fato é que muitos empresários que optaram por outro regime tributário tiveram severas perdas econômicas, com redução drástica em seus resultados financeiros e agora enxergam com bons olhos uma readequação para tentar contar com a opção do Simples Nacional em 2021.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O fato é que até o momento, o Governo não anunciou nenhuma mudança com relação ao Simples Nacional para 2021, sendo que este regime tributário continua sendo válido para as micro e pequenas empresas, porém existem boas notícias quando o assunto é regularização de débitos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pois bem, do dia 1 ao dia 31 de Janeiro de 2021, a Receita Federal disponibilizará a opção do Simples Nacional para a adequação de empresas que possam estar enquadradas neste regime tributário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, poderão contar com todos os benefícios do regime, como por exemplo a praticidade de recolher todos os impostos em uma única guia, como já citamos anteriormente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Porém, para ter o pedido deferido pela Receita Federal, o ideal é agilizar, o quanto antes, a regularização de eventuais pendências junto ao seu município.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Conte com o apoio de especialistas!</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Iniciar 2021 com um planejamento tributário efetivo é o cenário ideal para começar o ano de forma planejada e distante de problemas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E para isso, contar com bons profissionais ao seu lado, que cuidem bem da sua contabilidade, é o que fará toda a diferença nessa virada de chave, com total assertividade na sua adequação ao regime tributário mais vantajoso ao seu negócio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, para contar com um suporte qualificado, com um time impecável de especialistas contábeis, dispostos a te auxiliar com o que for preciso, não hesite em entrar em contato conosco.</span></p>
<p>Fonte: <a href="https://abrirempresasimples.com.br/opcao-do-simples-nacional-como-iniciar-2021-com-o-pe-direito/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Abrir Empresa Simples</a></p>
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		<item>
		<title>Veja quais são as atividades (CNAEs) permitidas no Simples Nacional</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/veja-quais-sao-as-atividades-cnaes-permitidas-no-simples-nacional/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Dec 2020 10:00:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CNAE]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Classificação Nacional de Atividades Econômicas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://morocontabil.com.br/?p=10580</guid>

					<description><![CDATA[<p>Simples Nacional: Veja a lista de CNAEs permitidos<br />
O CNAE define quais impostos e obrigações acessórias a empresa deve cumprir.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/veja-quais-sao-as-atividades-cnaes-permitidas-no-simples-nacional/">Veja quais são as atividades (CNAEs) permitidas no Simples Nacional</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">Simples Nacional: Veja a lista de CNAEs permitidos</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">O CNAE define quais impostos e obrigações acessórias a empresa deve cumprir.</h3>
<p>Para registrar sua empresa no Simples Nacional, é importante cumprir alguns critérios relativos ao porte da empresa, faturamento e verificar se a atividade que será desenvolvida pelo empreendimento está entre aquelas contempladas no regime.</p>
<p>Por isso, é importante que o empreendedor saiba o que é o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), onde estão todos os códigos de identificação das unidades produtivas do país. Essa é uma ferramenta que facilita o acesso à informação.</p>
<p>Desta forma, o interessado em empreender pode verificar quais são as atividades econômicas e critérios de enquadramento que são utilizados pelos órgãos da Administração Tributária brasileira.</p>
<p>Vale ressaltar que o CNAE se aplica a empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).</p>
<h3><strong>CNAE</strong></h3>
<p>CNAE é número que é formado por sete dígitos referentes à seções; divisões; grupos; classes; e subclasses. A tabela de códigos foi oficializada em 2006 e o número do CNAE Simples Nacional é registrado na ficha de cadastral da Pessoa Jurídica.</p>
<p>Desta forma, é possível verificar se a sua atividade está na tabela CNAE e quais são as classificações secundárias do ramo.</p>
<p>O Simples Nacional é um regime de tributação criado para simplificar a forma de recolhimento de impostos, voltado para às micro e pequenas empresas. Por isso, depois de fazer a pesquisa pelo CNAE verifique se o empreendimento é um CNAE Simples Nacional.</p>
<p>A pesquisa pode ser realizada na ferramenta do Contabeis. Confira as atividades regulamentadas.</p>
<h3><strong>Enquadramento</strong></h3>
<p>Também é pelo CNAE que é feito o enquadramento no Fisco, ou seja, a definição de quais impostos devem ser pagos por uma empresa, quais obrigações acessórias precisam ser transmitidas e quais incentivos fiscais podem ser usufruídos, especialmente para as que se enquadram no Simples Nacional.</p>
<p>Por isso, alguns empreendedores acabam usando um CNAE divergente da atividade da empresa na intenção de pagar menos tributos. Além de um grande risco, essa prática pode acarretar sérios problemas.</p>
<p>O primeiro transtorno gerado ao escolher um CNAE divergente é tornar o seu negócio irregular. Isso porque esse código se refere à atividade exercida, assim, se optar uma classificação que não seja compatível com aquilo que faz ou vende, isso o descaracteriza.</p>
<p>Além de não conseguir autorização para trabalho, como alvará sanitário e outros, essa ação pode levar ao pagamento de multas e outros transtornos.</p>
<h3><strong>Alíquotas</strong></h3>
<p>Além da tabela de atividades permitidas, o Simples Nacional possui outras tabelas – anexos, onde há informações sobre as alíquotas de cada ramo.</p>
<p>Ao todo são cinco tabelas que demonstram o valor dos impostos a ser pagos pelo empresário, conforme o setor separados da ficando da seguinte forma:</p>
<p>&#8211; Comércio: Anexo 1;<br />
&#8211; Indústria: Anexo 2;<br />
&#8211; Prestadores de Serviço: Anexo 3;<br />
&#8211; Prestadores de Serviço: Anexo 4;<br />
&#8211; Prestadores de Serviço: Anexo 5.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/45432/simples-nacional-veja-a-lista-de-cnaes-permitidos/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/veja-quais-sao-as-atividades-cnaes-permitidas-no-simples-nacional/">Veja quais são as atividades (CNAEs) permitidas no Simples Nacional</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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		<title>Quais as regras do simples nacional para 2021?</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/quais-as-regras-do-simples-nacional-para-2021/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Dec 2020 10:00:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DAS]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[regime tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Regras do Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional 2021]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação simplificada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda quais são as regras do simples nacional e tenha a segurança que você precisa para empreender com tranquilidade</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">Guia completo com as regras do simples nacional para você entender tudo sobre esse tipo de tributação!</span></h2>
<h3 style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">Entenda quais são as regras do simples nacional e tenha a segurança que você precisa para empreender com tranquilidade</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">2020 foi um ano mais que desafiador, colocando todos os empresários à prova, diante de tantos problemas e dificuldades, por conta da covid-19 e de todos os seus desdobramentos, como o isolamento social e a queda forte da economia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda assim, foi possível ver pessoas se reinventando e buscando a formalização, enxergando no empreendedorismo uma porta de entrada para buscar dias melhores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas, os desafios não param por aí, pois além de ser necessário buscar especializações, entender o seu mercado de atuação e investir da forma mais correta possível, existem aspectos internos a serem cuidados, onde as decisões precisam ser as mais assertivas possíveis, e um desses pontos é com relação ao regime tributário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Hoje, falaremos de um em específico e iremos te mostrar quais são as regras do simples nacional e como será em 2021, para que você já inicie com o pé direito, tomando as melhores decisões possíveis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sendo assim, continue com a gente e tenha uma excelente leitura!</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Regras do simples nacional: Comece 2021 com o pé direito!</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">As micro e pequenas empresas são as ideais para o enquadramento no simples nacional e isso engloba diversos benefícios, como:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Tributação simplificada;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Menor burocracia;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Impostos pagos em uma única guia: o DAS.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse é o cenário ideal, principalmente para quem está começando a empreender, mas você precisa estar bem atento às regras do simples nacional, que são as seguintes:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Idealizado para micro e pequenas empresas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Faturamento anual de no máximo R$4,8 milhões</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">É bom salientar que para as microempresas, esse faturamento anual bruto tem o limite de R$360 mil, enquanto as empresas de pequeno porte podem chegar até os R$4,8 milhões.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, é muito importante estar atento ao porte do seu negócio, entender e fazer uma projeção do seu faturamento, para que o seu negócio esteja dentro das regras do simples nacional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 2021, se você tem uma empresa enquadrada em outro regime tributário e pretende migrar para o simples nacional, é importante ficar atento aos prazos, pois nesse caso em específico, será já no mês de Janeiro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já quando falamos em empresas em consolidação, o prazo é até o dia 23, também de Janeiro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Passando do prazo recomendado, a adesão fica para Janeiro de 2022, portanto é importante ficar bem atento a esses detalhes.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Conte com um bom suporte contábil</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">As empresas que não contaram com um bom planejamento tributário e descuidaram da sua contabilidade, certamente tiveram muito mais dificuldades para lidar com o cenário catastrófico de 2020 e, assim, foram muito mais afetadas pela crise econômica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 2021 é hora de fazer diferente e, sendo para a adesão ao simples nacional ou até mesmo uma readequação de regime tributário, já considere de imediato a ideia de contar com um suporte contábil especializado para te auxiliar em suas tomadas de decisão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E com isso, você pode se despreocupar, pois o nosso time de especialistas tem total know how e expertise para atuar de forma plena e profissional, em prol do sucesso do seu negócio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sendo assim, <a href="/contato" target="_blank" rel="noopener noreferrer">não hesite em nos contatar!</a></span></p>
<p>Fonte: <a href="https://abrirempresasimples.com.br/quais-as-regras-do-simples-nacional-para-2021/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Abrir Empresa Simples</a></p>
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		<title>Escrituração contábil pelo Simples Nacional &#8211; Entenda sobre!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Nov 2020 10:00:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração contábil]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Código Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Escrituração Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Complementar]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mesmo com a falta de um consenso entre os contadores e empresários, a legislação brasileira estabelece que as empresas regidas pelo Simples Nacional também estão sujeitas à transmissão da escrituração contábil, uma vez que, tal atividade se trata de uma obrigatoriedade imposta a todos os regimes tributários, de acordo com a ITG 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, aprovada pela Resolução 1.330/11.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="entry-title" style="text-align: center;">Entenda as regras da escrituração contábil pelo Simples Nacional</h2>
<p>Mesmo com a falta de um consenso entre os contadores e empresários, a legislação brasileira estabelece que as empresas regidas pelo Simples Nacional também estão sujeitas à transmissão da escrituração contábil, uma vez que, tal atividade se trata de uma obrigatoriedade imposta a todos os regimes tributários, de acordo com a ITG 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, aprovada pela Resolução 1.330/11.</p>
<p>Além disso, o Código Civil através do Artigo 1.179 da Lei 10.406, de 2002, também requer a apresentação da escrituração contábil, especialmente em situações como falência, processos judiciais, ou circunstâncias que exijam uma perícia contábil.</p>
<p>É importante observar as deliberações apresentadas pela Receita Federal e demais órgãos competentes sobre a necessidade de enviar a escrituração contábil através do Simples Nacional, como as informações dispostas mediante as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).</p>
<p data-fetch="true">Já a Lei Complementar nº 123, de 2006 que dispõe sobre a implantação do Simples Nacional, junto à Resolução 28/2008 do CGSN pelo Artigo 1º alegam que, “opcionalmente poderá manter a escrituração contábil simplificada e assim será dispensado o Livro Caixa”.</p>
<h3 id="h-a-regra-do-lucro-presumido-se-aplica-ao-simples-nacional"><strong>A regra do Lucro Presumido se aplica ao Simples Nacional?</strong></h3>
<p>Para obter uma análise minuciosa sobre o assunto, é importante estudar outros trechos das leis que regulamentam o tema, como o Artigo 14 da LC 123, pela Resolução 94/2011, bem como no Artigo 131 que diz, “em caso de distribuição dos lucros acima da regra de presunção (Lucro Presumido), será necessário comprovar através de escrituração contábil”.</p>
<p>Ao observar este parágrafo separadamente, entende-se que, perante a lei, o Simples Nacional está apto a se apropriar das regras do Lucro Presumido em circunstâncias especiais, ainda que seja necessário obter uma compreensão mais profunda sobre como o cálculo é realizado.</p>
<p>Ainda que o Conselho Federal de Contabilidade e o Código Civil concordem sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil independentemente da opção tributária, o Fisco expande a visão sobre o assunto somente ao debater a respeito da distribuição do lucro que excede a regra de presunção, requerendo que a empresa mantenha a escrituração para comprovar a situação.</p>
<h3 id="h-escritura-o-cont-bil-pelo-simples-nacional"><strong>Escrituração contábil pelo Simples Nacional </strong></h3>
<p>Neste aspecto é preciso ser analisado sob o parâmetro do Fisco, levando à necessidade de entender como efetuar o cálculo, pois, se a empresa é optante pelo Simples Nacional, como encontrar o Lucro Presumido.</p>
<p>Imagine o cenário em que o cálculo das receitas de uma empresa irão considerar o Artigo 519 que dispõe sobre o Imposto de Renda (IR), que consiste nos percentuais de presunção, caminhando para a regra do Lucro Presumido, de maneira que, posteriormente, será extraído do Lucro Presumido, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do Simples Nacional.</p>
<p>A depender do resultado comparado com os dividendos pagos, a escrituração poderá ou não ser obrigatória, destacando que, se os rendimentos ultrapassarem o resultado comparável, a escrituração contábil será sim obrigatória, no entanto, se for inferior, basta que fazer a manutenção do Livro Caixa.</p>
<p>O Livro Caixa, por sua vez, se trata de um componente da escrituração contábil, portanto, com a escrituração contábil é possível extrair o Livro Caixa, desta forma, se a empresa possuir apenas este documento, a escrituração contábil não existe.</p>
<h3 id="h-exemplo"><strong>Exemplo</strong></h3>
<p data-fetch="true">Imagine a situação em que a empresa obteve um faturamento de R$ 100 mil pelo Simples Nacional e, não havendo um limite para a distribuição, ela pode ser feita integralmente, bastando que siga a regra de isenção do Imposto de Renda para o sócio/titular que recebe.</p>
<p>No entanto, a isenção integral pode ser aplicada apenas se houver uma escrituração contábil que comprove o fato, do contrário, o IR será isento somente até o limite de presunção do Lucro Presumido, de maneira que o excedente será o rendimento tributável pela PF.</p>
<p>Em outras palavras, a empresa que obteve o faturamento de R$ 100 mil poderá distribuir até R$ 32 mil sem a escrituração contábil.</p>
<p>No entanto, surge a dúvida sobre a distribuição de um valor maior sem a escrituração contábil, como por exemplo, na faixa de R$ 50 mil.</p>
<p>Ainda que tal atividade seja permitida, somente os R$ 32 mil mencionados serão considerados como rendimento isento para a pessoa física, de maneira que, os R$ 18 mil restantes, serão vistos como rendimentos tributáveis sujeitos à cobrança de impostos.</p>
<p>É importante destacar que, este exemplo diante da porcentagem de 32% é direcionado somente às empresas prestadoras de serviços, portanto, se tratando do setor comercial ou industrial os limites são de 8% e 16% respectivamente.</p>
<h3 id="h-a-regra-tamb-m-v-lida-para-o-mei"><strong>A regra também é válida para o MEI </strong></h3>
<p>O pensamento de que o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa transmitir a escrituração contábil  é comum e constante, entretanto, a mesma regra mencionada anteriormente que estabelece que o lucro superior ao percentual de 32% resulta na tributação da quantia restante, também é aplicada ao MEI, lembrando que este imposto pode chegar até a marca de 27,50%.</p>
<p>O curioso é que, a Lei 128/2008 que dispõe sobre as características do MEI não apresenta nenhum item que obriga o empreendedor a contratar os serviços contábeis desde que não ultrapasse o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, tendo em vista que os impostos podem ser recolhidos mediante taxas fixas e mensais através de uma declaração de faturamento pelo Simples Nacional.</p>
<p>Portanto, se o procedimento se passa pelo regime do Simples Nacional, a regra válida é aquela que prevê a obrigatoriedade da escrituração contábil, através do Artigo 14º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/entenda-as-regras-da-escrituracao-contabil-pelo-simples-nacional/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/escrituracao-contabil-pelo-simples-nacional-entenda-sobre/">Escrituração contábil pelo Simples Nacional &#8211; Entenda sobre!</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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		<item>
		<title>Reparcelamento Simples Nacional: entenda as novas regras</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/reparcelamento-simples-nacional-entenda-as-novas-regras/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Oct 2020 10:00:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Flexibiliza]]></category>
		<category><![CDATA[Regras de reparcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Reparcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Simei]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Simples Nacional: Receita flexibiliza regras de reparcelamento<br />
Medida atende às empresas com débitos no Simples e no Simei.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/reparcelamento-simples-nacional-entenda-as-novas-regras/">Reparcelamento Simples Nacional: entenda as novas regras</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">Simples Nacional: Receita flexibiliza regras de reparcelamento</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Medida atende às empresas com débitos no Simples e no Simei.</h3>
<p>A Secretaria Especial da Receita Federal publicou nesta terça-feira, 13, a Instrução Normativa 1.981/2020 que altera regras de parcelamento de débitos constituídos no âmbito do Simples Nacional.</p>
<p>O texto dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) .</p>
<h3><strong>Reparcelamentos</strong></h3>
<p>O novo texto retira a limitação de pedidos de reparcelamento, e admite reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.</p>
<p>A nova regra pode ajudar as empresas que ficaram inadimplentes em 2020 por conta da crise provocada pela Covid-19.</p>
<p>Contudo, o deferimento do pedido fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder a:</p>
<p>&#8211; 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou</p>
<p>&#8211; 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.</p>
<p>A norma permite reparcelamento pelo prazo máximo de 60 meses. As novas disposições entram em vigor em 1º de novembro de 2020.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/44820/simples-nacional-receita-flexibiliza-regras-de-reparcelamento/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contabeis</a></p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/reparcelamento-simples-nacional-entenda-as-novas-regras/">Reparcelamento Simples Nacional: entenda as novas regras</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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		<item>
		<title>Exclusão do simples nacional: Ligue o alerta na sua empresa!</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/exclusao-do-simples-nacional-ligue-o-alerta-na-sua-empresa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Oct 2020 10:00:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DAS]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão do Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Carga Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas tributárias]]></category>
		<category><![CDATA[Documentação pendente]]></category>
		<category><![CDATA[Erros cadastrais]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão do simples nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Faturamento em excesso]]></category>
		<category><![CDATA[Praticidade na simplificação]]></category>
		<category><![CDATA[regime tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Suporte Contábil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda como funciona a exclusão do simples nacional e saiba o que fazer para entender como fica a situação da sua empresa, nesse caso.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/exclusao-do-simples-nacional-ligue-o-alerta-na-sua-empresa/">Exclusão do simples nacional: Ligue o alerta na sua empresa!</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><span style="font-weight: 400;">Saiba os motivos que podem levar a sua empresa a ter a exclusão do simples nacional</span></h2>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Entenda como funciona a exclusão do simples nacional e saiba o que fazer para entender como fica a situação da sua empresa, nesse caso.</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ano após ano, os gestores se desesperam com as alterações que acontecem nas normas referentes ao regime tributário das empresas, sendo que é imprescindível estar por dentro para, se for o caso, realizar as devidas readequações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O que todos os empresários precisam entender é que negligenciar essas questões poderá resultar em sérios problemas lá na frente, e, com toda certeza, eles irão sentir as consequências no bolso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E de modo a deixar tudo mais claro para você, já na introdução do nosso artigo, sabemos que boa parte das empresas optam por contar pelos benefícios proporcionados pelo Simples Nacional, mas sequer imaginam que todos os anos a Receita Federal fiscaliza e atua em uma direção: a exclusão do simples nacional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dito isso, a partir do próximo tópico, mostraremos a você o que leva a Receita Federal a realizar a exclusão de diversas empresas brasileiras do simples nacional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vamos aos fatos!</span></p>
<h2><b>Exclusão do Simples Nacional: por que acontece?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao escolher o Simples Nacional para ser o regime tributário o qual o seu negócio será regido, você, certamente, pensou em fatores, como:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Menor burocracia;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Praticidade na simplificação dos impostos em uma única guia: o DAS.</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Menor carga tributária</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">E, quando o gestor acredita que irá se livrar de uma vez por todas de problemas ao adotar esse regime tributário, ele nem imagina que a sua empresa pode ter a exclusão do Simples Nacional por conta de alguns fatores.</span></p>
<h5><span style="font-weight: 400;">E que fatores são esses?</span></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Você vai ver que é mais simples do que parece, e que tudo depende da sua organização empresarial. Entenda:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Erros cadastrais;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Documentação pendente;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Faturamento em excesso (há um limite anual de R$4,8 milhões bruto, no Simples Nacional);</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Dívidas tributárias;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Parcelamentos que constam em aberto;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Área de atuação em dissonância das regras do Simples Nacional).</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Ou seja, existem diversos motivos que podem levar a Receita Federal a não só questionar, mas também realizar a exclusão do Simples Nacional, que, por muitas vezes, acontece por descuido na gestão contábil.</span></p>
<h2><b>Conte com um bom suporte contábil na sua organização!</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Você viu que não adianta optar por um regime de tributação simplificado, se você mesmo dificulta as coisas, não é mesmo?!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para contar com todos os benefícios do Simples Nacional, você precisa ter uma contabilidade impecável, que preze muito bem por, ao menos, 3 requisitos básicos das suas contas:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Planejamento;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Organização;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Gestão.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Tudo isso sempre com o foco voltado na conformidade, de modo que você seja um fiel cumpridor de suas obrigações e que possa, também, estar atento às mudanças na legislação, que sempre acontecem.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para que tudo isso aconteça, é necessário contar com um suporte profissional de qualidade, que através de especialistas em contabilidade, possa proporcionar uma gestão plena e efetiva, que permita que você continue usufruindo dos benefícios que o Simples Nacional proporciona ao seu negócio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, para ficar por dentro de como solucionar isso com o mais alto grau de assertividade,<a href="/contato"> entre em contato conosco agora mesmo!</a></span></p>
<p>Fonte: <a href="https://abrirempresasimples.com.br/exclusao-do-simples-nacional-ligue-o-alerta-na-sua-empresa/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Abrir Empresa Simples</a></p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/exclusao-do-simples-nacional-ligue-o-alerta-na-sua-empresa/">Exclusão do simples nacional: Ligue o alerta na sua empresa!</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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		<title>Cronograma do eSocial 2020 sofre modificações. Veja as mais importantes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Oct 2020 10:00:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro de Pessoas Físicas]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[CPF]]></category>
		<category><![CDATA[Cronograma]]></category>
		<category><![CDATA[Cronograma atualizado]]></category>
		<category><![CDATA[Cronograma eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[esocial]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial 2020]]></category>
		<category><![CDATA[Liberdade Econômica]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Micro e Pequenas empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Microempreendedor Individual]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma<br />
Cronograma de implantação do eSocial foi alterado por conta da pandemia.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/cronograma-do-e-social-2020-sofre-modificacoes-veja-as-mais-importantes/">Cronograma do eSocial 2020 sofre modificações. Veja as mais importantes</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Cronograma de implantação do eSocial foi alterado por conta da pandemia.</h3>
<p>O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.</p>
<p>No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa. Veja quais foram as principais mudanças e seus motivos.</p>
<h3><strong>eSocial 2020</strong></h3>
<p>As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.</p>
<p>Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.</p>
<p>Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.</p>
<p>Até então, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações serão exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos. Dessa forma, as informações exigidas diminuíram cerca de 40% a 50%.</p>
<p>Com as alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma.</p>
<h3><strong>Micro e pequenas empresas</strong></h3>
<p>Outra mudança, refere-se às micro e pequenas empresas. Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema.</p>
<p>Entretanto, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema. E, para que o sistema estivesse adequado para essas empresas, foi criado uma plataforma específico para essas companhias.</p>
<p>Com isso, agora existe uma plataforma para as empresas médias e grandes, e outra destinada às micro e pequenas empresas.</p>
<p>Ademais, os empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) , também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.</p>
<p>Para facilitar a navegação, ocorreu a simplificação da plataforma. As medidas implementadas esse ano envolveram a construção de uma nova plataforma.</p>
<p>Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.</p>
<p>Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.</p>
<h3><strong>Cronograma atualizado</strong></h3>
<p>Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas.</p>
<p>Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020. Ela suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.</p>
<p>Em vista disso, o texto anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.</p>
<p>Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente.</p>
<p>A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano. Veja como ficou:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td>Grupo 1</td>
<td>Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020*</td>
</tr>
<tr>
<td>Grupo 2</td>
<td>Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021</td>
</tr>
<tr>
<td>Grupo 3</td>
<td>Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*</p>
<p>CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020;</p>
<p>CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020;</p>
<p>CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020;</p>
<p>Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021.</td>
</tr>
<tr>
<td>Grupo 4</td>
<td>Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*;</p>
<p>Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020;</p>
<p>Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021;</p>
<p>Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021;</p>
<p>Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022.</td>
</tr>
<tr>
<td>Grupo 5</td>
<td>Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022.</td>
</tr>
<tr>
<td>Grupo 6</td>
<td>Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Por isso, se atente aos prazos e refaça o planejamento da sua empresa.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/44690/esocial-2020-confira-as-principais-mudancas-no-cronograma/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
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		<title>Pagamento das guias do Simples Nacional, de âmbito federal, &#8211; que foram prorrogadas &#8211; começam em Outubro.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Sep 2020 18:32:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[ Resolução CGSN 154/2020]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Outubro]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamentos em outubro]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Prorrogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Alerta: Simples Nacional – guias que foram prorrogadas – pagamentos começam em outubro/2020</p>
<p>Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional, foram prorrogadas da seguinte forma:</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/fique-atento-pagamento-das-guias-do-simples-nacional-que-foram-prorrogadas-comecam-em-outubro-2/">Pagamento das guias do Simples Nacional, de âmbito federal, &#8211; que foram prorrogadas &#8211; começam em Outubro.</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="entry-title" style="text-align: center;">Alerta: Simples Nacional – guias que foram prorrogadas – pagamentos começam em outubro/2020</h2>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacional.html">Simples Nacional</a>, foram prorrogadas da seguinte forma:</p>
<ul type="I">
<li>– o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;</li>
<li>– o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e</li>
<li>– o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.</li>
</ul>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">Portanto, já a partir de outubro/2020 as empresas terão que recolher 2 guias: a do mês anterior e a da competência prorrogada. Desta forma, em outubro/2020 terão que recolher as guias das competências março/2020 e setembro/2020.</p>
<p data-adtags-visited="true">Base: <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cgsn-154-2020.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Resolução CGSN 154/2020</a>.</p>
<p data-adtags-visited="true">Fonte: <a href="https://guiatributario.net/2020/09/29/alerta-simples-nacional-guias-que-foram-prorrogadas-pagamentos-comecam-em-outubro-2020/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guia Tributário</a></p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/fique-atento-pagamento-das-guias-do-simples-nacional-que-foram-prorrogadas-comecam-em-outubro-2/">Pagamento das guias do Simples Nacional, de âmbito federal, &#8211; que foram prorrogadas &#8211; começam em Outubro.</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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