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	<title>Arquivo de capital social - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>Saiba como o Ofício Circular nº 4.081/2020 permite a integração de criptomoedas ao capital social de sua empresa</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/saiba-como-o-oficio-circular-no-4-081-2020-permite-a-integracao-de-criptomoedas-ao-capital-social-de-sua-empresa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Feb 2021 14:35:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Capital social]]></category>
		<category><![CDATA[capital social]]></category>
		<category><![CDATA[Ofício Circular]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O uso de criptomoedas para integralização do capital social de empresas No dia 20 de outubro de 2020, através do Ofício Circular nº 4.081/2020, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo informou que, a partir de agora, há a possibilidade de utilização de criptomoedas para a integralização do capital social  [...]</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/saiba-como-o-oficio-circular-no-4-081-2020-permite-a-integracao-de-criptomoedas-ao-capital-social-de-sua-empresa/">Saiba como o Ofício Circular nº 4.081/2020 permite a integração de criptomoedas ao capital social de sua empresa</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">O uso de criptomoedas para integralização do capital social de empresas</h2>
<p><span lang="PT-BR">No dia 20 de outubro de 2020, através do Ofício Circular nº 4.081/2020, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo informou que, a partir de agora, há a possibilidade de utilização de criptomoedas para a integralização do capital social de empresas.</span></p>
<p style="font-weight: 400;">O ofício foi expedido após consulta formal realizada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo questionando a natureza jurídica das criptomoedas e a possibilidade de utilizá-las na integralização do capital social, bem como as formalidades necessárias para a realização de seu registro.</p>
<p style="font-weight: 400;">Inicialmente, para melhor compreensão do tema, faz-se necessário discorrer acerca da natureza jurídica do capital social bem como o conceito de criptomoedas, para posterior análise da legislação vigente.</p>
<p style="font-weight: 400;">O capital social é o montante bruto inicial e essencial para o início das atividades e que deve estar previsto no estatuto social da empresa, isto é, são os valores ou bens disponibilizados pelos sócios no momento da criação do negócio.</p>
<p style="font-weight: 400;">Na definição de José Luiz Bulhões Pedreira e Alfredo Lamy Filho, capital social é a cifra, fixada no estatuto social, do montante das contribuições prometidas pelos sócios para formação da companhia que a lei submete a regime cogente, cujo fim é proteger os credores sociais, ato este, também conhecido no direito inglês por <em>&#8220;doctrine of capital maintenance&#8221; </em><a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-04/comegno-criptomoedas-integralizacao-capital-social#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> e assenta-se na ideia da limitação da responsabilidade dos sócios <a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-04/comegno-criptomoedas-integralizacao-capital-social#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ou ainda, nas palavras de Marlon Tomazette (2017), <em>&#8220;nas sociedades em geral, o capital social é formado pela soma das contribuições dos sócios, que são destinadas à realização do objeto social e representa aquele patrimônio inicial, indispensável para o início das atividades sociais. O capital cumpriria três funções básicas: a função de produtividade, a função de garantia e a função de determinação da posição do sócio&#8221;</em> <a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-04/comegno-criptomoedas-integralizacao-capital-social#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Por sua vez, as criptomoedas (ou criptoativos) são ativos virtuais, protegidos por criptografia, não residindo em qualquer registro digital de nenhuma instituição financeira, mas, sim, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores. Entre os maiores exemplos, temos Bitcoin, Ethereum e Tether.</p>
<p style="font-weight: 400;">Esses ativos surgiram com a intenção de permitir que indivíduos ou empresas efetuem pagamentos ou transferências financeiras eletrônicas diretamente a outros indivíduos ou empresas, sem a necessidade da intermediação de uma instituição financeira. Tal propósito serviria — inclusive — para pagamentos ou transferências internacionais <a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-04/comegno-criptomoedas-integralizacao-capital-social#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">A Lei de Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), em seu artigo 7º, dispõe que o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.</p>
<p style="font-weight: 400;">De mesmo modo, prevê o artigo 997, inciso III, do Código Civil brasileiro que o capital da sociedade, expresso em moeda corrente, pode compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.</p>
<p style="font-weight: 400;">Assim, tendo em vista que os criptoativos são passíveis de avaliação em dinheiro, isto é, é possível mensurá-los e precificá-los em valores reais, compreende-se a possibilidade de utilizá-los na integralização do capital social de uma empresa nos termos da lei.</p>
<p style="font-weight: 400;">Entretanto, há de se atentar que a Lei de Sociedades Anônimas impôs restrições na utilização de bens para a integralização do capital social, ao excluir bens estranhos ao objeto social da empresa.</p>
<p style="font-weight: 400;"><em>&#8220;Não se pode, com efeito, conceber a conferência de bens que não tenham uma função de produtividade e, portanto, de instrumento de realização dos fins empresariais da companhia, enunciados em seu objeto social. Daí decorre que não se pode admitir a entrada de qualquer bem para a conta de capital que não tenha uma utilidade efetiva e concreta para a empresa. (&#8230;) Desse modo, a formação do capital com contribuições em bens não relacionados com a realização do objeto social não pode ser admitida&#8221;</em> <a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-04/comegno-criptomoedas-integralizacao-capital-social#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Superada essa questão, eis que surge outra preocupação, qual seja, a alta volatilidade característica dos criptoativos.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ainda que a volatilidade seja resultado da relação &#8220;oferta e demanda&#8221;, assim como ocorre no mercado acionário, de acordo com seu histórico, não se pode comparar com variação de preço presente no mercado de criptomoedas, que se mostra muito maior, trazendo maior insegurança no que diz respeito principalmente à sua reserva de valor e, consequentemente, à sua precificação.</p>
<p style="font-weight: 400;">Para Renan Luiz da Silva, administrador do escritório-geral da Jucesp na Associação Comercial de São Paulo, a integralização tem gerado reflexões sobre o principal ponto, que é a forma como elas (criptomoedas) são voláteis, pois no decorrer do tempo pode gerar algum tipo de conflito entre sócios e terceiros <a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-04/comegno-criptomoedas-integralizacao-capital-social#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Sendo assim, é de grande valia que se encontre uma forma de avaliar os criptoativos de modo mais seguro, a fim de evitar uma distorção no valor real da empresa.</p>
<p style="font-weight: 400;">Uma opção já cogitada seria simplesmente realizar a venda do ativo (criptomoeda) e, posteriormente, utilizar o montante obtido para compor o capital social. Entretanto, os órgãos competentes não buscam por meios alternativos aos criptoativos, mas, sim, formas de utilizá-los na composição do ato constitutivo.</p>
<p style="font-weight: 400;">Portanto, temos que a utilização dessa modalidade de ativos para a integralização de capital social de uma empresa é totalmente possível, desde que respeitadas algumas condições impostas pela legislação. Assim, estamos diante de mais uma alternativa de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, abrindo maior possibilidade de constituição de uma empresa.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-04/comegno-criptomoedas-integralizacao-capital-social" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Conjur</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Dia da liberação do Pronampe é finalmente divulgado!</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/dia-da-liberacao-do-pronampe-e-finalmente-divulgado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jun 2020 10:00:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Pronampe]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[capital social]]></category>
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		<category><![CDATA[distribuição de lucros]]></category>
		<category><![CDATA[Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional]]></category>
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		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deve ser liberado a partir do dia 15 de julho.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><em>Pronampe só será liberado pelos bancos a partir de 15 de julho</em></h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;"><em>Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deve ser liberado a partir do dia 15 de julho.</em></h3>
<p>O assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos, informou que o Pronampe só será liberado pelos bancos privados a partir de 15 de julho.</p>
<p>O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado pelo Governo para amenizar os efeitos da crise do Coronavírus.</p>
<p>Os recursos, que totalizam R$ 15,9 bilhões, estão disponíveis desde o dia 10 de junho, mas até agora apenas a Caixa Econômica Federal está autorizada a liberar os empréstimos.</p>
<p>Essa demora para as instituições financeiras se habilitarem para disponibilizar crédito via deve obrigar o Governo Federal a estender a vigência do programa.</p>
<p>O Pronampe tem validade de 90 dias, porém, segundo Guilherme Afif Domingos, deve ser estendido por mais 90 dias.</p>
<h3><strong>Liberação Pronampe</strong></h3>
<p>Afif diz que os grandes bancos privados estão se preparando para trabalhar com essa linha de crédito, mas só estarão prontos a partir de 15 de julho.</p>
<p>“Não temos esse tempo, no entanto os bancos precisam de um período de maturação. Vamos ter que prorrogar o programa”, afirmou Afif durante debate na Associação Comercial de Sorocaba (ACSO).</p>
<p>O secretário especial de Guedes falou que há 21 instituições financeiras interessadas em conceder crédito via Pronampe. Destas, entretanto, apenas Caixa – que já opera com a linha – e Itaú formalizaram esse interesse.</p>
<p>A expectativa é que a liberação dos empréstimos via Pronampe seja mais simples porque o governo atuar como fiador das empresas que buscam o recurso. Os R$ 15,9 bilhões do programa compõem um Fundo Garantidor de Operação (FGO), que cobrirá 100% das perdas dos bancos com essa linha, até o limite de 85% da carteira.</p>
<h3><strong>Pronampe</strong></h3>
<p>O Pronampe é voltado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micros e pequenas empresas, optantes ou não pelo Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.</p>
<p>Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.</p>
<p>A Receita Federal enviou comunicados às empresas que podem solicitar o crédito. As empresas do Simples Nacional receberam o comunicado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) . Já as micros e pequenas de fora do Simples Nacional foram informadas via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.</p>
<p>O valor liberado por empresa corresponde a, no máximo, 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.</p>
<p>No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.</p>
<p>Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não devem ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.</p>
<div class="data">Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/43483/pronampe-so-sera-liberado-pelos-bancos-a-partir-de-15-de-julho/?utm_source=link&amp;utm_medium=home&amp;utm_campaign=PlantaoCovid19" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></div>
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