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	<title>Arquivo de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Fonte: Agência Senado - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>Lei que regulamenta negociação de dívida tributária com a União é sancionada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2020 18:00:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[Código Tributário Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Fonte: Agência Senado]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos Irrecuperaveis]]></category>
		<category><![CDATA[Divida tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Governo]]></category>
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		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[MP 899/2019]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi sancionado sem vetos o texto da medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União (MP 899/2019), conhecida como MP do Contribuinte Legal.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>Foi sancionado sem vetos o texto da medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União (<a class="external-link" title="" href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/139427" target="_self" rel="noopener noreferrer">MP 899/2019</a>), conhecida como MP do Contribuinte Legal.</em></h2>
<h3><em>O objetivo do governo com a medida é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.</em></h3>
<p>Aprovada por unanimidade pelo Senado no dia 24, em sessão remota, a <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13988.htm" target="_self" rel="noopener noreferrer">Lei 13.988, de 2020</a> foi publicada na terça-feira (14) no <em>Diário Oficial da União.</em></p>
<p>A norma regulamenta a transação tributária (acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios, se necessário) prevista no Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário. No caso da dívida, a expectativa do governo é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já em contencioso tributário, estima-se que haja R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).</p>
<p>Ao apresentar a MP, o Executivo explicou que uma das metas era acabar com a prática “comprovadamente nociva” de se criar, de tempos em tempos, programas de parcelamentos especiais, com concessão de prazos e descontos excessivos a todos aqueles que se enquadram na norma (mesmo a quem tem plena capacidade de pagamento integral da dívida).</p>
<p>De acordo com o governo, o modelo é similar ao instituto do <i>Offer in Compromise</i>, praticado pelos Estados Unidos, que considera a conveniência e a ótica do interesse da arrecadação e do interesse público, afastando-se do modelo que considera exclusivamente o interesse privado, sem qualquer análise casuística do perfil de cada devedor.</p>
<p>Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.</p>
<p>O texto prevê desconto de até 70% para pessoas físicas, pequenas e  microempresas, santas casas e instituições de ensino, além de organizações não governamentais que estejam listadas na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm" target="_self" rel="noopener noreferrer">Lei 13.019, de 2014</a> e estabeleçam parcerias com o poder público.</p>
<p>Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.</p>
<p>Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.</p>
<p>A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da dívida ativa da União.</p>
<p>Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.</p>
<h3><b>Receita</b></h3>
<p class=" ">As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.</p>
<p>A nova lei cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.</p>
<p>Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/15/lei-que-regulamenta-negociacao-de-divida-tributaria-com-a-uniao-e-sancionada?utm_medium=WebPush&amp;utm_source=senado-noticias" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Senado</a></p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/lei-que-regulamenta-negociacao-de-divida-tributaria-com-a-uniao-e-sancionada/">Lei que regulamenta negociação de dívida tributária com a União é sancionada</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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