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	<title>Arquivo de COVIS-19 - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>FGTS: Atenção a data do novo pagamento e veja se você pode receber R$ 1.045</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/fgts-atencao-a-data-do-novo-pagamento-e-veja-se-voce-pode-receber/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 May 2020 12:47:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Calendário do Saque-Aniversário 2020]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação das Leis do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[COVIS-19]]></category>
		<category><![CDATA[Data do novo pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS 2020]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo de Garantia do Tempo de Serviço]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo Federal, tomou algumas medidas para injetar dinheiro na economia brasileira devido a pandemia do novo coronavírus, também conhecido como covid-19.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/fgts-atencao-a-data-do-novo-pagamento-e-veja-se-voce-pode-receber/">FGTS: Atenção a data do novo pagamento e veja se você pode receber R$ 1.045</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>O <a href="https://www.gov.br/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Governo Federal</a>, tomou algumas medidas para injetar dinheiro na economia brasileira devido a <strong>pandemia</strong> do novo <strong>coronavírus</strong>, também conhecido como covid-19.</em></h2>
<h3><em>Nesse artigo, vamos falar tudo que você precisa saber sobre o saque do<strong> FGTS 2020. </strong></em></h3>
<p>A partir do dia 15 de junho, os trabalhadores poderão fazer o saque de até R$1.045 do fundo. O prazo final para receber a nova quantia é até dia 31 de dezembro de 2020. O governo estima que cerca de 60,8 milhões de pessoas sejam beneficiadas, o dinheiro que será sacado do fundo vai custar em torno de R$36,2 bilhões de reais. A expectativa do governo é que cerca de 80% das contas sejam zeradas com essa rodada de saque.</p>
<h3>O que é o FGTS?</h3>
<p>O <strong>FGTS</strong> sigla destinada ao <a href="http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Fundo de Garantia do Tempo de Serviço</a>, foi criado em 13 de setembro de 1966 pela Lei nº 5.107. Mas, teve sua vigência a partir de 01 de janeiro de 1967. O objetivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, é proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa pelo empregador. Cada trabalhador possuí uma conta vinculada ao seu CPF, no qual o empregador efetua o primeiro depósito. Os valores são acumulados conforme o empregador efetua os depósitos mensais que são acrescidos de atualização de juros.</p>
<h3>Quem tem o direito?</h3>
<p>As pessoas que têm acesso a esse beneficio são os trabalhadores registrados em CLT <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(Consolidação das Leis do Trabalho)</a> que firmaram um contrato de trabalho com inicio da data em 05/10/1988.</p>
<p><strong>O direito do FGTS também é destinado aos:</strong></p>
<ul>
<li>Trabalhadores rurais;</li>
<li>Temporários;</li>
<li>Intermitentes;</li>
<li>Avulsos;</li>
<li>Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);</li>
<li>Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).</li>
<li>Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;</li>
<li>Empregado doméstico.</li>
</ul>
<p>Sobre o empregador domestico foi facultativo recolher ou não o FGTS referente ao empregado até o dia 30/09/2015. Contudo, o recolhimento passou a ser obrigatório a partir do dia 01/10/2015.</p>
<h3>Do que se trata a lei 13.392/2019?</h3>
<p>A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 13.932/2019</a> estabelece novas regras para o FGTS, tais como:</p>
<ul>
<li>Saque Imediato: todo trabalhador com conta vinculada do FGTS pode sacar o valor de até R$ 500 por conta, limitado ao saldo da conta, observado o calendário divulgado pela CAIXA;</li>
</ul>
<ul>
<li>Valor Complementar: saque das contas vinculadas FGTS que, em 24/07/2019, possuíam saldo de até R$998;</li>
</ul>
<ul>
<li>Saque-Aniversário: O trabalhador poderá sacar anualmente parte do saldo do FGTS, caso faça a opção por essa sistemática;</li>
</ul>
<ul>
<li>Empréstimos com garantia do FGTS: os trabalhadores poderão contratar empréstimo junto à rede bancária dando em garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no saque-aniversário, dependendo da regulamentação do Conselho Curador do FGTS.</li>
</ul>
<h3>Calendário do Saque-Aniversário 2020</h3>
<p>Para uma organização melhor do saques do FGTS, o Governo Federal estipulou prazos para os brasileiros efetuarem os saques. Os devidos valores estarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.</p>
<h4><strong>Exemplo</strong></h4>
<p>Se você fizer aniversário em 10 de agosto, o individuo terá de 01 de agosto a 30 de outubro para efetuar o seu saque.</p>
<h4><strong>Calendário do Saque-Aniversário 2020</strong></h4>
<figure class="wp-block-table">
<table>
<tbody>
<tr>
<td>Nascidos em (mês)</td>
<td>Início do Pagamento</td>
<td>Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS</td>
</tr>
<tr>
<td>Janeiro e Fevereiro</td>
<td>Abril/20</td>
<td>23 de junho de 2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Março e Abril</td>
<td>Maio/20</td>
<td>24 de julho de 2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Maio e Junho</td>
<td>Junho/20</td>
<td>24 de agosto de 2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Julho</td>
<td>Julho/20</td>
<td>23 de setembro de 2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Agosto</td>
<td>Agosto/20</td>
<td>23 de outubro de 2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Setembro</td>
<td>Setembro/20</td>
<td>23 de novembro de 2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Outubro</td>
<td>Outubro/20</td>
<td>22 de dezembro de 2020</td>
</tr>
<tr>
<td>Novembro</td>
<td>Novembro/20</td>
<td>​22 de janeiro de 2021</td>
</tr>
<tr>
<td>Dezembro</td>
<td>Dezembro/20</td>
<td>19 de fevereiro de 2021</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</figure>
<h3>Como calcular o valor?</h3>
<p>O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente. As pessoas que têm acesso a esse beneficio são os trabalhadores registrados em CLT,</p>
<h4><strong>Veja na tabela abaixo!</strong></h4>
<figure class="wp-block-table">
<table>
<tbody>
<tr>
<td>Limite das faixas de saldo (em R$)</td>
<td>Alíquota</td>
<td>Parcela Adicional (em R$)</td>
</tr>
<tr>
<td>Até 500,00</td>
<td>50,0%</td>
<td>–</td>
</tr>
<tr>
<td>De 500,01 até 1.000,00</td>
<td>40,0%</td>
<td>50,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 1.000,01 até 5.000,00</td>
<td>30,0%</td>
<td>150,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 5.000,01 até 10.000,00</td>
<td>20,0%</td>
<td>650,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 10000,01 até 15.000,00</td>
<td>15,0%</td>
<td>1.150,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 15.000,01 até 20.000,00</td>
<td>10,0%</td>
<td>1.900,00</td>
</tr>
<tr>
<td>Acima de 20.000,01</td>
<td>5,0%</td>
<td>2.900,00</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</figure>
<h3>Dúvidas frequentes</h3>
<h4><strong>Quem deposita o FGTS?</strong></h4>
<p>O empregador tem até o dia 7 de cada mês para efetivar o deposito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador.</p>
<h4><strong>Qual o valor depositado?</strong></h4>
<p>O valor a ser depositado na conta vinculado do FGTS equivale a 8¢ do valor do salário pago ao empregado. Se o contrato for de menores aprendizes, o valor percentual equivale a de 2%.</p>
<p>Quer acompanhar o seu extrato do FGTS, <strong><a href="https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&amp;client_id=portal-inter&amp;segmento=CIDADAO01&amp;template=portal&amp;redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clique aqui</a></strong> para acessar o portal!</p>
<h4><strong>Se eu não sacar o FGTS, o que acontece?</strong></h4>
<p>Caso o trabalhador não  efetue o saque do recurso até essa data, ele voltará automaticamente para a sua conta no FGTS.</p>
<h4><strong>Qual o prazo para sacar o valor referente ao saque imediato?</strong></h4>
<p>Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020.</p>
<h4><strong>Quem pode sacar o novo FGTS?</strong></h4>
<p>Poderão sacar o dinheiro todos aqueles que tiverem conta ativa ou inativa no fundo. O valor será de até R$1.045 por trabalhador, isso equivale a um salário mínimo neste ano.</p>
<h4><strong>Quem tiver mais de uma conta pode retirar mais?</strong></h4>
<p>Não. O novo saque é diferente do saque imediato que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo valor total. Os trabalhadores não poderão sacar mais de R$1.045, ainda que tenham mais que uma conta com valores maiores que esse.</p>
<h3>Conclusão</h3>
<p>O <a href="https://www.gov.br/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Governo Federal</a>, tomou algumas medidas para fazer com que a economia brasileira continue rodando devido a <strong>pandemia</strong> do novo <strong>coronavírus</strong>, também conhecido como covid-19. Consulte o calendário para ficar por dentro das devidas datas do saque do FGTS 2020.</p>
<p>Após o auxilio emergencial, já foram determinadas datas para o saque do FGTS 2020, com o objetivo em injetar o máximo de dinheiro na economia brasileira. A partir do dia 15 de junho, os trabalhadores poderão fazer o saque de até R$1.045 do fundo. O prazo final para receber a nova quantia é até dia 31 de dezembro de 2020.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/fgts-atencao-a-data-do-novo-pagamento-e-veja-se-voce-pode-receber-r-1-045/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/fgts-atencao-a-data-do-novo-pagamento-e-veja-se-voce-pode-receber/">FGTS: Atenção a data do novo pagamento e veja se você pode receber R$ 1.045</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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