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	<title>Arquivo de Férias Individuais - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>Mais uma catástrofe anunciada: MP 927 perde a validade e quem paga é a sua empresa!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2020 12:17:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Medidas Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[Antecipação da Folga dos Feriados]]></category>
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		<category><![CDATA[Jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[MP 927/2020]]></category>
		<category><![CDATA[Prorrogação Automática dos Acordos e convenção coletiva]]></category>
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		<category><![CDATA[Saúde no Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 22.03.2020 foi publicada a Medida Provisória MP 927/2020, que estabeleceu as medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="entry-title" style="text-align: center;"><em>MP 927/2020 Perde a Validade e Medidas Trabalhistas Voltam a ser Como Antes</em></h2>
<div class="entry-meta small-part">
<h3 style="text-align: center;">Em 22.03.2020 foi publicada a Medida Provisória MP 927/2020, que estabeleceu as medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).</h3>
<p>Assim como ocorreu com a MP 936/2020 (convertida na Lei 14.020/2020) e conforme estabelece a Constituição Federal, a MP 927/2020 deveria ter sido votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional antes do vencimento do prazo, o que não ocorreu.</p>
<p>Como não houve sua conversão em lei, a referida MP perdeu sua validade hoje (20.07.2020). Entretanto, produziu efeitos de 22.03.2020 a 19.07.2020.</p>
<p>Assim, os atos praticados entre empregador e empregado durante sua vigência, continuarão válidos para todos os efeitos legais.</p>
<p>De acordo com o publicado aqui, saiba o que muda com a perda da Validade da MP 927/2020:</p>
<p><strong>Teletrabalho</strong></p>
<ul>
<li>O empregador não poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância;</li>
<li>Fica proibido a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes.</li>
</ul>
<p><strong>Férias Individuais e Coletivas</strong></p>
<ul>
<li>O empregador volta a ser obrigado a comunicar o empregado das férias com 30 dias de antecedência;</li>
<li>A concessão das férias só poderá ser feita para período aquisitivo adquirido;</li>
<li>O pagamento das férias e do abono pecuniário volta a ser devido em até 2 dias antes do início de gozo.</li>
<li>As férias coletivas devem ser feita com 15 dias de antecedência e por um período mínimo de 10 dias;</li>
<li>As férias coletivas devem ser comunicada ao sindicato da categoria e à SEPRT.</li>
</ul>
<p><b>Antecipação da Folga dos Feriados</b></p>
<ul>
<li>Os empregadores não poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.</li>
</ul>
<p><b>banco de horas</b></p>
<ul>
<li>Não será autorizada a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até 18 meses, mas somente pelo prazo de 6 meses por acordo individual.</li>
</ul>
<p><strong>Suspensão das Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho</strong></p>
<ul>
<li>Voltam a ser obrigatórios a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, bem como os treinamentos previstos pelas NRs nos prazos regulamentados.</li>
<li>O processo eleitoral da CIPA volta a ser obrigatório, nos prazos previstos.</li>
</ul>
<p><b>Recolhimento Diferenciado do FGTS</b></p>
<ul>
<li>Independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade ou de adesão prévia, o recolhimento do FGTS devem ser pagos nos prazos normais.</li>
</ul>
<p><b>Estabelecimentos de Saúde – Jornada 12 x 36</b></p>
<ul>
<li>Fica vedado, aos estabelecimentos de saúde, mediante acordos individuais, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 x 36, estabelecer:</li>
</ul>
<p>– prorrogação de jornada de trabalho, nos termos do disposto no art. 61 da CLT; e<br />
– adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada.</p>
<p><b>Autos de Infração – Suspensão dos Prazos Para Apresentação de Defesa</b></p>
<ul>
<li>Os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia deixam de atuar de maneira orientadora.</li>
</ul>
<p><b>Prorrogação Automática dos Acordos e convenção coletiva</b></p>
<ul>
<li>Os acordos e as convenções coletivas vencidos ou vincendos não poderão ser prorrogados (a critério do empregador) pelo prazo de 90 dias, após o termo final deste prazo.</li>
</ul>
<p>Fonte: Medida Provisória MP 927/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.</p>
<p>Saiba mais sobre os temas nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:</p>
<ul>
<li>Férias Coletivas;</li>
<li>Férias – Remuneração;</li>
<li>Contrato de Trabalho – Teletrabalho;</li>
<li>Feriados;</li>
<li>Banco de Horas;</li>
<li>Fiscalização do Trabalho – Procedimentos.</li>
</ul>
<p>Fonte: <a href="https://trabalhista.blog/2020/07/20/mp-927-2020-perde-a-validade-e-medidas-trabalhistas-voltam-a-ser-como-antes/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Trabalhistas</a></p>
</div>
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		<title>Organizando as contas para não ter apertos futuros? Então, entenda como conceder férias aos seus colaboradores durante a pandemia!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Jun 2020 10:00:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabildiade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
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		<category><![CDATA[Organização de contas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A chegada do novo coronavírus no Brasil, exigiu autoridades tomassem providências sobre as condições trabalhistas. Uma das decisões que mais impactou foi a Medida Provisória 927/2020, que faz parte do conjunto de ações do governo para de conter os efeitos da pandemia na economia do país.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1 style="text-align: center;"><em>Veja dicas de como conceder férias aos colaboradores durante a pandemia</em></h1>
<h2 class="linhadeOlho" style="text-align: center;"><em>Advogada orienta empregadores sobre melhores maneiras para dar descanso às equipes no cenário atual</em></h2>
<h3 style="text-align: center;"><em>A chegada do novo coronavírus no Brasil, exigiu autoridades tomassem providências sobre as condições trabalhistas. Uma das decisões que mais impactou foi a Medida Provisória 927/2020, que faz parte do conjunto de ações do governo para de conter os efeitos da pandemia na economia do país.</em></h3>
<div>
<p>A MP trouxe ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter os postos de trabalho durante o período de isolamento social, como o teletrabalho, a compensação do banco de horas, o parcelamento do FGTS e a antecipação e concessão de férias individuais e coletivas.</p>
<p>A concessão de férias teve algumas alterações pela medida justamente para atender a este momento de necessidade. Com a MP, o empregador deverá comunicar o empregado com pelo menos 48 horas de antecedência, não sendo necessário ser um mês antes, da concessão das férias. Essa comunicação pode ser feita por meio eletrônico, para evitar o contato físico</p>
<p>Além disso, os empregadores devem priorizar trabalhadores que fazem parte do grupo de risco e as férias devem ser superior a cinco dias, podendo ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo.</p>
<h3><strong>Pagamento de férias</strong></h3>
<p>Houve também mudanças no sistema de pagamento das férias do trabalhador. O empregador pode esses valores até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias.</p>
<p>O empregador pode optar por fazer o pagamento adicional de um terço de férias, bem como do adicional do um terço do abono pecuniário, seguindo o prazo máximo da data de pagamento da segunda parcela do 13° salário. Joseane Fernandes, do Jurídico Preventivo da Employer, indica que a forma de pagamento seja combinada entre empresa e empregado.</p>
<p>Outro ponto relacionado com a concessão de férias pela medida é a concessão de férias coletivas. Neste momento de isolamento social, as empresas não necessitam seguir os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a respeito das férias coletivas, que autoriza a ocorrência das férias coletivas em apenas dois períodos anuais, sendo nenhum deles inferior a 10 dias corridos.</p>
<blockquote><p>“Além de dispensar a comunicação prévia ao Ministério da Economia foi dispensado também o aviso prévio aos sindicatos da categoria profissional”, finaliza Joseane.</p></blockquote>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <em>Rota Jurídica</em></p>
</div>
<div class="data"></div>
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