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	<title>Arquivo de Medidas Trabalhistas - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>FGTS: Como ficou o recolhimento a partir da MP 927</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/fgts-como-ficou-o-recolhimento-a-partir-da-mp-927/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 12 Apr 2020 10:00:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[MP 927]]></category>
		<category><![CDATA[Conselho Curador do fundo de garantia do Tempo de Serviço]]></category>
		<category><![CDATA[Medidas Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[MP927]]></category>
		<category><![CDATA[regime de tributação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dia 22 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória 927, destinada as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid -19).</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/fgts-como-ficou-o-recolhimento-a-partir-da-mp-927/">FGTS: Como ficou o recolhimento a partir da MP 927</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>Dia 22 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória 927, destinada as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid -19).</em></h2>
<h3><em>Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, destacamos o recolhimento do fundo de garantia por Tempo de Serviço- FGTS.</em></h3>
<p>De acordo com o artigo 19 da referida MP 927, as Empresas poderão recolher o FGTS em outro momento economicamente mais oportuno, nos limites demonstrados pela MP 927, vejamos:</p>
<p><strong>Art. 19.  Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.</strong></p>
<p>Os empregadores poderão fazer uso dessa prerrogativa independentemente:</p>
<ul>
<li>do número de empregados;</li>
<li>do regime de tributação;</li>
<li>de sua natureza jurídica;</li>
<li>do ramo de atividade econômica;</li>
<li>de adesão prévia (artigo 19, p. único).</li>
</ul>
<p>Além disso, as contribuições para o FGTS relativas às competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas, em até seis parcelas mensais, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos na Lei 8.036/90.</p>
<p>Lembrando que, para usufruir dessa prerrogativa, o empregador, fica obrigado a declarar as informações junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do fundo de garantia do Tempo de Serviço – FGTS, até 20 de junho de 2020.</p>
<p>Embora, o FGTS, constitua um importante patrimônio dos trabalhadores, tanto do ponto de vista <em>individual,</em> (propiciando uma garantia econômica nas hipóteses de desemprego involuntário), como no aspecto <em>social</em> (como financiador de outras políticas públicas, em particular os programas de habitação); cremos que essa medida de <em>extrafiscalidade</em> vem bem a calhar para o momento, que exige adaptações.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/fgts-como-ficou-o-recolhimento-a-partir-da-mp-927/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/fgts-como-ficou-o-recolhimento-a-partir-da-mp-927/">FGTS: Como ficou o recolhimento a partir da MP 927</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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