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	<title>Arquivo de Micro e Pequenas empresas - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>Obrigações acessórias de empresas inativas: Como proceder?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Oct 2020 11:29:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Empresa Inativa]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações acessórias]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Micro e Pequenas empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações legais]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento de impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Público de Escrituração Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/obrigacoes-acessorias-de-empresas-inativas-como-proceder-2/">Obrigações acessórias de empresas inativas: Como proceder?</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="entry-title" style="text-align: center;">Conheça as obrigações acessórias de uma empresa inativa</h2>
<p>Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.</p>
<p>No entanto, manter uma empresa inativa não descaracteriza a obrigatoriedade do cumprimento de uma diversidade de deveres a serem executados pelo empresário, diante do risco de ser penalizado pela Receita Federal do contrário.</p>
<h3 id="h-quando-uma-empresa-considerada-como-inativa"><strong>Quando uma empresa é considerada como inativa?</strong></h3>
<p>Uma empresa é tida como inativa a partir do momento em que não efetuar nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, isso inclui as aplicações junto ao mercado de capitais.</p>
<p>Por isso, é importante mencionar que o pagamento dos impostos referentes aos anos-calendários anteriores, bem como, a multa aplicada pelo descumprimento de determinada obrigação acessória não denomina uma empresa como inativa.</p>
<p data-fetch="true">O empresário precisa entender que, empresa inativa e empresa sem movimento são situações completamente diferentes, as quais resultam em práticas distintas, isso porque, uma empresa inativa consiste naquela que não possui qualquer atividade, enquanto, a empresa sem movimento, realiza transações eventuais.</p>
<div class="td-module-meta-info">
<p>Empreendimentos que tenham passado por um processo de fusão, aquisição, ou até mesmo incorporação e, em virtude das referidas operações tenham se tornado inativas durante o denominado ano-calendário, também precisam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa, por exemplo.</p>
<h3 id="h-obriga-es-acess-rias-de-uma-empresa"><strong>Obrigações acessórias de uma empresa</strong></h3>
<p>Muito além de simplesmente recolher tributos, todas as empresas devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização competentes.</p>
<p>Através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal, o empreendedor precisa enviar virtualmente todos os dados solicitados.</p>
<h3 id="h-empresas-optantes-pelo-lucro-presumido"><strong>Empresas optantes pelo Lucro Presumido</strong></h3>
<p>As empresas regidas pelo Lucro Presumido atuam diante de uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que serve como base para a tributação tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.</p>
<p>No entanto, este sistema oferece uma previsão de lucro que pode ser adquirida durante um período prévio ao recolhimento, para que não aconteça a definição dos valores que devem ser pagos.</p>
<p>Desta forma, o empreendimento contribuinte também precisa prestar algumas declarações obrigatórias regidas por prazos específicos.</p>
<h3 id="h-ecf"><strong>ECF</strong></h3>
<p data-fetch="true">Até o ano de 2014, todas as empresas regidas pelo Lucro Presumido, obrigatoriamente deviam enviar a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal.</p>
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<div class="teads-inread sm-screen">
<div>
<p>Esta declaração tinha o intuito de informar o resultado das operações realizadas pela empresa entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano -calendário, período anual anterior ao envio da declaração.</p>
<p>No entanto, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento que deve ser enviado eletronicamente através do Sped até o último dia útil do mês de julho.</p>
<p>Na ECF a empresa contribuinte deve informar todas as operações responsáveis pela composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL durante o ano-calendário, tornado o negócio sujeito a penalidades pelo Fisco na falta ou atraso do envio.</p>
<h3 id="h-dctf"><strong>DCTF</strong></h3>
<p>A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar à Receita todas as quantias pagas e devidas referentes aos impostos e demais contribuições federais como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e CPMF.</p>
<p>Também é preciso enviar informações equivalentes a eventuais parcelamentos, compensações de crédito e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo que, a entrega precisa acontecer mensalmente via internet, por empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, estando sujeita à incidência de sanções pelo não cumprimento das normas.</p>
<h3 id="h-erros-e-obriga-es-comuns-da-empresa-inativa"><strong>Erros e obrigações comuns da empresa inativa</strong></h3>
<p>É comum que os empreendedores que não oficializaram o fechamento das empresas, deixem de entregar algumas obrigações acessórias.</p>
<p>Sendo assim, as empresas denominadas como inativas ficam dispensadas de entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), desde que tenham se mantido na referida condição durante todo o ano calendário.</p>
<p>Já no caso das empresas sem movimento, é preciso entregar todas as obrigações acessórias comuns à qualquer negócio.</p>
<h3 id="h-envio-da-dctf-inativa"><strong>Envio da DCTF Inativa</strong></h3>
<p data-fetch="true">Como dito anteriormente, a DCTF se trata de uma declaração obrigatória a uma série de empresas, sejam elas optantes pelo lucro real ou lucro presumido, consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte em cenários específicos, entre outras, incluindo as empresas inativas.</p>
<h3 id="h-micro-e-pequenas-empresas"><strong>Micro e pequenas empresas</strong></h3>
<p>As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no regime tributário do Simples Nacional também precisam  enviar a DCTF Inativa, caso permaneçam sem qualquer atividade durante todo o ano-calendário.</p>
<p>É mais comum do que se pensa, encontrar empreendedores desamparados após receberem uma multa e procurarem qualquer auxílio que seja.</p>
<p>Por isso, recomenda-se que, mesmo que a empresa se encontre na condição de inatividade, que o empreendedor cumpra com todas as obrigações devidas no intuito de evitar problemas fiscais.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/conheca-as-obrigacoes-acessorias-de-uma-empresa-inativa/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
</div>
</div>
</div>
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		<title>Cronograma do eSocial 2020 sofre modificações. Veja as mais importantes</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/cronograma-do-e-social-2020-sofre-modificacoes-veja-as-mais-importantes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Oct 2020 10:00:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro de Pessoas Físicas]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
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		<category><![CDATA[Cronograma atualizado]]></category>
		<category><![CDATA[Cronograma eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[esocial]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial 2020]]></category>
		<category><![CDATA[Liberdade Econômica]]></category>
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		<category><![CDATA[Micro e Pequenas empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Microempreendedor Individual]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma<br />
Cronograma de implantação do eSocial foi alterado por conta da pandemia.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/cronograma-do-e-social-2020-sofre-modificacoes-veja-as-mais-importantes/">Cronograma do eSocial 2020 sofre modificações. Veja as mais importantes</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Cronograma de implantação do eSocial foi alterado por conta da pandemia.</h3>
<p>O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.</p>
<p>No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa. Veja quais foram as principais mudanças e seus motivos.</p>
<h3><strong>eSocial 2020</strong></h3>
<p>As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.</p>
<p>Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.</p>
<p>Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.</p>
<p>Até então, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações serão exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos. Dessa forma, as informações exigidas diminuíram cerca de 40% a 50%.</p>
<p>Com as alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma.</p>
<h3><strong>Micro e pequenas empresas</strong></h3>
<p>Outra mudança, refere-se às micro e pequenas empresas. Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema.</p>
<p>Entretanto, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema. E, para que o sistema estivesse adequado para essas empresas, foi criado uma plataforma específico para essas companhias.</p>
<p>Com isso, agora existe uma plataforma para as empresas médias e grandes, e outra destinada às micro e pequenas empresas.</p>
<p>Ademais, os empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) , também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.</p>
<p>Para facilitar a navegação, ocorreu a simplificação da plataforma. As medidas implementadas esse ano envolveram a construção de uma nova plataforma.</p>
<p>Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.</p>
<p>Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.</p>
<h3><strong>Cronograma atualizado</strong></h3>
<p>Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas.</p>
<p>Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020. Ela suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.</p>
<p>Em vista disso, o texto anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.</p>
<p>Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente.</p>
<p>A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano. Veja como ficou:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td>Grupo 1</td>
<td>Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020*</td>
</tr>
<tr>
<td>Grupo 2</td>
<td>Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021</td>
</tr>
<tr>
<td>Grupo 3</td>
<td>Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*</p>
<p>CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020;</p>
<p>CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020;</p>
<p>CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020;</p>
<p>Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021.</td>
</tr>
<tr>
<td>Grupo 4</td>
<td>Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*;</p>
<p>Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020;</p>
<p>Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021;</p>
<p>Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021;</p>
<p>Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022.</td>
</tr>
<tr>
<td>Grupo 5</td>
<td>Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022.</td>
</tr>
<tr>
<td>Grupo 6</td>
<td>Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Por isso, se atente aos prazos e refaça o planejamento da sua empresa.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/44690/esocial-2020-confira-as-principais-mudancas-no-cronograma/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
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		<item>
		<title>Empresário, fique atento! Segunda fase do Pronampe começa na próxima terça-feira!</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/empresario-fique-atento-segunda-fase-do-pronampe-comeca-na-proxima-terca-feira/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Aug 2020 10:00:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[Empréstimos]]></category>
		<category><![CDATA[Pronampe]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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		<category><![CDATA[Governo do Banco do Brasil]]></category>
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		<category><![CDATA[Recursos]]></category>
		<category><![CDATA[Selic]]></category>
		<category><![CDATA[Taxa de Juros]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Pronampe, programa de empréstimos a micro e pequenas empresas com garantia de 85% do Tesouro, começa a segunda fase com novos recursos na próxima terça-feira, 1.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><em>Pronampe: 2ª fase de empréstimos começa na terça</em></h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Mais de R$ 14 bilhões serão emprestados na segunda fase do Pronampe.</h3>
<p>O Pronampe, programa de empréstimos a micro e pequenas empresas com garantia de 85% do Tesouro, começa a segunda fase com novos recursos na próxima terça-feira, 1.</p>
<p>O governo aportará mais R$ 12 bilhões e, com a contrapartida das instituições financeiras, será possível emprestar R$ 14,1 bilhões no total.</p>
<p>Segundo o vice-presidente de Agronegócios e Governo do Banco do Brasil, João Rabelo, a expectativa é atender mais 160 mil empresas. O banco é responsável por administrar o FGO, fundo que garante a operação.</p>
<h3><strong>Pronampe</strong></h3>
<p>O Pronampe foi criado no conjunto de medidas lançadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.</p>
<div>
<p>Na primeira fase do Pronampe, 211 mil empresas obtiveram empréstimos. Também foram atendidas 104 mil microempresas, com empréstimo médio de R$ 44,7 mil; e 106 mil pequenas empresas, com valores médios de R$ 123 mil.</p>
<p>A nova fase terá mudança no teto do empréstimo que cada empresa pode obter, que será no máximo de R$ 87 mil. O limite de valor é o correspondente a 30% do faturamento da empresa em 2019.</p>
<p>&#8220;A expectativa é que os recursos terminem em uma ou duas semanas, tamanha a procura&#8221;, disse Rabelo.</p>
<h3><strong>Recursos</strong></h3>
<p>O governo aportou R$ 15,9 bilhões na primeira fase e, no total, foram emprestados R$ 18,7 bilhões.</p>
<p>As microempresas são aquelas que têm faturamento de até R$ 360 mil ao ano. Já as pequenas vão até o valor de R$ 4,8 milhões.</p>
<p>A taxa de juros anual cobrada no Pronampe é de 1,25% mais a taxa Selic, o que corresponde a juros de 3,25% ao ano. Já se inscreveram para participar da segunda fase 18 instituições financeiras.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/44319/pronampe-2a-fase-de-emprestimos-comeca-na-terca/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
</div>
<div class="data"></div>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/empresario-fique-atento-segunda-fase-do-pronampe-comeca-na-proxima-terca-feira/">Empresário, fique atento! Segunda fase do Pronampe começa na próxima terça-feira!</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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		<item>
		<title>Negocie os seus débitos!  Governo libera nova modalidade para amenizar os efeitos da crise para as PMEs</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/negocie-os-seus-debitos-governo-libera-nova-modalidade-para-amenizar-os-efeitos-da-crise-para-pmes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2020 10:00:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Débitos]]></category>
		<category><![CDATA[PME]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
		<category><![CDATA[Governo]]></category>
		<category><![CDATA[Micro e Pequenas empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Negociar débitos]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelar Débitos]]></category>
		<category><![CDATA[Portal regularize-se]]></category>
		<category><![CDATA[Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Recuperação Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Regularizar]]></category>
		<category><![CDATA[Transação Excepcional]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://morocontabil.com.br/?p=10205</guid>

					<description><![CDATA[<p>AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/negocie-os-seus-debitos-governo-libera-nova-modalidade-para-amenizar-os-efeitos-da-crise-para-pmes/">Negocie os seus débitos!  Governo libera nova modalidade para amenizar os efeitos da crise para as PMEs</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="documentFirstHeading" style="text-align: center;"><em>Empresas afetadas pela pandemia poderão negociar débitos</em></h2>
<h3 class="documentDescription" style="text-align: center;"><em>Modalidade está disponível para adesão até 29 de dezembro de 2020.</em></h3>
<div id="viewlet-above-content-body">
<p class="p1">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal <span class="s1"><a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/">Regularize</a>,</span> até 29 de dezembro de 2020.</p>
<p class="p1">A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.</p>
<p class="p1">Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/del1598compilado.htm"><span class="s1">Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977</span></a>.</p>
<p class="p1">Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial. Diante disso, o contribuinte interessado deverá prestar informações, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.</p>
<h3><b>Benefícios</b></h3>
<p class="p1">Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.</p>
<p class="p1">O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.</p>
<h3><b>Como aderir</b></h3>
<p class="p1">O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/"><span class="s1">Regularize</span></a>, na opção <i>Negociação de Dívida</i> &gt; <i>Acessar o Sispar</i>.</p>
<p class="p6"><span class="s2">No ambiente do Sispar, no menu <i>Declaração de Receita/Rendimento</i></span>, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:</p>
<ul class="ul1">
<li style="list-style-type: none;">
<ul class="ul1">
<li class="li6">endereço completo;</li>
<li class="li6">nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;</li>
<li class="li6">receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;</li>
<li class="li6">quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;</li>
<li class="li6">quantidade de admissões e desligamentos mensais<span class="s2"> no exercício de 2020;</span></li>
<li class="li1">quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;</li>
<li class="li1">valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p class="callout">A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.</p>
<p class="p1">Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão &gt; opção <i>Transação</i>.</p>
<p class="p1">Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada.</p>
<p class="p1">O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.</p>
<p>A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18.731-de-6-de-agosto-de-2020-270969386"><span class="s1">Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020</span></a>, e autorizada pela <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-174-de-5-de-agosto-de-2020-270712421"><span class="s1">Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020</span></a>.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2020/08/contribuintes-afetados-pela-pandemia-poderao-negociar-debitos#:~:text=Modalidade%20est%C3%A1%20dispon%C3%ADvel%20para%20ades%C3%A3o%20at%C3%A9%2029%20de%20dezembro%20de%202020.&amp;text=A%20Procuradoria%2DGeral%20da%20Fazenda,no%20regime%20do%20Simples%20Nacional" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Governo do Brasil</a></p>
</div>
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		<title>A luz no fim do túnel: Governo cria mais uma linha de crédito!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2020 10:00:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Capital de Giro]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Linha de crédito]]></category>
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		<category><![CDATA[Conselho monetário Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição Social sobre o Lucro Líquido]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial da União]]></category>
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		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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		<category><![CDATA[Micro e Pequenas empresas]]></category>
		<category><![CDATA[MP 992/2020]]></category>
		<category><![CDATA[Presidência da República]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Emergencial de Suporte a Empregos]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A MP 992/2020 institui o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas, que pode contar com até R$ 120 bilhões em crédito.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><em>CGPE: Programa auxilia no capital de giro de micro e pequenas empresas</em></h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;"><em>A MP 992/2020 institui o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas, que pode contar com até R$ 120 bilhões em crédito.</em></h3>
<p>O Governo Federal criou mais uma linha de crédito para auxiliar os micro, pequenos e médios empresários a enfrentarem o cenário de dificuldades econômicas provocado pela pandemia do novo coronavírus. É o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).</p>
<p>A Medida Provisória 992/2020, que cria o programa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A estimativa do Banco Central é que o programa tenha o potencial de aumentar a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões.</p>
<h3><strong>CGPE</strong></h3>
<p>A linha de crédito será destinada às empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões e poderá ser contratada até o dia 31 de dezembro deste ano. Ainda é necessário que haja regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os bancos começarem a conceder o crédito.</p>
<p>Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender empresas que não se qualificavam para linhas de crédito anteriores.</p>
<p>Para o professor de finanças, Willian Baghdassarian, é importante a liberação de crédito neste momento para ajudar os pequenos empresários e a reativar a economia.</p>
<blockquote><p>“O que se espera é, basicamente, que ela juntamente com as demais iniciativas do governo no fomento ao crédito privado que ela traga um reaquecimento da economia nacional. Com isso, ao final da crise, uma grande parte das empresas vão conseguir sobreviver e a partir disso, manter seus empregos e fazer com que o país volte a crescer”, disse.</p></blockquote>
<p>Segundo ele, a grande vantagem dessa linha é que ela complementa as demais linhas do governo como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).</p>
<h3><strong>O programa</strong></h3>
<p>Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .</p>
<p>De acordo com a Medida Provisória, as empresas tomadoras dos empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que poderá facilitar o acesso para aquelas que já estejam endividadas.</p>
<p>Segundo o Banco Central, a iniciativa busca dar efetividade e agilidade à realização das operações, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador.</p>
<p>Está previsto também o compartilhamento da alienação fiduciária, que é oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.</p>
<blockquote><p>“A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, avaliou o Banco Central.</p></blockquote>
<h3><strong>Empréstimos</strong></h3>
<p>Os empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras.</p>
<p>Caberá ainda ao CMN fixar as regras gerais, como taxa de juros, duração e carência, cabendo ao Banco Central a supervisão do programa.</p>
<p>O programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas se soma às iniciativas do governo para levar crédito aos negócios impactados pela pandemia como o Pronampe, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <em>Fenacon</em></p>
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		<title>Caixa oferece R$ 7,5 bi para micro e pequena empresa com taxa até 40% menor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Apr 2020 20:08:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito para microempreendedores Individual]]></category>
		<category><![CDATA[Micro e Pequenas empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Sebrae]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Caixa Econômica Federal e o Sebrae anunciaram nesta segunda-feira (20) uma parceria para oferecer R$ 7,5 bilhões em crédito para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/caixa-oferece-75-bi-para-micro-e-pequena-empresa-com-taxa-ate-40-menor/">Caixa oferece R$ 7,5 bi para micro e pequena empresa com taxa até 40% menor</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>A Caixa Econômica Federal e o Sebrae anunciaram nesta segunda-feira (20) uma parceria para oferecer R$ 7,5 bilhões em crédito para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas.</em></h2>
<h3><em>A medida é um auxílio para essas empresas em meio à pandemia do novo coronavírus, que paralisou serviços e negócios.</em></h3>
<p>Pelas condições oferecidas, os empreendedores contarão com uma carência de 9 a 12 meses, pagamento entre 24 e 36 meses, com taxas até 40% menores, segundo a Caixa. Os valores máximos estipulados para o crédito são de até R$ 12,5 mil para MEI, até R$ 75 mil para microempresas e até 125 mil para empresas de pequeno porte. Os juros são de 1,59% ao mês para MEI, 1,39% a.m. para microempresas e 1,19% a.m. para pequenas empresas.</p>
<h4>Condições do crédito da Caixa para MEIs, micro e pequenas empresas</h4>
<div id="attachment_9443" style="width: 722px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://infogram.com/caixa-sebrae-1h7k23gjkk7v4xr"><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-9443" class="wp-image-9443 size-full" src="https://i0.wp.com/abrirempresasimples.com.br/wp-content/uploads/2020/04/planilha.jpg?resize=712%2C170&#038;ssl=1" alt="Planilha - Abrir Empresa Simples" width="712" height="170" /></a><p id="caption-attachment-9443" class="wp-caption-text">Fonte: Caixa Econômica Federal</p></div>
<p>Para ter acesso a essa linha especial de crédito, micro e pequenas empresas precisam ter faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano, estar com as contas em dia e ter mais de 12 meses de abertura. Quem não for cliente da Caixa poderá abrir conta para pedir o financiamento.</p>
<p>O anúncio foi feito hoje pelo secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos da Costa; o presidente da Caixa, Pedro Guimarães; o presidente do Sebrae, Carlos Melles, e o assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos.</p>
<p>A parceria utiliza as linhas de crédito disponibilizadas pela Caixa e as garantias complementares serão concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe). Segundo Carlos Melles, a oferta de crédito pode atingir 42 milhões de pessoas.</p>
<blockquote><p>&#8220;O banco disponibilizará melhores condições de taxas, prazo e carência, de forma a atender a demanda por crédito desse setor tão importante para a economia&#8221;, disse Pedro Guimarães, que afirmou que a medida equilibra &#8220;questão econômica e social&#8221;.</p></blockquote>
<p>Ainda segundo o presidente da Caixa, o benefício não será válido neste momento para empresas cujos sócios estejam negativados. Neste caso, ele disse haver outras linhas de renegociação de crédito disponíveis.</p>
<p>Questionado sobre o valor ser suficiente para atender essas empresas, já que o Sebrae havia sugerido um valor de R$ 12 bilhões, Guimarães afirmou que avaliações internas apontaram este valor como &#8220;sustentável&#8221; para o banco.</p>
<blockquote><p>&#8220;Se houver um volume de demanda onde as pessoas tenham um volume de retorno melhor, pode chegar a R$ 12 bilhões&#8221;, afirmou Guimarães.</p></blockquote>
<p>Fonte: <a href="https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/20/caixa-e-sebrae-anunciam-credito-especial-a-micro-e-pequenas-empresas.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">UOL</a></p>
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