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	<title>Arquivo de Pagamento de FGTS - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>Definidas as regras para empregador adiar pagamento de FGTS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Apr 2020 15:00:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Adesão prévia]]></category>
		<category><![CDATA[Adiar pagamento de FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Documento de arrecadação]]></category>
		<category><![CDATA[e-Social]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo de Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento de FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Regras do Empregados]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão de pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Tempo de Serviço]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Caixa Econômica Federal detalhou nesta terça-feira, 31, as regras para o empregador adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, incluindo empregadores de trabalhadores domésticos. O detalhamento foi publicado em circular do banco no Diário Oficial da União (DOU).</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>A Caixa Econômica Federal detalhou nesta terça-feira, 31, as regras para o empregador adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, incluindo empregadores de trabalhadores domésticos.</em></h2>
<p>O detalhamento foi publicado em circular do banco no Diário Oficial da União (DOU).</p>
<p>Todos os empregadores poderão se beneficiar da medida incluída no pacote do governo para socorrer empresas e trabalhadores diante dos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus.</p>
<p>O chamado diferimento do prazo de recolhimento do FGTS foi autorizado por medida provisória publicada semana passada que flexibilizou leis trabalhistas durante o estado de calamidade pública decreto no País, que terá vigência até dezembro deste ano.</p>
<p>Pela decisão, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento ao Fundo referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.</p>
<p>A prorrogação independe de adesão prévia. Para ter direito ao benefício, entretanto, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).</p>
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<p>O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a multa e encargos.</p>
<p>O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. O valor total a ser parcelado poderá ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.</p>
<p>A circular da Caixa, que é o agente operador do FGTS, informa ainda que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/definidas-as-regras-para-empregador-adiar-pagamento-de-fgts/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contabil</a></p>
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