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	<title>Arquivo de Projeto de Lei Federal - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>Senado aprova suspensão da cobrança de crédito consignado por 120 dias</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/senado-aprova-suspensao-da-cobranca-de-credito-consignado-por-120-dias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jun 2020 19:46:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito consignado]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança de crédito consignado]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão de cobrança]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após benefício ser concedido e depois suspenso pela Justiça, ajuda vem em forma de projeto de lei federal</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><em>Após benefício ser concedido e depois suspenso pela Justiça, ajuda vem em forma de projeto de lei federal</em></h2>
<p style="text-align: left;">O Senado aprovou em sessão remota, nesta quinta-feira 18 de junho, o rojeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida engloba quem recebe<br />
benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos  setor privado, ativos e inativos.</p>
<p>De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Porém, o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-Diretor da Peres Advogados associados, salienta que ainda falta passar na Câmara dos Deputados.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: left;">“Foi dado mais um passo importante. Em 20 de abril houve decisão  de suspensão em primeira instância pela Justiça Federal do Distrito Federal, mas oito dias depois o Tribunal Regional Federal da 1ª Região<br />
(TRF1) derrubou a decisão. Agora tem esse projeto de lei aprovado no Senado que deve passar sem maiores dificuldades pela Câmara Federal”,</p>
</blockquote>
<p>salienta Peres. Ainda assim, o especialista destaca que vale tentar uma negociação direta com a instituição bancária.</p>
<blockquote><p>“Não precisa esperar. É importante sentar e conversar agora com seu gerente bancário, que deve usar de bom senso ao avaliar cada caso”,acrescenta.</p></blockquote>
<p>Conforme o texto aprovado pelo Pleno do Senado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. Ainda, não poderão ser acrescidas de multa,juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais.</p>
<blockquote><p>&#8220;É muito importante destacar que esse o projeto de lei 1.328/2020 veda a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão dasparcelas”, salienta Peres.</p></blockquote>
<p>Fonte: Dina Freitas</p>
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