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	<title>Arquivo de Prorrogação de pagamento das parcelas - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>[Coronavírus] Prorrogados os pagamentos das parcelas da RFB e PGFN</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2020 15:09:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Crise]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial da União]]></category>
		<category><![CDATA[MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento das parcelas]]></category>
		<category><![CDATA[Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Prorrogação de pagamento das parcelas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="identifica"><em>PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020</em></h2>
<h3 class="ementa"><em>Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).</em></h3>
<p class="dou-paragraph">O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:</p>
<p class="dou-paragraph">Art.1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).</p>
<p class="dou-paragraph">Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:</p>
<blockquote>
<p class="dou-paragraph">I &#8211; de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;</p>
<p class="dou-paragraph">II &#8211; de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e</p>
<p class="dou-paragraph">III &#8211; de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.</p>
</blockquote>
<p class="dou-paragraph">§1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.</p>
<p class="dou-paragraph">§2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.</p>
<p class="dou-paragraph">Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p class="assina">PAULO GUEDES</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-201-de-11-de-maio-de-2020-256310621" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Imprensa Nacional</a></p>
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