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	<title>Arquivo de Suspensão de trabalho e salários - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>Governo revoga trecho de MP que permitia suspensão de trabalho e salários por até quatro meses</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/governo-revoga-trecho-de-mp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2020 10:00:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contrato de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Noticía]]></category>
		<category><![CDATA[Alteração das Leis Trabalistas]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação das Leis do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial da União]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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		<category><![CDATA[Nova Medida Provisória]]></category>
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		<category><![CDATA[Suspensão de trabalho e salários]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova medida provisória, revogando o artigo da anterior, foi publicada no final da noite desta segunda-feira no Diário Oficial da União. Leia nosso artigo e fique por dentro</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/governo-revoga-trecho-de-mp/">Governo revoga trecho de MP que permitia suspensão de trabalho e salários por até quatro meses</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="m-supportline"><em>Nova medida provisória, revogando o artigo da anterior, foi publicada no final da noite desta segunda-feira no Diário Oficial da União</em></h2>
<div class="m-timestamps">
<div class="wrapper">No final da noite desta segunda-feira (23), o presidente da República Jair Bolsonaro revogou o trecho da Medida Provisória (MP) que altera leis trabalhistas enquanto durar a calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus. <strong>A revogação, que já havia sido anunciada pelo presidente no início da tarde, </strong>foi publicada em uma nova MP no Diário Oficial da União.</div>
<div>
<div class="article-paragraph">
<p> A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade.  O artigo 18, revogado pela nova MP publicada nesta noite, previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não dependeria de acordo ou convenção coletiva.</p>
<div class="article-paragraph">
<h3><strong>Esclareça dúvidas sobre 19 pontos da MP</strong></h3>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>1) É verdade que poderei ter o salário cortado com a medida provisória do presidente Bolsonaro?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p> Inicialmente, a MP 927, publicada nesta segunda-feira (23) pelo governo federal, previa que os trabalhadores poderiam ter seus <u><strong>contratos de trabalho suspensos por até quatro meses, sem que houvesse o pagamento de salário</strong></u>. No entanto, <u><strong>o artigo 18, que trata sobre a questão, foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro</strong></u>. Agora, o governo estuda permitir corte de até 67% do salário, para atividades mais atingidas pelo coronavírus, e de até 50% para os demais trabalhadores.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>2) Do que trata exatamente a Medida Provisória 927?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>O texto define as ações das empresas mediante à crise do coronavírus, já que estamos em estado de calamidade pública, conforme o decreto 6, de 20 de março de 2020. Dentre os pontos definidos estão:</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<ul>
<li class="unordered-list-item">Corte de salários e jornada (artigo que foi revogado e deve ser redefinido)</li>
<li class="unordered-list-item">Regras para o trabalho em home office, chamado de teletrabalho</li>
<li class="unordered-list-item">Concessão de férias individuais e coletivas</li>
<li class="unordered-list-item">Antecipação de feriados não religiosos</li>
<li class="unordered-list-item">Regras do banco de horas e suas compensações</li>
<li class="unordered-list-item">Pagamento de 8% do FGTS por parte do patrão, que poderá ficar suspenso por até três meses, voltando ao normal depois</li>
<li class="unordered-list-item">Suspensão de medidas administrativas de segurança do trabalho e possibilidade de definir que o trabalhador faça cursos de qualificação online</li>
</ul>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>3) O que foi decidido sobre o trabalho em home office, chamado de teletrabalho?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Segundo a medida provisória, o patrão poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, que é o trabalho remoto ou a distância sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos. Além disso, o patrão também é quem define o dia exato de retorno ao trabalho presencial.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>4) Essas alterações valem para todos?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>A medida não define o tipo de trabalhador que poderá ficar em home office, mas acrescenta que estagiários e aprendizes também poderão fazer parte do teletrabalho.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>5) O patrão vai alterar o meu contrato de trabalho?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Segundo a MP, não é preciso fazer alteração no contrato de trabalho individual informando o home office.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>6) É preciso ter algum aviso formal de que ficarei em home office?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>O trabalhador deverá ser avisado da alteração da rotina de trabalho com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico, como e-mail ou WhatsApp, por exemplo.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>7) Quem vai pagar os meus gastos com o home office? Uso meu computador ou da empresa?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Essa definição será feita entre patrão e empregado. Segundo a MP, se o trabalhador não tiver os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária, o empregador poderá fornecê-los ou pagar pelos gastos necessários, como o uso da internet e do telefone, por exemplo. Mas isso não pode caracterizar salário. Se ninguém tiver os equipamentos, ainda assim, o tempo em teletrabalho será considerado à disposição do patrão, ou seja, o trabalhador precisa atendê-lo a qualquer momento.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>8) Vai ter algum tipo de acordo escrito sobre os equipamentos?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Segundo a lei, todas as regras sobre os equipamentos, suas manutenções e o fornecimento da tecnologia necessária para o trabalho deverão estar escritas em contrato escrito; o documento pode ser assinado antes ou em até 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>9) Serei obrigado a tirar férias, mesmo se eu não puder ou não quiser?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o patrão é quem define sobre as férias do trabalhador, respeitando as regras que constam na própria CLT e na Constituição. No entanto, o que a medida provisória faz é facilitar a decisão sobre as férias e a obrigatoriedade de comunicação. Neste caso, o empregador deve informar o empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência sobre as férias. Além disso, poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. Também será possível patrão e empregado negociar a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>10) Como fica o pagamento das férias? Será normal?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Hoje, o empregador paga um terço quando o empregado sai de férias. Pela MP, o adicional de de um terço poderá ser pago depois das férias, até a data-limite para pagar a gratificação natalina, que é o 13º.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>11) Todo mundo pode ser colocado de férias?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Sim, mas a lei diz que a os trabalhadores do grupo de risco do coronavírus terão prioridade para as férias, sejam elas individuais ou coletivas. Já no caso dos profissionais da saúde ou que exerçam funções essenciais o patrão poderá suspender as férias ou as licenças não remuneradas.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>12) É verdade que as férias coletivas poderão ser definidas sem avisar o sindicato?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Sim. Conforme a MP, o patrão poderá conceder férias coletivas sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria. Além disso, os funcionários deverão ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>13) Como vai funcionar a antecipação dos feriados?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Segundo a lei, os empregadores poderão antecipar os feriados que não sejam religiosos. A regra vale para feriados federais, estaduais, distritais e municipais. O descanso nesses feriados antecipados poderá ser compensado com o saldo em banco de horas. No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado. Esse acordo terá que ser individual e por escrito.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>14) O banco de horas dos trabalhadores poderá mudar?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>O banco de horas poderá ser implantado ou modificado para regime especial de compensação da jornada. As definições poderão ser por acordo individual ou coletivo, mas é preciso que seja feito formalmente. A compensação será no prazo de até 18 meses, a partir da data do fim do estado de calamidade pública.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>15) Os trabalhadores ficarão sem o pagamento do FGTS?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Não. O direito ao depósito de 8% do salários em conta do FGTS do trabalhador não muda. O que ocorre é que a MP suspende temporariamente o pagamento das competências de março, abril e maio de 2020. O pagamento será feito em atraso, mas sem multas e encargos. A lei diz que esses valores poderão ser quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>16) Como ficam os benefícios do trabalhador, como vale-alimentação e plano de saúde?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Apesar de não ter sido especificado na MP, o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, explica que vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde devem continuar sendo concedidos, na integralidade, mesmo se houver redução de jornada. Segundo ele, o artigo 468, da CLT, fala da inalteração de benefícios em prejuízo do funcionário, mesmo em caso de redução de jornada. A exceção é no caso de quem está de férias.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>17) Como fica o vale-transporte de quem está em home office?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>O patrão pode deixar de conceder o benefício, tendo em vista que não há deslocamento. Não há necessidade de acordo coletivo.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>18) Os exames de demissão e admissão foram suspensos?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>A lei suspendeu a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. No entanto, o exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.</p>
</div>
<div class="article-paragraph">
<h4><strong>19) O trabalhador da saúde poderá te a jornada prorrogada?</strong></h4>
</div>
<div class="article-paragraph">
<p>Sim, durante o de estado de calamidade pública, hospitais e clínicas poderão prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares, mas é preciso garantir o descanso semanal remunerado. A medida será definida por acordo individual ou coletivo.</p>
</div>
<p>Fonte: <a href="https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2020/03/governo-revoga-trecho-de-mp-que-permitia-suspensao-de-trabalho-e-salarios-por-ate-quatro-meses-ck859ta6x00z201rz5ucdw5f8.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">GAUCHAZH ECONOMIA</a></p>
</div>
</div>
</div>
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