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	<title>Arquivo de Trabalho presencial - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>Trabalho presencial e home office com mesma regra? Confira proposta de mudanças na CLT!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Oct 2020 10:00:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[home office]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Mudança na CLT]]></category>
		<category><![CDATA[PL 4831/20]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho presencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De acordo com as regras atuais, a jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam ao trabalho remoto</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="entry-title" style="text-align: center;">Mudança na CLT propõe mesma regra do presencial para home office</h2>
<p><em>De acordo com as regras atuais, a jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam ao trabalho remoto</em></p>
<p>Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê que a jornada de trabalho no regime de home office atenda às mesmas normas do trabalho presencial, preconizadas pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm">Consolidação das Leis do Trabalho</a> (CLT). De acordo com as regras atuais, a jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam ao trabalho remoto.</p>
<p>O <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9B8B7FE96E1F532C5235AE8DF5BB7796.proposicoesWebExterno1?codteor=1934565&amp;filename=PL+4831/2020">PL 4831/20</a>, que tem autoria do deputado João Daniel (PT/SE), também acrescenta novos dispositivos à legislação atual, como permitir as atividades durante o intervalo entre jornadas. Mas para isso será necessário um acordo entre o empregador e o empregado. As atividades seriam computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.</p>
<p>Em outro ponto que alteraria o artigo 75-C da CLT, o texto propõe que a comunicação entre o trabalhador e o empregador por meio de quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais para tratar de trabalho e em horário fora da jornada, deverá, também, ser computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.</p>
<p>O deputado justificou a apresentação do projeto apontando “ampliação não apenas da intensidade de trabalho”, como “aumento da jornada informal”. Além disso, o parlamentar diz que “instrumentos particulares, como redes sociais e aplicativos de uso exclusivo pessoal viraram extensão do trabalho, sem respeito à privacidade, jornada ou garantias trabalhistas.”</p>
<p>Para o advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passos, o projeto traz algumas falhas. “Ele me parece um pouco inócuo e tem pouca serventia. A aplicação da limitação da jornada de trabalho conforme a presencial já é prevista na Constituição, que limita a jornada em oito horas de trabalho e que tudo o que passar esse limite deve ser compensado devidamente”, critica.</p>
<h2>Custos</h2>
<p>O projeto de lei também estabelece que os empregadores passam a ser responsáveis pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e pelo reembolso de despesas com as quais o funcionário arcou para trabalhar. De acordo com a CLT, a responsabilidade sobre os custos da infraestrutura necessária para o teletrabalho deve estar prevista em contrato de trabalho.</p>
<p>Passos também acredita que a proposta poderia ser mais abrangente e que deixa de especificar pontos importantes, como a fiscalização. “Quem é que vai fiscalizar o ambiente de trabalho? O ambiente em que o teletrabalho é realizado é adequado, a cadeira é ergonômica, a mesa é interessante, a conexão é boa ou trabalha em péssimas condições? Tudo isso não foi abordado, infelizmente”, avalia.</p>
<p>Luís Otávio Camargo Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, avalia que os custos com despesas por causa do teletrabalho para os funcionários são compensados, em parte, pela economia com o deslocamento casa-trabalho que era feito. No entanto, ele entende que as empresas devem buscar acordos para equilibrar essa relação.</p>
<p>“Se o colaborador, tinha uma despesa isso passou a crescer com o home office, o bom senso pede que as empresas estabeleçam junto com seus funcionários, custeando parte desse acréscimo, seja na utilização do telefone, da banda larga ou conta de luz”, exemplifica.</p>
<p><strong>Benefícios</strong></p>
<p>Para Camargo Pinto, este tipo de regime de trabalho veio para ficar definitivamente. A expectativa dele é de que o número de trabalhadores em home office no país salte para cerca de 20 milhões nos próximos anos. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até a primeira semana de setembro, esse número era de 8,3 milhões.</p>
<p>Ele acredita que além da economia do governo e das empresas privadas com a adoção do teletrabalho, há muitas outras vantagens para todos os envolvidos. “O teletrabalho é uma forma de atrair e reter talentos. Pesquisas também estão demonstrando a melhoria da produtividade. Outro benefício é a qualidade de vida, porque profissionais que antes demandavam até três horas [para se deslocar ao trabalho], esse benefício veio para ficar. E mais um benefício, para o meio ambiente, com menos carros nas ruas e menos emissão de CO2”, elenca.</p>
<p>Uma pesquisa do DataSenado apontou que 41% dos entrevistados que trabalham em casa relataram maior produtividade do que no modelo laboral tradicional, de ida a um escritório, por exemplo. Outros 38% alegaram que o desempenho não se alterou, ante 19% que sentiram queda no rendimento.</p>
<p><strong>Economia</strong></p>
<p>Um dos grandes pontos apontados pelos defensores do teletrabalho é a economia que isso gera aos cofres públicos e ao caixa das empresas. O Governo Federal, por exemplo, divulgou que, entre abril e setembro, economizou cerca de R$ 1 bilhão graças ao home office. A redução de custos mais significativa ocorreu com diárias, passagens e despesas com locomoção, cerca de R$ 471 milhões.</p>
<p>Outro Executivo que publicou um balanço da economia com o teletrabalho foi o governo de Goiás. Ao todo, o estado conseguiu economizar mais de R$ 83 milhões com despesas de custeio entre abril e agosto, na comparação com o mesmo período do ano passado.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/10/mudanca-na-clt-propoe-mesma-regra-do-presencial-para-home-office/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contabilidadenatv</a></p>
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