Chega o início de um novo ano fiscal e entra em cena a Declaração do Imposto de Renda Para Pessoas Físicas, uma responsabilidade fiscal que abrange cerca de 34 milhões de brasileiros. 

Uma das mudanças inesperadas para este ano foi o aumento no período de dias, passando de 60 para 77 no total. Este ano o contribuinte deverá fazer a entrega de sua DIRPF durante os dias 15 de março até o dia 31 de maio.

Entretanto, os últimos anos foram palco de debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sobre modificações nas regras do IRPF, deixando muitos contribuintes confusos quanto quem ou quem entra no radar do Fisco este ano. 

Por estas razões, confira o artigo sobre o Imposto de Renda 2023 que nossos especialistas prepararam e conheça as mudanças do IRPF

Declaração de Imposto de Renda: o que é? 

A declaração de Imposto de Renda (IR) é uma obrigação tributária recolhida anualmente  e corresponde ao ano fiscal precedente. É extensível tanto às pessoas físicas quanto às pessoas físicas e jurídicas, entretanto, com regras distintas de recolhimento. 

A modalidade voltada para pessoas físicas – a IRPF – é recolhida conforme os rendimentos obtidos pelo indivíduo no período apurado. Ele não considera apenas a remuneração salarial, mas qualquer forma de arrecadação tributável que integre o montante de rendimento acumulado daquele ano.

Esta obrigação tem por foco garantir melhorias na qualidade de vida de toda a população, por meio de fomento a programas de transferência de renda, infraestrutura, seguridade social e diversos outros setores, a partir do montante arrecadado.

Para garantir o equilíbrio na contribuição, o recolhimento ocorre por faixas de rendimentos da população, com alíquotas mais baixas para quem arrecada menos – inclusive prevendo a isenção para quem está na base.

Assim, serve ainda para gerar indicadores de evolução financeira e patrimonial de cada contribuinte, favorecendo a criação de programas de incentivo econômico mais eficazes. 

Dessa forma, os rendimentos anuais que ultrapassam R$28.559,70 estão sujeitos ao recolhimento de IRPF

Ainda que seja uma prática com a qual o cidadão já se familiarizou, é preciso estar atento às regras. Portanto, confira sobre quem recai o Imposto de Renda 2023. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?

A esta altura, você já conhece alguns regramentos básicos que norteiam o recolhimento do IR. Entretanto, existem uma série de situações que, se ocorridas em 2022,  implicam na obrigatoriedade de contribuição para o IRPF 2023. Confira quais são:

  1. Indivíduos que, até o último dia de 2022,  contraíram posse ou propriedade de bens, ou direitos valorados acima de R$ 300 mil, incluindo terras nuas;
  2. Receptores de rendimentos isentos, com ou sem tributação, de valores acima R$ 40 mil;
  3. Indivíduos que tenham efetuado alienação de bens ou direitos com geração de ganho de capital sujeito à incidência de Imposto de Renda;
  4. Contribuinte que tenha realizado aplicações na Bolsa de Valores, seja de capital, fundos, mercadorias  e congêneres;
  5. Indivíduos que tenham empreendido atividades rurais cujo faturamento tenha ultrapassado o valor de R$ 142.798,50;
  6. Indivíduos que tenham se transferido para o Brasil a partir de 2022 e permanecido domiciliado em território nacional até último dia do ano;
  7. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de valor acima de R$ 28.559,70, derivados de trabalho assalariado ou  não, oriundo de aposentadoria, pensão, aluguel ou atividade rural.

Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2023: o que realmente muda neste ano?

Agora que você já está a par do regramento sobre o IRPF 2023, confira as principais dúvidas geradas pela expectativa de mudanças nas leis para o recolhimento do Imposto de Renda em 2023, ou que de fato poderá mudar neste ano. 

Limite de isenção e margens de contribuição

Em 2022, debateu-se tornar facultativa a declaração para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2,5 mil, bem como a possibilidade de alteração no valor das alíquotas, como medidas de reforma do IRPF.

Entretanto, estas ações não entram em vigor, permanecendo as margens de contribuição da seguinte forma: 

  • Faixa 1, com rendimentos mensais abaixo de R$ 1.903,98 – isentos
  • Faixa 2, para  rendimentos de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – contribuem sobre alíquotas de 7,5%;
  • Faixa 3, com alíquotas de 15% para rendimentos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
  • Faixa 4: R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 em faturamento mensal e alíquotas de 22,5%;
  • Faixa 5: para rendimentos superiores a R$ 4.664,68. Recolhem alíquotas de 27,5%.

Ganho de flexibilidade na gestão de dados e transações financeiras

Uma das grandes mudanças para o Imposto de Renda 2023 são as aplicações de recursos digitais que irão simplificar o processo de registro, declaração e transações bancárias com a Receita Federal.

A opção de IR pré-preenchida irá permitir ao declarante aproveitar dados cadastrais de anos anteriores para agilizar o fornecimento de dados na IRPF 2023, caso o indivíduo não precise realizar nenhuma atualização de informações, como endereço, por exemplo. 

Outra praticidade está vinculada ao uso do modo de transferência monetário instantânea da plataforma PIX. 

Com ela, é possível tanto realizar o pagamento da DARF por meio da opção de código de barras, quanto receber valores correspondentes a restituição bancária, caso a chave cadastrada para as contas pessoais seja o CPF do contribuinte. 

As demais formas de cadastramento – como chaves aleatórias, telefone e e-mail, não permitem esta operação. 

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