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	<title>Arquivo de Obrigações acessórias - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>Entenda o Novo eSocial Simplificado que irá substituir o atual a partir de Maio/2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Oct 2020 10:00:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[CFC]]></category>
		<category><![CDATA[esocial]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial Simplificado]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Folha de Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações acessórias]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria Conjunta]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/entenda-o-novo-esocial-simplificado-que-ira-subistituir-o-atual-a-partir-de-maio-2021/">Entenda o Novo eSocial Simplificado que irá substituir o atual a partir de Maio/2021</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="entry-title" style="text-align: center;">Anunciado o Novo eSocial Simplificado que Substituirá o Atual a Partir de Maio/2021</h2>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-seprt-rfb-76-2020.htm">Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020</a> e a <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-conjunta-seprt-rfb-77-2020.htm">Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020</a>, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.</p>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">O desenvolvimento do <strong>eSocial</strong> Simplificado estava previsto na <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-13874-2019.htm">Lei 13.874/2019</a> e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.</p>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles:</p>
<ul>
<li>As Confederações patronais;</li>
<li>O Conselho Federal de Contabilidade (CFC);</li>
<li>A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);</li>
<li>O Sebrae; e</li>
<li>A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).</li>
</ul>
<p data-adtags-visited="true">O novo sistema segue as seguintes premissas:</p>
<ul>
<li>Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;</li>
<li>Não solicitação de dados já conhecidos;</li>
<li>Eliminação de pontos de complexidade;</li>
<li>Modernização e simplificação do sistema;</li>
<li>Integridade e continuidade da informação; e</li>
<li>Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.</li>
</ul>
<p data-adtags-visited="true"><strong>O QUE MUDA: </strong></p>
<p data-adtags-visited="true">O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:</p>
<ul>
<li>Redução do número de eventos;</li>
<li>Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);</li>
<li>Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);</li>
<li>Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;</li>
<li>Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);</li>
<li>Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.</li>
</ul>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.</p>
<p data-adtags-visited="true"><strong>Obrigações já Substituídas</strong></p>
<p data-adtags-visited="true">Dentre as obrigações já substituídas, temos:</p>
<ul>
<li>CAGED;</li>
<li>Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);</li>
<li>Livro de Registro de Empregados; e</li>
<li>RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.</li>
</ul>
<p data-adtags-visited="true"><strong>Obrigações que Serão Substituídas em Breve</strong></p>
<p data-adtags-visited="true">Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:</p>
<ul>
<li>CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);</li>
<li>CD – Comunicação de Dispensa;</li>
<li>PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;</li>
<li>DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;</li>
<li>MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;</li>
<li>Folha de pagamento;</li>
<li>GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.</li>
</ul>
<p data-adtags-visited="true"><strong>DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA</strong></p>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o <a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/leiautes-do-esocial-versao-s-1-0-rc-versao-pdf.zip" target="_blank" rel="noreferrer noopener">novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate)</a>.</p>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true">A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm <strong>previsão de publicação no próximo dia 10/11</strong>/2020.</p>
<p data-adtags-visited="true"><strong>CRONOGRAMA</strong></p>
<p data-adtags-visited="true">O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:</p>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true"><strong>05/2021</strong> – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).</p>
<p data-adtags-visited="true"><strong>06/2021</strong> – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).</p>
<p class="has-text-align-justify" data-adtags-visited="true"><strong>07/2021</strong> – início do envio de informações pelos órgãos públicos.</p>
<p data-adtags-visited="true">O calendário completo pode ser <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Cronograma-esocial-grupo-de-empresas.htm">acessado aqui</a>.</p>
<p data-adtags-visited="true">Fonte: eSocial – 23.10.2020 – Adaptado pelo <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/">Guia Trabalhista</a>.</p>
<div class="entry-meta small-part"></div>
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		<title>Obrigações acessórias de empresas inativas: Como proceder?</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/obrigacoes-acessorias-de-empresas-inativas-como-proceder-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Oct 2020 11:29:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Empresa Inativa]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações acessórias]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[Micro e Pequenas empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações legais]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento de impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Público de Escrituração Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/obrigacoes-acessorias-de-empresas-inativas-como-proceder-2/">Obrigações acessórias de empresas inativas: Como proceder?</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="entry-title" style="text-align: center;">Conheça as obrigações acessórias de uma empresa inativa</h2>
<p>Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.</p>
<p>No entanto, manter uma empresa inativa não descaracteriza a obrigatoriedade do cumprimento de uma diversidade de deveres a serem executados pelo empresário, diante do risco de ser penalizado pela Receita Federal do contrário.</p>
<h3 id="h-quando-uma-empresa-considerada-como-inativa"><strong>Quando uma empresa é considerada como inativa?</strong></h3>
<p>Uma empresa é tida como inativa a partir do momento em que não efetuar nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, isso inclui as aplicações junto ao mercado de capitais.</p>
<p>Por isso, é importante mencionar que o pagamento dos impostos referentes aos anos-calendários anteriores, bem como, a multa aplicada pelo descumprimento de determinada obrigação acessória não denomina uma empresa como inativa.</p>
<p data-fetch="true">O empresário precisa entender que, empresa inativa e empresa sem movimento são situações completamente diferentes, as quais resultam em práticas distintas, isso porque, uma empresa inativa consiste naquela que não possui qualquer atividade, enquanto, a empresa sem movimento, realiza transações eventuais.</p>
<div class="td-module-meta-info">
<p>Empreendimentos que tenham passado por um processo de fusão, aquisição, ou até mesmo incorporação e, em virtude das referidas operações tenham se tornado inativas durante o denominado ano-calendário, também precisam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa, por exemplo.</p>
<h3 id="h-obriga-es-acess-rias-de-uma-empresa"><strong>Obrigações acessórias de uma empresa</strong></h3>
<p>Muito além de simplesmente recolher tributos, todas as empresas devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização competentes.</p>
<p>Através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal, o empreendedor precisa enviar virtualmente todos os dados solicitados.</p>
<h3 id="h-empresas-optantes-pelo-lucro-presumido"><strong>Empresas optantes pelo Lucro Presumido</strong></h3>
<p>As empresas regidas pelo Lucro Presumido atuam diante de uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que serve como base para a tributação tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.</p>
<p>No entanto, este sistema oferece uma previsão de lucro que pode ser adquirida durante um período prévio ao recolhimento, para que não aconteça a definição dos valores que devem ser pagos.</p>
<p>Desta forma, o empreendimento contribuinte também precisa prestar algumas declarações obrigatórias regidas por prazos específicos.</p>
<h3 id="h-ecf"><strong>ECF</strong></h3>
<p data-fetch="true">Até o ano de 2014, todas as empresas regidas pelo Lucro Presumido, obrigatoriamente deviam enviar a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal.</p>
<div id="_ppads_video">
<div class="teads-inread sm-screen">
<div>
<p>Esta declaração tinha o intuito de informar o resultado das operações realizadas pela empresa entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano -calendário, período anual anterior ao envio da declaração.</p>
<p>No entanto, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento que deve ser enviado eletronicamente através do Sped até o último dia útil do mês de julho.</p>
<p>Na ECF a empresa contribuinte deve informar todas as operações responsáveis pela composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL durante o ano-calendário, tornado o negócio sujeito a penalidades pelo Fisco na falta ou atraso do envio.</p>
<h3 id="h-dctf"><strong>DCTF</strong></h3>
<p>A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar à Receita todas as quantias pagas e devidas referentes aos impostos e demais contribuições federais como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e CPMF.</p>
<p>Também é preciso enviar informações equivalentes a eventuais parcelamentos, compensações de crédito e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo que, a entrega precisa acontecer mensalmente via internet, por empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, estando sujeita à incidência de sanções pelo não cumprimento das normas.</p>
<h3 id="h-erros-e-obriga-es-comuns-da-empresa-inativa"><strong>Erros e obrigações comuns da empresa inativa</strong></h3>
<p>É comum que os empreendedores que não oficializaram o fechamento das empresas, deixem de entregar algumas obrigações acessórias.</p>
<p>Sendo assim, as empresas denominadas como inativas ficam dispensadas de entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), desde que tenham se mantido na referida condição durante todo o ano calendário.</p>
<p>Já no caso das empresas sem movimento, é preciso entregar todas as obrigações acessórias comuns à qualquer negócio.</p>
<h3 id="h-envio-da-dctf-inativa"><strong>Envio da DCTF Inativa</strong></h3>
<p data-fetch="true">Como dito anteriormente, a DCTF se trata de uma declaração obrigatória a uma série de empresas, sejam elas optantes pelo lucro real ou lucro presumido, consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte em cenários específicos, entre outras, incluindo as empresas inativas.</p>
<h3 id="h-micro-e-pequenas-empresas"><strong>Micro e pequenas empresas</strong></h3>
<p>As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no regime tributário do Simples Nacional também precisam  enviar a DCTF Inativa, caso permaneçam sem qualquer atividade durante todo o ano-calendário.</p>
<p>É mais comum do que se pensa, encontrar empreendedores desamparados após receberem uma multa e procurarem qualquer auxílio que seja.</p>
<p>Por isso, recomenda-se que, mesmo que a empresa se encontre na condição de inatividade, que o empreendedor cumpra com todas as obrigações devidas no intuito de evitar problemas fiscais.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/conheca-as-obrigacoes-acessorias-de-uma-empresa-inativa/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
</div>
</div>
</div>
</div>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/obrigacoes-acessorias-de-empresas-inativas-como-proceder-2/">Obrigações acessórias de empresas inativas: Como proceder?</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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