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	<title>Arquivo de INSS - MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</title>
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		<title>Está pensando em alterar o endereço? Saiba os procedimentos e custos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Sep 2020 10:00:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CNPJ]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato Social]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Alterar o contrato social]]></category>
		<category><![CDATA[alvará de funcionamento]]></category>
		<category><![CDATA[Comunicação aos Órgãos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[custos]]></category>
		<category><![CDATA[EIRELI]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Junta Comercial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Seja por redução de gastos ou expansão, é comum que uma empresa precise mudar o seu endereço. Contudo, é necessário resolver algumas questões burocráticas.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/esta-pensando-em-alterar-o-endereco-saiba-os-procedimentos-e-custos/">Está pensando em alterar o endereço? Saiba os procedimentos e custos</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;">Alterar endereço: Entenda os procedimentos e custos</h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Para alterar o endereço, o empresário deve atualizar uma série de documentos.</h3>
<p>Seja por redução de gastos ou expansão, é comum que uma empresa precise mudar o seu endereço. Contudo, é necessário resolver algumas questões burocráticas.</p>
<p>Entre as principais obrigatoriedades estão a alteração no contrato social perante a Junta Comercial do Estado, assim como em documentos fiscais, na matrícula no INSS e comunicação a outros órgãos.</p>
<h3><strong>Custos</strong></h3>
<h4><strong>Contrato Social</strong></h4>
<p>Para alterar o endereço empresarial algumas taxas deverão ser pagas, visto que é preciso alterar o contrato social e atualizar os dados no CNPJ.</p>
<p>Em São Paulo, o preço da DARE é de aproximadamente R$ 137,00 e o DARF, custa R$ 21. Também haverá taxas de fiscalização, localização e funcionamento.</p>
<p><strong>Alvarás</strong></p>
<p>Os municípios têm tabelas de preços diferenciadas, ou seja, as taxas de alvará para funcionamento e vigilância sanitária variam de cidade para cidade.</p>
<p>Na cidade de São Paulo, a taxa de alvará é cerca de R$ 240,00 para estabelecimentos de até 150 metros quadrados.</p>
<h4><strong>Viabilidade</strong></h4>
<p>Em alguns municípios, a mudança do endereço implica em uma análise de viabilidade por parte da prefeitura.</p>
<p>Cobra-se uma taxa por esta análise de viabilidade, que pode ocorrer virtualmente, ou mediante vistoria presencial de um agente.</p>
<h4><strong>Documentação</strong></h4>
<p>Nos custos com taxas e documentação, podem-se contabilizar também na conta os valores que serão gastos com reconhecimento de firma e autenticação de documentos.</p>
<h3><strong>Como alterar o contrato social</strong></h3>
<p>Na alteração de endereço das sociedades limitadas, deve-se alterar o contrato social da empresa para reformular a cláusula que dispõe sobre o endereço da sede.</p>
<p>Após a transcrição, e a consolidação do texto, deve-se proceder com o registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. O contrato social deve estar devidamente assinado e com firma reconhecida. No caso de uma EIRELI, o procedimento se dará por alteração do ato constitutivo.</p>
<p>Confira os documentos necessários para o registro na Junta Comercial:<br />
&#8211; Capa de Processo assinada.<br />
&#8211; Alteração do ato constitutivo com sua consolidação ou certidão de inteiro teor da alteração do ato constitutivo.<br />
&#8211; Original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos, se for o caso.<br />
&#8211; A cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento.<br />
&#8211; A Ficha de Cadastro Nacional.<br />
&#8211; Os comprovantes de pagamento das taxas.</p>
<h3><strong>Alterar CNPJ</strong></h3>
<p>Após o registro do contrato social, deve-se fazer a alteração do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.</p>
<p>Este procedimento deve ser efetuado site da Secretaria da Receita Federal, por meio de um formulário que deverá ser preenchido e impresso.</p>
<p>Este documento deverá ser enviado ao endereço indicado pelo site, juntamente com uma cópia autenticada da alteração contratual que informa o novo endereço da empresa.</p>
<h3><strong>Alterar alvará de funcionamento</strong></h3>
<p>Sempre que houver mudança de endereço, a prefeitura deve ser comunicada para que se proceda com a alteração.</p>
<p>Para alteração, é preciso apresentar um requerimento constando a solicitação do endereço antigo para o atual, assinado pelo proprietário da empresa e demais documentos que serão solicitados pela prefeitura onde a empresa fixará o seu endereço.</p>
<h3><strong>Comunicação aos Órgãos Públicos</strong></h3>
<p>Informar os órgãos públicos sobre a mudança de sede é uma obrigação legal. Conforme o artigo 195, do Decreto-lei 5.844/1943, quando o contribuinte transferir sua sede de um município para outro, ou de um ponto para outro do mesmo município, fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes, dentro do prazo de 30 dias.</p>
<p>Depois de obter o Alvará de Funcionamento, é preciso atualizar o cadastro no INSS e Caixa Econômica Federal (por causa do FGTS) . Alterar o endereço da sede de uma empresa exige uma série de procedimentos que tomam tempo e investimento. Algumas alterações são realizadas automaticamente, outras dependem do envio de documentos pelos correios, o que demanda mais reconhecimento de firma e autenticações.</p>
<p>Também é preciso comunicar a alteração para os bancos, cartões de crédito, fornecedores, Correios e DETRAN.</p>
<h3><strong>Clientes</strong></h3>
<p>E, claro, é preciso direcionar os esforços para divulgar a mudança de endereço para os clientes. Nesta etapa, vale se usar das redes sociais, e-mails e todos os recursos disponíveis.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/44451/alterar-endereco-entenda-os-procedimentos-e-custos/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
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		<title>Nada feito!  Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/governo-anula-portaria-que-previa-estabilidade-para-trabalhador-infectado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Sep 2020 12:18:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Auxílio-doença]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Governo]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Saúde]]></category>
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		<category><![CDATA[Reforma da previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhador infectado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/governo-anula-portaria-que-previa-estabilidade-para-trabalhador-infectado/">Nada feito!  Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><em>COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado</em></h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Medida que classificava Covid-19 como doença ocupacional foi publicada na terça, mas revogada nesta quarta-feira.</h3>
<p>O governo do presidente Jair Bolsonaro anulou nesta quarta-feira, 2, a portaria que incluía a Covid-19 na lista de doenças que podem estar relacionadas ao ambiente de trabalho.</p>
<p>A medida do Ministério da Saúde que classificava a Covid-19 como doença ocupacional havia sido oficializada na terça-feira, mas foi revogada por nova portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta.</p>
<h3><strong>Auxílio doença</strong></h3>
<p>O reconhecimento da Covid-19 como uma doença à qual o empregado pode ser exposto no ambiente de trabalho poderia facilitar o acesso ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, entre outras vantagens para o trabalhador e seus dependentes.</p>
<blockquote><p>“Na prática, não sendo a Covid-19 inserida na LDRT [Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho], isso dificulta que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário”, afirma o especialista em relações do trabalho Ricardo Calcini.</p></blockquote>
<div>
<p>Comparado ao auxílio-doença previdenciário, gerado por doença sem relação com a ocupação, o benefício acidentário proporciona um cálculo financeiro mais vantajoso da aposentadoria por invalidez, caso o agravamento da condição do paciente provoque incapacidade permanente para a atividade profissional.</p>
<p>A reforma da Previdência diferenciou severamente o cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária (sem relação com o trabalho) do benefício relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional</p>
<p>Para a incapacidade gerada por questões ocupacionais, o benefício é de 100% da média salarial do trabalhador.</p>
<p>Se a invalidez não for relacionada ao trabalho, o benefício é de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimento.</p>
<p>A morte gerada por uma doença ocupacional permite ainda a concessão de pensão do INSS por regras mais vantajosas aos dependentes.</p>
<p>Além disso, o caráter ocupacional de uma doença facilita a responsabilização do empregador em ações trabalhistas, obrigando a empresa ao pagamento de indenização e custeio de despesas médicas.</p>
<h3><strong>Comprovação</strong></h3>
<p>Para Calcini, porém, a revogação da portaria ministerial não é sinônimo de ausência de responsabilidade empresarial nos casos em que ficar comprovado que a contaminação do funcionário ocorreu por culpa do empregador.</p>
<p>“Aliás, esse nexo continua sendo presumido em atividades envolvendo, por exemplo, os profissionais da área de saúde, em razão da exposição direta e de forma mais acentuada ao vírus se comparada às demais profissões”, diz.</p>
<p>A portaria do Ministério da Saúde que classificou a Covid-19 como ocupacional contrariava a posição do governo sobre a relação da doença com o trabalho.</p>
<p>Ao tratar de ações emergenciais para o enfrentamento da pandemia, o governo explicitou na Medida Provisória 927 que a Covid-19 não poderia ser considerada doença do trabalho.</p>
<p>Os artigos que criavam essa restrição, porém, foram derrubados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).</p>
<p>A decisão do Supremo, porém, não tornou automático o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional.</p>
<p>Ao trabalhador infectado ainda cabe comprovar que há responsabilidade do empregador pela contaminação.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/44393/covid-19-governo-anula-portaria-que-previa-estabilidade-para-trabalhador-infectado/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
</div>
<div class="data"></div>
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		<title>Covid-19 e seu reflexo na estabilidade do empregado. O que você, empregador, deve fazer?</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/covid-19-e-seu-reflexo-na-estabilidade-do-empregado-o-que-voce-empregador-deve-fazer/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2020 11:25:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Auxílio-doença]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>COVID-19: Trabalhador infectado no trabalho deve ter estabilidade de um ano<br />
Portaria publicada no Diário Oficial prevê estabilidade de um ano e FGTS proporcional ao tempo de licença médica do trabalhador.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><em>COVID-19: Trabalhador infectado no trabalho deve ter estabilidade de um ano</em></h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;">Portaria publicada no Diário Oficial prevê estabilidade de um ano e FGTS proporcional ao tempo de licença médica do trabalhador.</h3>
<p>O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 1, a Portaria 2.309/2020 com a versão atualizada da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A exposição ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) em atividades de trabalho passou a fazer parte da lista como um agente ou fator de risco.</p>
<p>Com a inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, os trabalhadores que forem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do vírus, e entrarem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , passarão a ter estabilidade de um ano no emprego e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.</p>
<p>De acordo com a portaria, a LDRT será revisada novamente no prazo máximo de cinco anos, “observado o contexto epidemiológico nacional e internacional”.</p>
<h3><strong>Auxílio-doença</strong></h3>
<p>Com a reforma da Previdência, a regra para esse tipo de benefício mudou. O auxílio-doença previdenciário passou a ser de 60% do valor do benefício, mais 2% a cada ano após 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, no caso do homem.</p>
<div>
<p>Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), no entanto, se for comprovado que o segurado foi infectado pelo coronavírus no trabalho, o benefício passará a ser considerado acidentário, o que garantirá 100% do valor.</p>
<h3><strong>Comprovação</strong></h3>
<p>O advogado trabalhista André Pessoa ressalta, porém, afirma que é preciso comprovar que a Covid-19 foi acometida pelo trabalhador no ambiente e em razão do trabalho desenvolvido para seu empregador, para que seja considerada doença ocupacional.</p>
<p>Isso porque já existe uma legislação que determina que doenças endêmicas, como é o caso do coronavírus, não são caracterizadas como doença do trabalho.</p>
<p>“Se for comprovado, o empregado fará jus ao recolhimento do FGTS durante o período de afastamento, se gerar incapacidade para o trabalho e se essa incapacidade durar mais de 15 dias. Além disso, o empregado terá, após o seu retorno, um ano de estabilidade no emprego e poderá, ainda, requerer o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acometimento da doença, indenização essa que deverá levar em consideração a extensão do dano causado pela doença, bem como as medidas preventivas adotadas pelo empregador para evitar o contágio no ambiente de trabalho”, avalia.</p>
<p>Janaína Camargo Fernandes, advogada trabalhista, afirma ainda que não basta comprovar que o contágio ocorreu na empresa, mas também que o empregador não cumpriu as normas de prevenção ao coronavírus no ambiente de trabalho, como fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido, além de álcool 70%, adoção de medidas de distanciamento social, desinfecção dos locais de trabalho, entre outras.</p>
<p>“É preciso provar que a empresa não adotou as cautelas necessárias. A exceção é para profissionais da saúde, porque nesse caso o risco é inerente ao trabalho — aponta a advogada, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trecho da Medida Provisória 927 que previa que a Covid-19 não poderia ser caracterizada como doença de trabalho”, afirma.</p>
<p>A listagem completa de agentes nocivos e doenças ocupacionais pode ser conferida no Diário Oficial desta terça-feira.</p>
<h3><strong>LDRT</strong></h3>
<p>A LDRT orienta as atividades dos profissionais do Sistema Único de Saúde nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Esses serviços integram a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), que garantem ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais. A assistência acontece independentemente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/44383/covid-19-trabalhador-infectado-no-trabalho-deve-ter-estabilidade-de-um-ano/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
</div>
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		<title>A luz no fim do túnel: Governo cria mais uma linha de crédito!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2020 10:00:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Capital de Giro]]></category>
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		<category><![CDATA[MP 992/2020]]></category>
		<category><![CDATA[Presidência da República]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Emergencial de Suporte a Empregos]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A MP 992/2020 institui o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas, que pode contar com até R$ 120 bilhões em crédito.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/a-luz-no-fim-do-tunel-governo-cria-mais-uma-linha-de-credito/">A luz no fim do túnel: Governo cria mais uma linha de crédito!</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><em>CGPE: Programa auxilia no capital de giro de micro e pequenas empresas</em></h2>
<h3 class="linhadeOlho" style="text-align: center;"><em>A MP 992/2020 institui o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas, que pode contar com até R$ 120 bilhões em crédito.</em></h3>
<p>O Governo Federal criou mais uma linha de crédito para auxiliar os micro, pequenos e médios empresários a enfrentarem o cenário de dificuldades econômicas provocado pela pandemia do novo coronavírus. É o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).</p>
<p>A Medida Provisória 992/2020, que cria o programa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A estimativa do Banco Central é que o programa tenha o potencial de aumentar a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões.</p>
<h3><strong>CGPE</strong></h3>
<p>A linha de crédito será destinada às empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões e poderá ser contratada até o dia 31 de dezembro deste ano. Ainda é necessário que haja regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os bancos começarem a conceder o crédito.</p>
<p>Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender empresas que não se qualificavam para linhas de crédito anteriores.</p>
<p>Para o professor de finanças, Willian Baghdassarian, é importante a liberação de crédito neste momento para ajudar os pequenos empresários e a reativar a economia.</p>
<blockquote><p>“O que se espera é, basicamente, que ela juntamente com as demais iniciativas do governo no fomento ao crédito privado que ela traga um reaquecimento da economia nacional. Com isso, ao final da crise, uma grande parte das empresas vão conseguir sobreviver e a partir disso, manter seus empregos e fazer com que o país volte a crescer”, disse.</p></blockquote>
<p>Segundo ele, a grande vantagem dessa linha é que ela complementa as demais linhas do governo como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).</p>
<h3><strong>O programa</strong></h3>
<p>Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .</p>
<p>De acordo com a Medida Provisória, as empresas tomadoras dos empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que poderá facilitar o acesso para aquelas que já estejam endividadas.</p>
<p>Segundo o Banco Central, a iniciativa busca dar efetividade e agilidade à realização das operações, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador.</p>
<p>Está previsto também o compartilhamento da alienação fiduciária, que é oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.</p>
<blockquote><p>“A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, avaliou o Banco Central.</p></blockquote>
<h3><strong>Empréstimos</strong></h3>
<p>Os empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras.</p>
<p>Caberá ainda ao CMN fixar as regras gerais, como taxa de juros, duração e carência, cabendo ao Banco Central a supervisão do programa.</p>
<p>O programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas se soma às iniciativas do governo para levar crédito aos negócios impactados pela pandemia como o Pronampe, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <em>Fenacon</em></p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/a-luz-no-fim-do-tunel-governo-cria-mais-uma-linha-de-credito/">A luz no fim do túnel: Governo cria mais uma linha de crédito!</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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		<title>IRPF: Menos da metade dos contribuintes entregaram a declaração</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/irpf-menos-da-metade-dos-contribuintes-entregaram-a-declaracao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 May 2020 10:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Centro Virtual de Atendimento da Receita]]></category>
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		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda Pessoa Física]]></category>
		<category><![CDATA[ir]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF 2020]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em três meses de entrega de IRPF, menos metade dos contribuintes enviaram a declaração. Prazo final segue até 30 de junho.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="linhadeOlho"><em>Em três meses de entrega de IRPF, menos metade dos contribuintes enviaram a declaração. Prazo final segue até 30 de junho.</em></h2>
<p>Em quase três meses de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, menos da metade dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 11h desta quarta-feira, 20, 14.786.867 de pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal. O total enviado equivale a 46,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano.</p>
<p>O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.</p>
<h3><strong>IRPF 2020</strong></h3>
<p>A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.</p>
<p>Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física, também recebem a restituição primeiro.</p>
<p>O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Rendas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.</p>
<p>A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso na entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.</p>
<h3><strong>Mudanças</strong></h3>
<p>As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores domésticos.</p>
<p>Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.</p>
<h3><strong>Obrigatoriedade IRPF</strong></h3>
<p>Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.</p>
<p>Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/43127/irpf-menos-da-metade-dos-contribuintes-entregaram-a-declaracao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contábeis</a></p>
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		<title>Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/confira-pagamentos-e-tributos-adiados-ou-suspensos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 May 2020 10:00:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
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		<category><![CDATA[Sistema S]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos adiados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/confira-pagamentos-e-tributos-adiados-ou-suspensos/">Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="linhadeOlho"><em>Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia</em></h2>
<h3>Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar.</h3>
<h4><em> Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. </em></h4>
<p>Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , ficarão para depois.</p>
<p>Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.</p>
<p>Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.</p>
<p>Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.</p>
<p><strong>Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:</strong></p>
<h3><strong>Empresas</strong></h3>
<p>•        Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.</p>
<p>•        Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.</p>
<p>•        Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.</p>
<h3><strong>Micro e pequenas empresas</strong></h3>
<p>•        Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.</p>
<p>•        Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.</p>
<p>•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.</p>
<h3><strong>Microempreendedores individuais (MEI)</strong></h3>
<p>•        Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.</p>
<p>•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.</p>
<h3><strong>Pessoas físicas</strong></h3>
<p>•        Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.</p>
<p>•        O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.</p>
<h3><strong>Empresas e pessoas físicas</strong></h3>
<p>•        Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.</p>
<h3><strong>Empresas e empregadores domésticos</strong></h3>
<p>•        Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS)  por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.</p>
<h3><strong>Compra de materiais médicos</strong></h3>
<p>•        Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar</p>
<p>•        Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19</p>
<h3><strong>Contas de luz</strong></h3>
<p>•        As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).</p>
<h3><strong>Contas de telefone</strong></h3>
<p>•        Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.</p>
<h3><strong>Dívidas em bancos</strong></h3>
<p>•        Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.</p>
<p>•        Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.</p>
<p>•        Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.</p>
<h3><strong>Financiamentos imobiliários da Caixa</strong></h3>
<p>•        Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.</p>
<p>•        Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.</p>
<p>•        Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.</p>
<p>•        Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.</p>
<h3><strong>Produtores rurais</strong></h3>
<p>•        CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.</p>
<h3><strong>Inscritos na Dívida Ativa da União</strong></h3>
<p>•        Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro.</p>
<p>•        Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.</p>
<h3><strong>Estados devedores da União</strong></h3>
<p>•        Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.</p>
<p>•        A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.</p>
<p>•        Enquanto lei não é sancionada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.</p>
<p>Fonte: <em>Agência Brasil </em></p>
<div class="data"></div>
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		<item>
		<title>MEI Trabalhadores MEI tem novos prazos para pagamentos de tributos</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/mei-trabalhadores-mei-tem-novos-prazos-para-pagamentos-de-tributos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 May 2020 13:03:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>m função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação para pagamento dos tributos pelos MEIs.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/mei-trabalhadores-mei-tem-novos-prazos-para-pagamentos-de-tributos/">MEI Trabalhadores MEI tem novos prazos para pagamentos de tributos</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="has-drop-cap"><em>Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação para pagamento dos tributos pelos Microempreendedores Individuais (MEI).</em></h2>
<h3 class="has-drop-cap"><em> A medida foi regulamentada na Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial.</em></h3>
<p>Todos os impostos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) foram prorrogados por 6 meses, tanto o federal (INSS), quanto estadual (ICMS) e municipal (ISS). Os pagamentos de abril, maio e junho passarão para outubro, novembro e dezembro.</p>
<h2><em>Confira como ficou o calendário dos pagamentos:</em></h2>
<ul>
<li>Período de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: <strong>vencerá em 20 de outubro de 2020;</strong></li>
<li>Período de apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: <strong>vencerá em 20 de novembro de 2020;</strong></li>
<li>Período de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: <strong>vencerá em 21 de dezembro de 2020.</strong></li>
</ul>
<p>Nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terá de efetuar pagamento de duas guias distintas.</p>
<p>Para aqueles que tem parcelamento, o vencimento não foi adiado.</p>
<p>De acordo com informações da Receita Federal, o sistema PGMEI já está adaptado aos novos vencimentos. Caso o MEI já tenha emitido os boletins do DAS antes da resolução, eles estarão com os prazos de vencimentos antigos. Neste caso, o Microempreendedor deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS.</p>
<h3>Declaração</h3>
<p>Iniciado em 1º de Janeiro, o prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) termina em 30 de junho.  Não deixe para última hora, porque haverá multa.</p>
<p>Essa declaração tem como finalidade informar a Receita tudo que você recebeu através de seu MEI, seja ele de comércio ou serviços.</p>
<p>Muitos acham que por não ter movimentado sua empresa não precisam declarar, mas isso não é verdade. Mesmo se você não teve nenhum rendimento através de seu MEI você deve entregar a declaração, apenas informando a Receita que teve R$ 0,00 de recebimentos.</p>
<p>Em 2020, as regras ficaram ainda mais rígidas. Caso o MEI não entregue sua declaração anual, ele não poderá emitir as contribuições mensais, o DAS.</p>
<p>Caso não pague o DAS o MEI, fica descoberto dos benefícios do INSS, como Auxílio Doença, Auxílio Maternidade e até mesmo prejudica na contagem para a aposentadoria.</p>
<p>Se você abriu seu MEI antes de 31 de Dezembro de 2019 e ainda não entregou sua declaração, não perca mais tempo, faça agora!</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/trabalhadores-mei-tem-novos-prazos-para-pagamentos-de-tributos/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/mei-trabalhadores-mei-tem-novos-prazos-para-pagamentos-de-tributos/">MEI Trabalhadores MEI tem novos prazos para pagamentos de tributos</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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		<item>
		<title>Imposto de Renda: Como solicitar isenção do IR 2020?</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/imposto-de-renda-como-solicitar-isencao-do-ir-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2020 17:44:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2020]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2020]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Isenção por doença grave]]></category>
		<category><![CDATA[Isenção por rendimento tributável]]></category>
		<category><![CDATA[Pedido de isenção de imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para cada contribuinte, existe um porque de não declarar IRPF, pode ser por não atingir o limite de rendimento tributável ou ter uma doença grave que pode ou não o isentar automaticamente. Neste último caso, é necessário entrar com o pedido de isenção do imposto de renda.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/imposto-de-renda-como-solicitar-isencao-do-ir-2020/">Imposto de Renda: Como solicitar isenção do IR 2020?</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>Para cada contribuinte, existe um porque de não declarar IRPF, pode ser por não atingir o limite de rendimento tributável ou ter uma doença grave que pode ou não o isentar automaticamente.</em></h2>
<h3><em> Neste último caso, é necessário entrar com o pedido de isenção do imposto de renda.</em></h3>
<p>Contudo, nos últimos anos fazer o pedido de isenção está mais simples, tudo para evitar qualquer tipo de esforço ou estress ao contribuinte que necessita de ser isento. Fique com a gente até o final e veja como fazer o pedido de maneira rápida. Boa leitura!</p>
<h2>Isenção por rendimento tributável</h2>
<p>Um dos principais critérios para declarar IRPF ao Leão, é ter obtido uma soma total de rendimentos tributáveis de <strong>R$ 28.559,70, </strong>a partir disso o contribuinte fica obrigado a enviar seus documentos a Receita.</p>
<p>Em uma situação contraria, onde o contribuinte não atingiu o valor e os demais critérios estipulado para declarar, ele fica isento de entregar qualquer documento.</p>
<p>No entanto, aqui vai uma dica, mesmo não atingindo o valor tributável, vale muito a pena declarar imposto de renda, isso porque, a sua vida tributária fica em dia com a Receita, e caso aconteça algo, é possível comprovar que você vinha fazendo tudo certo.</p>
<h2>Isenção por doença grave</h2>
<p>Primeiramente, é importante esclarecer uma confusão que quase todos os contribuintes têm quando falamos de isenção por doença grave. Isso porque, a isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.</p>
<p>Quando o portador de doença grave faz a solicitação da declaração de isenção (veja o passo a passo abaixo), ele na verdade está pedindo isenção do rendimento que ela recebe de pensão ou aposentadoria, e não de estar livre para sempre para declarar, muito pelo contrário.</p>
<p>Por exemplo, imagine que o contribuinte portador da doença tenha uma casa no valor de R$ 300.000,00, é preciso declarar este valor e também o rendimento isento na declaração de IRPF, por isso, afinal, o imóvel tem valor acima do estipulado pela Receita e deve ser declarado.</p>
<p>Veja a seguir quais são as doenças graves previstas no inciso XIV do Art. 6º da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/lei7713.html">Lei 7.713/1988,</a> que isentam aposentadoria ou pensão do contribuinte:</p>
<ul>
<li>AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);</li>
<li>alienação mental;</li>
<li>cardiopatia grave;</li>
<li>cegueira;</li>
<li>contaminação por radiação;</li>
<li>doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);</li>
<li>doença de Parkinson;</li>
<li>esclerose múltipla;</li>
<li>espondiloartrose anquilosante;</li>
<li>fibrose cística (Mucoviscidose);</li>
<li>hanseníase;</li>
<li>nefropatia grave;</li>
<li>hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);</li>
<li>neoplasia maligna;</li>
<li>paralisia irreversível e incapacitante;</li>
<li>síndrome de Talidomida;</li>
<li>tuberculose ativa.</li>
</ul>
<h2>Pedido de isenção de imposto de renda</h2>
<p>Os contribuintes que possuem doenças graves, devem procurar algum serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial, onde será comprovado a doença. O documento deve conter obrigatoriamente:</p>
<p>1) a data em que a enfermidade foi contraída.</p>
<p>Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.</p>
<p>2) se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.</p>
<p>O laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte.</p>
<p>Com o laudo em mãos, o contribuinte não deve levar o documento a <a href="https://receita.economia.gov.br/">RFB</a>, mas sim, ao INSS. Lá será feita toda a análise e com tudo comprovado, as informações serão inseridas no sistema da Receita Federal, confirmando que o contribuinte é isento de declarar por ser portador de uma doença grave.</p>
<p>Para acompanhar como o processo está correndo o contribuinte pode comparecer a uma agência do <a href="http://www.inss.gov.br/">INSS</a> ou, simplesmente ligar 135 para obter maiores informações.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/imposto-de-renda-como-solicitar-isencao-do-ir-2020/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Jornal Contábil</a></p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/imposto-de-renda-como-solicitar-isencao-do-ir-2020/">Imposto de Renda: Como solicitar isenção do IR 2020?</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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		<title>Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/confira-pagamentos-e-tributos-adiados-ou-suspensos-durante-a-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Apr 2020 15:00:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento de tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Agência Nacional da Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Conselho monetário Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais]]></category>
		<category><![CDATA[Fendo de Garantia de Tempo de Serviço]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus.</p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/confira-pagamentos-e-tributos-adiados-ou-suspensos-durante-a-pandemia/">Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="col-10 offset-1 animated fadeInDown dealy-900 display-8 display-md-8 alt-font font-italic my-1 text-center"><em>Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia</em></h2>
<h3><em>Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus.</em></h3>
<p>Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.</p>
<p>Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.</p>
<p>Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Em alguns casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso. Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.</p>
<h2>Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:</h2>
<h4>Empresas</h4>
<p>•        Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.</p>
<p>•        Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.</p>
<p>•        Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.</p>
<h4>Microempresas</h4>
<p>•        Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.</p>
<p>•        Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.</p>
<h4>Microempreendedores individuais (MEI)</h4>
<p>•        Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.</p>
<h4>Pessoas físicas</h4>
<p>•        Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.</p>
<p>•        O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.</p>
<h4>Empresas e pessoas físicas</h4>
<p>•        Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.</p>
<h4>Empresas e empregadores domésticos</h4>
<p>•        Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.</p>
<h4>Compra de materiais médicos</h4>
<p>•        Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar</p>
<p>•        Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19</p>
<h4>Contas de luz</h4>
<p>•        As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).</p>
<h4>Contas de telefone</h4>
<p>•        Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.</p>
<h4>Dívidas em bancos</h4>
<p>•        Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.</p>
<p>•        Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.</p>
<p>•        Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.</p>
<h4>Financiamentos imobiliários da Caixa</h4>
<p>•        Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.</p>
<p>•        Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.</p>
<p>•        Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.</p>
<p>•        Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.</p>
<h4>Produtores rurais</h4>
<p>•        CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.</p>
<h4>Estados devedores da União</h4>
<p>•        Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.</p>
<p>•        Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.</p>
<p>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-04/confira-pagamentos-e-tributos-adiados-ou-suspensos-durante-pandemia" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Brasil</a></p>
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		<title>Câmara aprova programa para tentar estimular emprego; veja o que pode mudar</title>
		<link>https://morocontabil.com.br/camara-aprova-programa-para-tentar-estimular-emprego-veja-o-que-pode-mudar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MORO Contabilidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2020 15:00:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade na crise]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de trabalho Verde Amarelo]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara]]></category>
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		<category><![CDATA[Prazo de validade do contrato]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-educação]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro-desemprego]]></category>
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		<category><![CDATA[Sistema S]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, para tentar estimular o emprego de jovens de 18 a 29 anos.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><em>A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, para tentar estimular o emprego de jovens de 18 a 29 anos.</em></h2>
<h3><em>Os parlamentares também incluíram as pessoas com mais de 55 anos no programa. Pela proposta, as empresas deixarão de pagar algumas contribuições quando contratarem esses empregados. O texto também altera regras trabalhistas para outros trabalhadores.</em></h3>
<p>A MP foi anunciada pelo governo federal no final do ano passado, antes da crise do coronavírus. Na Câmara, sofreu alterações até ser aprovada. Agora ainda precisa ser votada pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial. Se o texto for alterado pelo Senado, precisa voltar para a Câmara.</p>
<p>Se o Congresso não concluir a votação até a próxima segunda-feira (20), a MP perde a validade.</p>
<p>Veja abaixo os principais pontos da medida e o que a Câmara alterou em relação ao projeto do governo.</p>
<h3>O que é o contrato Verde Amarelo?</h3>
<p>É uma modalidade de contratação para vagas que pagam até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020). As empresas que empregam na modalidade pagam menos contribuições.</p>
<h3>Quem poderá ser contratado?</h3>
<p>Pelas regras aprovadas na Câmara, poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos para o primeiro emprego com carteira assinada e pessoas acima de 55 anos que estejam sem carteira assinada há mais de 12 meses. As regras também valem para trabalhadores rurais.</p>
<p>No texto inicial enviado pelo governo, apenas jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego poderiam participar do programa.</p>
<h3>Quantas pessoas podem ter o contrato verde e amarelo em uma empresa?</h3>
<p>O governo tinha estabelecido o limite de 20% dos funcionários da empresa com contrato Verde Amarelo. A Câmara subiu esse número para 25%.</p>
<p>Empresas com até dez empregados podem ter dois trabalhadores na modalidade.</p>
<h3>Qual o prazo de validade do contrato?</h3>
<p>Os contratos podem ser assinados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, e valem por no máximo dois anos.</p>
<p>O trabalhador com contrato Verde Amarelo demitido sem justa poderá ser contratado mais uma vez no regime, desde que a duração do trabalho anterior tenha sido de até 180 dias.</p>
<h3>Que contribuições deixarão de ser pagas?</h3>
<p>Para os empregados com contrato Verde Amarelo, as empresas ficam isentas da contribuição patronal de 20% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de contribuições para o Sistema S, que mantém Sesi, Senai, Sesc e Senac).</p>
<p>O governo havia proposto que as empresas também deixassem de pagar o salário-educação, mas a Câmara retirou essa isenção do texto.</p>
<h3>Como será a contribuição ao FGTS?</h3>
<p>O governo havia proposto que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fosse menor para os contratados nesse regime porque a contribuição patronal cairia de 8% para 2%. Mas a Câmara rejeitou esse trecho e manteve a contribuição de 8%.</p>
<h3>Multa em caso de demissão será menor?</h3>
<p>Sim. O governo propôs reduzir a multa em caso de demissão sem justa causa de 40% do saldo do FGTS para 20%. A Câmara manteve a redução. Com isso, os contratados nessa modalidade receberão metade da multa paga pelos demais trabalhadores da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).</p>
<h3>Será possível antecipar ao trabalhador 13º e férias?</h3>
<p>Empresas poderão antecipar o pagamento de verbas trabalhistas, como 13º salário e adicional de férias, desde que haja um acordo com o empregado. O mínimo mensal a ser adiantado é de 20% dos valores devidos.</p>
<h3>Quem recebe seguro-desemprego será descontado?</h3>
<p>O governo havia proposto que quem recebe seguro-desemprego bancasse o benefício dados às empresas. O desconto obrigatório seria de 7,5% a 9%, dependendo do valor do seguro, e contaria como tempo de contribuição ao INSS.</p>
<p>A Câmara alterou esse trecho, permitindo que o desempregado escolha se quer ter o desconto ou não. Os parlamentares também fixaram em 7,5% o percentual de desconto.</p>
<h3>Será permitido trabalho aos sábados, domingos e feriados?</h3>
<p>A MP do governo não tratava do trabalho aos sábados, domingos e feriados, mas a Câmara resolveu acrescentar à lei um trecho autorizando o trabalho nesses dias para algumas atividades.</p>
<p>A autorização só vale para atividades como automação bancária, teleatendimento, telemarketing, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e ouvidoria.</p>
<p>O texto aprovado também autoriza atividades bancárias em sábados, domingos e feriados em feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.</p>
<h3>Jornada de trabalho de bancários será afetada?</h3>
<p>A medida amplia a jornada de trabalho de bancários como previsto em acordos coletivos assinados pela categoria.</p>
<p>Para os caixas, a duração normal continuará de seis horas diárias, podendo ir, excepcionalmente, a oito horas. No caso dos demais trabalhadores de bancos, a jornada será de oito horas.</p>
<h3>Gorjetas serão tributadas?</h3>
<p>A proposta impede a cobrança de tributos sobre ganhos extras dos empregados, como gorjetas.</p>
<p>Fonte: <a href="https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/15/mp-verde-e-amarelo-contrato-trabalho-jovem.htm?utm_source=chrome&amp;utm_medium=webalert&amp;utm_campaign=economia" target="_blank" rel="noopener noreferrer">UOL</a></p>
<p>O post <a href="https://morocontabil.com.br/camara-aprova-programa-para-tentar-estimular-emprego-veja-o-que-pode-mudar/">Câmara aprova programa para tentar estimular emprego; veja o que pode mudar</a> apareceu primeiro em <a href="https://morocontabil.com.br">MORO Consultoria Contábil, Tributária e Auditoria</a>.</p>
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