Independente do segmento em que um empreendimento atue, o respeito ao formato jurídico de um negócio respeita regras universais, determinados por algumas diretivas legais. 

Saber escolher o momento certo para a redefinição do tipo societário é imperativo para que o empreendimento possa apresentar um crescimento sustentável sem acabar esbarrando em questões legais. 

Para tanto, é preciso saber quais são as principais características que diferenciam os modelos de formalização de MEI para ME.

Você é MEI e está vendo seu faturamento crescer? É momento de realizar a mudança no seu tipo societário. Continue a leitura para conhecer o processo de migração de MEI para ME.

Tenha uma boa leitura!

Qual a diferença entre MEI e ME?

Antes de respondermos se é momento de seu negócio fazer a migração de MEI para ME, é preciso compreender as principais características que diferenciam o MEI da ME. Em linhas gerais, podemos destacar os seguintes aspectos que distinguem um modelo do outro: 

  • Processo de abertura e formalização;
  • Atividade econômica permitida;
  • Número máximo de funcionários;
  • Garantia de direitos;
  • Teto de lucros;
  • Regime de tributação;
  • Impostos pagos.

Entretanto, para que o empreendedor não realize uma escolha imprecisa, é importante considerar aspectos específicos de cada tipo de enquadramento empresarial.

Conheça agora as principais características do MEI e do ME.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é o modelo ideal para empresas com faturamento máximo de R$81 mil anuais. O MEI só pode possuir um funcionário contratado e a remuneração não pode ultrapasassar um salário mínimo (ou o piso salarial, para casos em que a regra for aplicável). 

O titular MEI não pode possuir outro empreendimento em seu nome, nem atuar como sócio, administrador nem em posição de diretoria, presidência ou outro cargo de gestão em outra empresa.

O MEI possui um CNPJ separado de seu CPF. Assim, as finanças pessoais ficam protegidas em caso de endividamento do negócio. 

Portanto, o MEI tem acesso à emissão de notas fiscais, mas não pode realizar qualquer tipo de atividade econômica. Como exemplo, nenhum serviço como  profissional liberal está autorizado ao MEI.

O Microempreendedor possui maior facilidade para fazer os seus pagamentos,  É pago apenas uma guia mensal (DAS) por meio da qual são recolhidos todos os impostos. Em caso de prestação de serviços, o ICMS pode ser cobrado à parte.

O que é ME?

Já uma Microempresa (ME) possui uma margem de lucro mais alta, chegando a R$ 360 mil ao ano. Para a ME, não há  previsão de limites de contratações. 

A ME possui uma legislação própria – criada em 2006 – que prevê uma série de benefícios fiscais ao titular deste modelo de negócio. Entretanto, nesta modalidade, se ocorrer endividamento da empresa, as finanças pessoais do empreendedor podem ser captadas para liquidação de dívidas. 

Dessa forma, ao ME tem mais flexibilidade para escolher o perfil de sua empresa perante a lei conforme as necessidades do empreendimento. É possível se enquadrar em diferentes formas jurídicas, que definem o modelo societário do negócio. Ainda, a empresa pode ser enquadrada em qualquer dos regimes tributários disponíveis.

Agora que você já compreendeu as características principais de cada modelo, é hora de conhecer o processo de migração de MEI para ME. 

Leia também: Endividamento empresarial: dicas para lidar.

Migrar de MEI para ME: como saber se preciso?

Quando um empreendedor prospera em seus negócios, é natural que se chegue um momento em que a mudança de MEI para ME aconteça. As razões para isso são muitas e um gestor de sucesso deve estar atento a estes indicadores. 

Isso porque o MEI é um mecanismo legal que prevê a simplificação da gestão tributária para titulares de negócios em etapas iniciais do empreendedorismo.

Entretanto, para enquadramento neste regime, há limitações, como margens mais baixas de lucratividade, menor estrutura empresarial e restrições quanto ao tipo de atividade que pode ser exercida. 

Dessa forma, a medida que a empresa vai ganhando em credibilidade e abrindo mais oportunidades de negócios, chega a hora de o MEI migrar para um regime que dê mais flexibilidade aos negócios: é hora de entender quando se tornar ME.

Incompatibilidade da atividade econômica

O empreendedor enquadrado como MEI deve respeitar a lista de atividades econômicas autorizadas para este perfil de negócio. Há várias razões para isso: alguns exemplos é o fato de que seu negócio pode ter a necessidade de exercer algumas atividades não previstas ao Microempreendedor individual para sustentar seu crescimento.

 

Ainda, a lista, que é atualizada ano a ano, pode deixar de englobar atividades antes inclusas, forçando o empreendedor encerrar seu registro como MEI e investir em uma 

Microempresa com outro regime tributário ou não. 

 

Ainda, o gestor pode se especializar, tornando-se um profissional liberal, ou desejar realizar a contratação de um. 

Faturamento muito alto para MEI

O Microempreendedor Individual é um regime que permite ganhos máximos de R$81 mil ao ano. 

 

Se o seu faturamento ultrapassa estas cifras, o regime do MEI não atende mais às necessidades de seu empreendimento. Isso pode significar problemas com o Fisco –  com algumas penalidades severas pela irregularidade – quanto pela perda de oportunidades de captação de benefícios fiscais para seu negócio.

 

Entretanto, há ainda uma faixa de ganhos que permite que a migração não ocorra de modo abrupto, havendo uma tolerância para a manutenção legal do tipo societário: a migração se torna obrigatória quando o faturamento ultrapassa R$ 97,2 mil anual.

 

Ou seja, existe uma tolerância de  20%  acima do limite regular de R$ 81 mil.

Contratar mais funcionários 

Quando um negócio cresce, é preciso contar com um efetivo capaz de suprir as demandas de mercado.

 

Logo, um aumento exponencial da produtividade da cartela de clientes pode ser, por si só, um motivo para a realização de migração, uma vez que o MEI só pode possuir um funcionário, apenas. 

 

Ainda, se houver a necessidade de ampliar a remuneração do colaborador, a migração para ME também será legalmente necessária. 

Firmar nova sociedade 

Esta também é uma opção de negócios não disponível para o MEI

 

Deste modo, se a formação de uma sociedade for a estratégia mais eficiente para expandir as possibilidades do empreendimento crescer, a migração de MEI para ME será também necessária. 

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Continue a leitura: Tipos empresariais previstos em lei: quais são?