Saiba o que mudou para a emissão da DIRPF e quem precisa declarar em 2024. Confira!

A DIRPF é a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, um documento anual que deve ser enviado à Receita Federal do Brasil por todos os contribuintes que se enquadram em determinadas condições. Ela contém um relatório detalhado da atividade financeira do indivíduo, incluindo rendimentos tributáveis e não tributáveis, ganhos de capital, posse de bens, entre outros.

A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos acima de um certo limite no ano anterior e em outras situações específicas. Em 2024, há algumas atualizações importantes que você precisa saber. A seguir, falamos um pouco mais sobre o que é a DIRPF e o que muda na declaração deste ano.

O que é a DIRPF?

A DIRPF, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, é um documento que os contribuintes brasileiros devem entregar à Receita Federal anualmente. Nesta declaração, são informados todos os rendimentos obtidos no ano anterior, bem como possíveis deduções, como despesas médicas, educacionais, dependentes, entre outras, que podem reduzir o montante de imposto devido.

A obrigatoriedade da entrega da DIRPF depende de certos critérios estabelecidos pela Receita Federal, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de um determinado limite no ano anterior, possuir propriedades de valor elevado, ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um certo valor, ou ter realizado operações na Bolsa de Valores, entre outros.

A declaração permite que a Receita Federal tenha conhecimento da situação financeira do contribuinte, verificando se todos os impostos devidos foram corretamente recolhidos. Após o envio, a declaração é processada, e o contribuinte pode ser restituído caso tenha pago imposto a mais durante o ano ou ter de pagar impostos adicionais se o contrário for verdade.

O não envio da DIRPF dentro do prazo estipulado pela Receita Federal pode resultar em multas e outras penalidades. Portanto, é crucial que os contribuintes se atentem aos prazos e às normas estabelecidas para a entrega da declaração anualmente.

Quem precisa emitir a DIRPF em 2024?

Para o ano de 2024, estão obrigados a declarar aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Tiveram, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
  • Possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Novidades para a DIRPF em 2024

Este ano, a Receita Federal trouxe novidades que prometem facilitar o processo de declaração:

Declaração pré-preenchida: Agora disponível para 75% dos declarantes, reduzindo as chances de erros.

Atualização dos limites de obrigatoriedade: O limite para rendimentos tributáveis subiu, assim como o teto para rendimentos isentos e não tributáveis.

Segurança reforçada: É necessário ter contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para acessar os serviços online.

Fique atento ao período para emissão

O período para a entrega da DIRPF em 2024 começou em 15 de março e se estende até 31 de maio, a entrega fora do período pode resultar em multas. Aproveite as facilidades oferecidas e não deixe para a última hora. Lembre-se, uma declaração correta e dentro do prazo evita dores de cabeça futuras. Quer saber mais sobre como fazer a sua declaração? Fale com a nossa equipe de consultores através de um de nossos canais de atendimento!