A DRE na contabilidade brasileira vive a maior reformulação das últimas duas décadas. Em abril de 2024, o IASB publicou a IFRS 18, norma que substitui a IAS 1 na parte de apresentação e divulgação das demonstrações financeiras.

No Brasil, ela foi convergida para o CPC 51, aprovado em outubro de 2025 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e ratificado pela Resolução CVM 237/2025.

A adoção obrigatória vale para exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, com apresentação de comparativos do ano anterior, o que torna 2026 um período crítico de preparação.

Para empresas em crescimento, esse não é um detalhe técnico distante. É mudança que afeta como margem, lucro operacional e desempenho aparecem nos relatórios usados por bancos, investidores, sócios e gestão.

O que motivou a nova norma

Investidores e analistas reclamavam há anos de duas limitações da DRE no padrão antigo:

  • Falta de comparabilidade entre empresas, especialmente do conceito de lucro operacional, definido caso a caso.
  • Proliferação de medidas não contábeis em comunicados ao mercado, como EBITDA ajustado e lucro recorrente, sem reconciliação clara com os números auditados.

A IFRS 18 e o CPC 51 respondem a essas duas frentes ao padronizar categorias, definir subtotais obrigatórios e disciplinar a divulgação de medidas de desempenho definidas pela administração.

Cinco categorias e novos subtotais obrigatórios

A nova DRE organiza receitas e despesas em cinco categorias:

  1. operacional;
  2. investimento;
  3. financiamento;
  4. tributo sobre o lucro;
  5. operações descontinuadas.

A partir dessa estrutura, passam a ser obrigatórios dois subtotais que antes ficavam à escolha da empresa:

  • lucro ou prejuízo operacional, que reúne tudo o que está classificado na categoria operacional;
  • lucro ou prejuízo antes de financiamento e impostos, que soma o operacional ao resultado da categoria de investimento.

O efeito prático é uma DRE mais padronizada, com leitura uniforme entre setores e maior clareza sobre o desempenho da operação em si, separado dos efeitos de financiamento e de aplicações financeiras.

Medidas de desempenho definidas pela administração

A norma reconhece a utilidade de indicadores gerenciais como EBITDA ajustado, margem recorrente ou lucro normalizado. Eles, no entanto, passam a ser tratados como Medidas de Desempenho Definidas pela Administração, com regras específicas:

  • divulgação obrigatória em nota explicativa;
  • descrição da metodologia adotada;
  • reconciliação com o subtotal contábil mais próximo;
  • sujeição à auditoria.

Empresas que comunicam métricas próprias ao mercado precisarão revisar cálculo, governança e justificativa antes da adoção obrigatória.

Agrupamento de despesas e notas explicativas

A IFRS 18 reforça a exigência de agregação útil das contas, com mais detalhamento sobre despesas por natureza quando a apresentação principal for por função. Itens relevantes não podem ser diluídos em rubricas genéricas, e a contabilidade precisa documentar critérios de classificação.

Esse ponto exige revisão de plano de contas, parametrização do sistema e procedimento de fechamento, com impacto direto sobre tempo de apuração e qualidade do dado.

O que sua empresa deve fazer ao longo de 2026

A adoção obrigatória em janeiro de 2027 exige comparativos de 2026, o que significa que o ano em curso deve ser tratado como exercício de transição.

Recomenda-se trabalhar uma agenda estruturada de preparação:

  • mapear o impacto da nova classificação sobre as principais linhas da DRE;
  • revisar plano de contas e parametrizações do ERP;
  • simular a nova apresentação com dados reais do exercício corrente;
  • identificar quais indicadores gerenciais se tornarão Medidas de Desempenho Definidas pela Administração;
  • treinar áreas de finanças, controladoria e relacionamento com investidores.

Empresas que deixarem essa preparação para o último trimestre tendem a fechar 2026 sem capacidade de produzir comparativos consistentes.

Da norma à decisão de gestão

Mais do que cumprir a exigência, a transição para a nova DRE é oportunidade para revisar como a empresa lê o próprio desempenho.

Subtotais padronizados, segregação clara entre operação, investimento e financiamento e maior transparência sobre métricas internas tendem a melhorar o diálogo com bancos, investidores e sócios.

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