O crescimento da mobilidade elétrica no Brasil deixou de ser projeção. Em 2025, foram emplacados mais de 220 mil veículos eletrificados, avanço de 26% sobre o ano anterior, segundo dados da ABVE.
A rede pública de recarga seguiu o mesmo ritmo: superou 21 mil eletropostos distribuídos por mais de 1.600 municípios, com expansão expressiva na oferta de carga rápida.
Esse movimento abre um mercado novo de serviços, mas coloca operadores de recarga em um território regulatório e fiscal ainda em formação. A contabilidade para eletropostos, nesse contexto, deixa de ser tarefa acessória e se torna camada decisiva de segurança jurídica e previsibilidade financeira.
Como o serviço de recarga é tratado na regulação
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 manteve a chamada regulação mínima do setor. Ela define que a recarga de veículos elétricos pode ser prestada por terceiros, em ambiente concorrencial, sem caracterização de serviço público de distribuição de energia.
Na prática, isso permite que diferentes perfis explorem a atividade com modelos próprios de cobrança:
- postos de combustível diversificando portfólio;
- redes de varejo, shoppings e condomínios oferecendo recarga como serviço agregado;
- frotistas estruturando recarga cativa para suas operações;
- operadores especializados em mobilidade elétrica.
A liberdade regulatória, porém, não elimina a complexidade contábil e tributária. Justamente por não ser fornecimento de energia em sentido estrito, a operação abre espaço para diferentes interpretações fiscais.
A disputa entre ICMS e ISS
O ponto mais sensível para quem opera um eletroposto é o enquadramento tributário da recarga. Há duas leituras concorrentes em curso:
- ICMS: defendido pelos estados, com base na natureza de mercadoria atribuída à energia elétrica pela Constituição.
- ISS: defendido pelos municípios, sustentado na Lei Complementar 116/2003 e na leitura de que a recarga é serviço de mobilidade, envolvendo infraestrutura, software, gerenciamento de sessões e atendimento.
Manifestações estaduais recentes, como a Consulta de Contribuinte 35/2025 de Minas Gerais, reafirmaram posição pela tributação por ICMS. A controvérsia, no entanto, segue em aberto, sem decisão definitiva dos tribunais superiores.
Para o operador, leitura inadequada do enquadramento pode gerar autuação, bitributação e perda de crédito.
Reforma Tributária e mobilidade elétrica
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta IBS e CBS, traz dispositivos específicos para o setor elétrico e altera a lógica de incidência sobre operações com energia.
Na transição para o novo sistema, prevista em etapas até 2033, eletropostos precisarão revisar três frentes principais:
- parametrização fiscal nos sistemas e na emissão de documentos;
- contratos de fornecimento e de prestação de serviço;
- estrutura de preço, considerando a convivência entre regimes e o impacto dos créditos de IBS e CBS sobre a operação.
Empresas que não acompanharem essa transição com apoio técnico tendem a tomar decisões equivocadas sobre regime, repasse e formação de preço.
Obrigações acessórias e controles internos
Além do tributo principal, a operação envolve uma camada extensa de obrigações acessórias e controles operacionais:
- emissão de documentos fiscais compatíveis com o enquadramento adotado;
- controle de medições por sessão de recarga;
- conciliação entre faturamento ao cliente final e energia adquirida da distribuidora;
- gestão de contratos com plataformas de roaming de recarga;
- integração contábil com geração distribuída amparada pela Lei 14.300/2022, quando houver autoprodução.
Cada uma dessas frentes exige plano de contas específico, segregação de receitas, controle de centros de custo por estação e leitura contábil capaz de sustentar decisão sobre expansão, manutenção e investimento.
Por que a contabilidade para eletropostos exige especialização
Operar eletroposto não é replicar a contabilidade de um posto de combustível, nem a de uma comercializadora de energia. É atividade nova, com regulação setorial específica, exposição tributária em disputa e modelo de negócio em formação.
A MORO Contabilidade apoia operadores de recarga e empresas em entrada nesse mercado com Contabilidade Premium, Consultoria Tributária, Auditoria e Gestão Financeira BPO, oferecendo leitura técnica integrada para sustentar crescimento, compliance e tomada de decisão.
Fale com a nossa equipe para entender como estruturar a contabilidade do seu eletroposto antes que a complexidade fiscal e regulatória se transforme em risco.