Em vigor desde julho de 2007, o Simples Nacional é uma modalidade de regime tributário criado por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa como uma solução a fim de facilitar a  formalização de autônomos que configuram micros e pequenas empresas.

O Simples acolhe, hoje, cerca de 99% dos negócios no Brasil, oferecendo facilidades fiscais para quem começa pequeno ter mais oportunidades de negócios e contribuir com o aquecimento da economia desde os primeiros passos do negócio.

Entretanto, uma dúvida muito recorrente entre quem deseja se enquadrar no regime simplificado ou acaba de formalizar o negócio é: como funciona o INSS para empresas  enquadradas no Simples? Se esta é sua dúvida, preparamos este artigo para você ficar por dentro do assunto!

Boa Leitura!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional trouxe novidades para o mercado brasileiro, como diminuição na quantidade de impostos recolhidos e alíquotas mais suaves.

Os percentuais são fixados conforme a faixa de arrecadação das empresas, categorizadas na Tabela do Simples Nacional, atualizada no início de cada ano calendário. 

Conforme o previsto na Lei Complementar n.º 123 – por meio da qual o regime tem suas normas fixadas – o faturamento anual máximo previsto para o regime é de R$ 4,8 milhões, deste modo, abrangendo as Microempresas (ME) e  Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

São obrigações previstas para que um negócio possa utilizar o Simples Nacional

  • Não apresentar débitos com a União ou INSS;
  • Exercer apenas as atividades previstas para o Simples; 
  • Não possuir  franquias, filiais ou outras extensões do negócio no Brasil, nem no exterior; 
  • O titular não deve integrar outra sociedade nem posição de diretoria em outra organização, nem exercer serviços de natureza financeira.

 

Por fim,  os  tributos no Simples Nacional são agrupados no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), compondo um total de 8 obrigações tributárias. Nesse rol, destaca-se o INSS. 

Além disso, é por meio do recolhimento deste tributo que o empresário enquadrado no Simples Nacional assegura seu direito aos benefícios previdenciários garantidos pelo regime. 

 

Como funciona o INSS para o Simples Nacional?

Para compreender como o recolhimento do INSS para empresas do Simples Nacional, é preciso compreender como se dá a divisão de categorias de empresas no Simples. A classificação das empresas acontece por tipo de áreas de atuação, estas seções são denominadas anexos e influenciam sobre os valores dos tributos. 

O Simples Nacional  apresenta cinco anexos em sua tabela, os quais são atualizados – incluindo, excluindo ou alterando o enquadramento de empresas – e corrigidos todos os anos.

Nela, são discriminadas cada atividade empresarial enquadrável neste regime tributário  e as alíquotas correspondentes a cada segmento de negócio. Cada faixa de receita bruta contribui com um percentual correspondente. Normalmente, são pagos por meio do DAS.

A  única exceção é para empresas do anexo IV do Simples Nacional. No caso destes negócios, o recolhimento acontece como nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido e 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento. 

Esta categoria engloba as CNAES  do segmento de serviço, tendo como exemplos de negócios: 

 

  • Limpeza e conservação;
  • Vigilância e segurança;
  • Manutenções em geral;
  • Obras;
  • Dentre outros. 

 

Para estas empresas, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) – tributo vinculado ao INSS – não tem seu percentual incluído na alíquota do Simples Nacional, sendo recolhido em separado  por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Vale lembrar que, apesar de a fiscalização e cobrança da CPP ser feita via Receita Federal, este tributo é vinculado ao INSS.

Quais os benefícios o empreendedor do Simples possui ao recolher o INSS?

Como já abordado, é o devido recolhimento do INSS para empresas do Simples Nacional que confere a estes profissionais alguns benefícios previdenciários que trarão comodidades e segurança no fim da vida profissional e em situações que possam afetar a continuidade das atividades. 

No total, são seis os benefícios agregados. Entretanto, existe um número mínimo de contribuições a serem cumpridas para dar acesso a estes benefícios. Confira: 

 

  • Auxílio-doença: 12 contribuições
  • Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições
  • Aposentadoria por idade: 180 contribuições
  • Salário-maternidade: 10 contribuições
  • Auxílio-reclusão e pensão por morte são variáveis conforme o tipo de atividade exercida, mas a base são 18 contribuições.

 

Agora que você conhece como funciona o INSS para empresas do Simples Nacional, que tal conhecer profissionais que podem cuidar de seu compliance fiscal para que você obtenha todos os benefícios sem se desfocar do core business de seu negócio?

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