Prestadores de Serviços compõem mais de 70% da força trabalhista no Brasil, consolidando-se como um importante indutor da economia do país. 

 

A Prestação de Serviços se caracteriza por profissionais e organizações que trabalham com a ofertas de soluções para o mercado e abarcam as mais diversas profissões.

 

São motoristas, contadores, técnicos de instalações e manutenções em geral, profissionais de marketing, advogados, dentre muitos outros em um dos segmentos mais heterogêneos de classificação profissional que existe. 

 

Entretanto, um grande desafio é entender quais regras de tributação são mais favoráveis para estes profissionais que trabalham de modo independente e com renda variável. 

 

Ainda, não é raro que as atividades executadas não se encaixem exatamente naquilo que se imagina na hora de classificá-las oficialmente, um dos fatores determinantes para se definir o regime tributário do negócio, causando desacertos na hora de recolher impostos. 

 

Por isso, se você quer descobrir qual o melhor Regime Tributário para Prestadores de Serviços, este conteúdo é para você! 

 

Continue com a gente!

Quais impostos um Prestador de Serviços paga?

Antes de compreender como reduzir custos no recolhimento de impostos, é preciso saber quais são os impostos que recaem sobre as atividades de um Prestador de Serviços. 

 

Entretanto, é preciso compreender que, pelo grande número de profissionais que a classificação engloba, uma série de indicadores influenciam nas alíquotas dos impostos que irão variar conforme o segmento do prestador e algumas particularidades de cada negócio. 

 

Via de regra, incidirão sobre os serviços dos Prestadores de Serviços:

 

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que pode incidir sobre insumos ou equipamentos para a realização das atividades quanto houver algum produto associado ao serviço.

 

Vale lembrar que, sobre algumas atividades específicas, podem ocorrer a incidência de outros impostos próprios da atividade. Sendo sempre recomendável que o Prestador de Serviços conte com o suporte de uma contabilidade para a devida identificação de todas as obrigações fiscais que o seu trabalho envolve.

Qual o melhor enquadramento tributário para Prestadores de Serviços?

Os Regimes Tributários são conjuntos de leis que estabelecem a forma que a empresa terá de cumprir suas obrigações fiscais, bem como, quais serão os impostos e suas alíquotas. 

 

Os principais fatores que determinam qual o Regime Tributário para Prestadores de Serviços são: faturamento do negócio, atividades exercidas, porte da empresa, natureza societária e até em que local o profissional atua – já que existem variações de regras entre municípios e estados. 

 

Vamos agora ter um panorama de quais são os modelos tributários no Brasil.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um Regime Tributário desenvolvido para microempresas e empresas de pequeno porte e contempla empresas com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões.

 

Um dos trunfos para o pequeno empreendedor no Simples é o pagamento simplificado de todos os impostos, recolhidos em uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com apenas uma alíquota. 

 

Entretanto, a mudança na lei do ISS fez com que o imposto passasse a ser recolhido a partir do local em que o serviço prestado, gerando um recolhimento à parte quando a prestação ocorre fora dos limites do município em que o profissional registrou a empresa. 

Lucro Real

Considerado o regime mais complexo, demanda o cálculo contábil mensal para demonstração à Receita Federal. É obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração.

 

No lucro real, o IRPJ possui uma alíquota de 15% sobre o lucro. Ainda, 10% extras incidirão sobre qualquer valor que exceda R$ 20 mil no mês. A CSLL recebe a alíquota de 9% e também é calculada sobre o lucro no mês.

 

Já o PIS e a Cofins, incidem sobre o faturamento, com alíquotas  de 1,65% e 7,6%, respectivamente.

 

O ICMS varia  entre 17% e 20%, mas pode encontrar outros valores dependendo do fato gerador de impostos que sua empresa executa. Já o ISS varia entre 2% e 5% neste regime.

Lucro Presumido

Por fim, o Lucro Presumido é voltado para negócios cujo faturamento não ultrapassa R$ 78 milhões ao ano. Pode ser apurado trimestralmente, não necessita do cálculo de lucro, já que o cálculo é feito com base em um valor presumido pela Receita Federal.

 

O valor de base de cálculo da CSLL e o IRPJ para Prestadores de Serviços é de 32% do faturamento bruto. PIS e Cofins têm alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente. não há alterações de valores para ISS e ICMS.

 

Agora que você conhece as regras para apuração de impostos, já compreende quais são os fatores que determinam qual o Regime tributário para Prestadores de Serviços

 

Entretanto, fazer a gestão de todas estas variantes e ainda cuidar de todas as obrigações de um negócio independente pode ser bastante complexo, não é mesmo? 

 

Dessa forma, que tal conhecer uma contabilidade especializada para prestar o suporte que você precisa e manter sua regularidade fiscal de seu negócio sempre atualizada?

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Continue a leitura: Contabilidade para Prestadores de Serviços em Curitiba-PR: entenda a importância.