O ramo da energia solar — tecnicamente chamada de energia fotovoltaica — vem ganhando cada vez mais popularidade no Brasil, e em 2022, tornou-se a segunda maior fonte de energia elétrica do país. Isso após um crescimento de em média 151% por ano na última década, conforme dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Dentre os principais fatores para o fenômeno estão os créditos energéticos para quem produz mais energia do que utiliza, junto do fato de o Brasil receber uma das maiores incidências de irradiação solar em todo o planeta e o apelo por energia limpa em defesa do meio ambiente. 

Os benefícios para empresas do setor não dão demonstrações de desvalorização em um futuro próximo e geram uma expectativa de crescimento favorável para empresas do ramo. 

Entretanto, como o mercado ainda é novo no país — com pouco mais de uma década desde a primeira usina — a tributação para o setor ainda é território pantanoso. 

Por isso, neste artigo você irá compreender como gerir da melhor forma os impostos para Empresas de Energia Solar

Boa leitura!

Como funcionam as Empresas de Energia Solar?

As Empresas de Energia Solar, também conhecidas como integradoras, são negócios especializados no desenvolvimento de projetos e instalação de energia solar fotovoltaica para diversos nichos, como residências e empreendimentos de grande porte — como prédios e condomínios —, comércios, empresas, indústrias, propriedades rurais, dentre outros. 

A energia fotovoltaica não deve ser confundida com o aquecimento solar: esta tecnologia visa garantir o pleno funcionamento das unidades atendidas a partir da fonte solar. Logo, estas empresas oferecem serviços que vão desde a instalação até a homologação do gerador de energia solar. 

O processo envolve:

  • Vistoria do local de instalação e mensuração do consumo médio;
  • Projeção de um sistema de energia fotovoltaica mais ajustado ao padrão de consumo do local de instalação;
  • Homologação do projeto solar junto às empresas de distribuição de energia pública que atende a área do cliente. 

Quais impostos são cobrados na energia solar?

Empresas de Energia Solar são negócios do segmento industrial, portanto, acabam encontrando um grande desafio na gestão tributária, porque a indústria responde por até 33% dos tributos federais do país. 

Existiram algumas vantagens para estas empresas, já que a Lei n.º 13.169 oferece isenção de ICMS e IPI para a compra certos componentes do gerador fotovoltaico — gerando até 30% de desconto sobre a aquisição do sistema.

Apesar dessas vantagens, caso elas utilizem a própria tecnologia, como abatimentos sobre PIS e COFINS caso ceda energia excedente para a rede pública, o peso de alguns tributos continuam sendo um desafio para o segmento. 

Confira agora quais os principais impostos que recaem sobre este tipo de negócio. 

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Apesar de ter isenção para os mencionados componentes, ele incide sobre a circulação de demais mercadorias, variando entre 17% e 29% a depender da unidade federativa geradora. 

A isenção para autoconsumo da energia produzida pelas Empresas de Energia Solar, caso elas a utilizem para o próprio funcionamento, abrange a geração de no máximo 1 Megawatt. 

Imposto Sobre Serviços (ISS)

O ISS é recolhido quando a empresa presta algum serviço, seja de instalação, manutenção ou similares. 

Empresas de Energia Solar recolhem o ISS a partir do local onde a prestação de serviços ocorre. Deste modo, suas alíquotas são variáveis e podem ir de 2% a 5%, a depender do local de atividade da empresa ou serviço oferecido. 

PIS/ COFINS

Estes impostos são muito sensíveis ao regime de tributação que a empresa assume e incidem sobre receita ou faturamento do negócio. 

Deste modo, ele é recolhido da seguinte forma: 

  • O PIS é de 0,65% e o COFINS de 3% sobre lucro presumido em regime cumulativo; 
  • PIS de 1,65% COFINS de 7,6% sobre lucro real ou regime não-cumulativo. 
  • Para empresas enquadradas nos Simples Nacional, o imposto terá uma taxa fixa com base no faturamento da empresa.

O benefício para o autoconsumo existe para estes negócios, mas se restringe a geradores de potência máxima de 5 MW. 

IR/ CSLL

Incide sobre os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. Está diretamente associada ao porte e faturamento do negócio, e modifica conforme a renda da empresa.

  • Sobre o Lucro Presumido, o IRPJ é de 15%, podendo haver 10% adicional sobre parcela de lucro que exceder R$20 mil ao mês. O CSLL fica a 9%. 
  • Para o Lucro Real a base de cálculo é de 32% para serviços e de 8% para comercialização e distribuição de produtos e mercadorias.

Tipos de regime tributários

Agora que você conhece os principais desafios da tributação para o setor de energia solar, é preciso ter em mente que o planejamento tributário é fundamental para as empresas conseguirem se equilibrar frente ao cenário fiscal brasileiro.

O devido enquadramento fiscal possibilita às empresas encontrarem as menores alíquotas, e conseguir eventuais incentivos fiscais que contribuem para a realização das atividades com os menores custos para o negócio, de modo legítimo e consoante a legislação. 

Simples Nacional 

Criado pela Lei Complementar n°123, trata-se de um sistema de tributação simplificada criado para facilitar a formalização de negócios com faturamento de até R$4,8 milhões ao ano e apresenta tributação simplificada, recolhida em uma guia única. 

Entretanto, extravasar esse valor implica no desenquadramento da empresa. Ainda, o  Simples apresenta um conjunto de restrições para garantir que só empresas coerentes com sua margem de tributação estejam enquadradas.

Ele apresenta uma lista de ocupações permitidas às empresas optantes por seu sistema. Apesar das atividades das Empresas de Energia Solar estarem contempladas nesta lista, vale sempre a revisão, já que as regras são atualizadas anualmente. 

Lucro Presumido 

O Lucro Presumido trabalha justamente com uma presunção das margens de lucro para estipular a taxação sobre CSLL e IRPJ, que podem chegar até 15%. Contempla empresas com faturamento anual máximo de R$78 milhões.

Como já mencionado, caso a empresa exceda este valor, haverá acréscimo de 10% na tributação sobre o valor excedido. Para a prestação de serviços, as alíquotas podem chegar a 32% do faturamento bruto. Sobre o comércio de produtos, o percentual é de 8% do lucro real.

Este regime tributário torna-se a obrigação obrigatória para empresas que faturam acima de R$78 milhões ao ano, e apresenta alíquotas calculadas a partir do lucro líquido efetivo alcançado pela empresa ao longo de um ano-calendário. 

As alíquotas nesta modalidade são calculadas conforme o lucro líquido do empreendimento, o cálculo se realiza pela simples fórmula: 

  • Receita — Despesas = Lucro Real

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