A crescente popularização dos veículos elétricos no Brasil trouxe consigo um desafio delicado: como tributar a recarga desses veículos? A questão divide estados e municípios, e tem implicações diretas para empresas que operam eletropostos — e isso inclui escritórios de contabilidade que precisam orientar esses negócios com precisão.

1. Mobilidade Elétrica e o Dilema Fiscal

Com a expansão da infraestrutura de eletropostos, surge uma disputa entre os entes federativos: os estados defendem que a recarga é venda de energia (ICMS), enquanto os municípios argumentam que se trata de prestação de serviço (ISS). Essa divergência gera insegurança e possível bitributação.

  • Para os estados, a energia elétrica é considerada bem mercantilizado e tributado como ICMS.
  • Já os municípios, respaldados pela Lei Complementar 116/2003 e resoluções da ANEEL (819/2018 e 1000/2021), classificam a recarga como serviço de mobilidade elétrica, sujeita ao ISS.

2. Diferenças entre ICMS e ISS (e o que isso representa)

TributoArgumento a favorAlíquota típicaRisco para operadores
ICMSEnergia como mercadoria~18–21%Autuação se ISS também for exigido
ISSRecarga como serviço~2–5%Bitributação se ICMS for cobrado também

Essa diferenciação impacta diretamente no custo operacional e na precificação dos serviços de recarga.

3. Desafios contábeis para operadoras de eletropostos

Negociar mal essa tributação pode resultar em multas, passivos fiscais ou até inviabilizar o negócio. Os principais desafios incluem:

  • Falta de clareza sobre qual tributo aplicar ou cruzar;
  • Operações sob diferentes interpretações entre estados e municípios;
  • Possibilidade de ser cobrado ambos os tributos simultaneamente.

4. Contabilidade especializada como diferencial estratégico

Para empresas de tecnologia e mobilidade elétrica, contar com uma contabilidade especializada no setor é essencial. O escritório contábil pode:

  • Realizar análise profunda da legislação vigente e posicionamentos de Estado e município;
  • Orientar sobre o modelo mais seguro de tributação (ICMS ou ISS);
  • Ajustar sistemas fiscais e emissão de notas (NFSe ou documento eletrônico de energia);
  • Prever cenários com base no modelo de tributação escolhido;
  • Acompanhar atualizações da reforma tributária (como a implantação do IBS prevista até 2033).

5. O que esperar da reforma tributária?

A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece a futura substituição de ICMS e ISS por um imposto único chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A transição ocorrerá entre 2026 e 2032, com extinção total dos tributos atuais até 2033.

Mesmo com esse horizonte, o impasse atual ainda exige atenção imediata, pois as decisões afetarão diretamente a viabilidade das operações.

Conclusão

A tributação da recarga de veículos elétricos representa um novo campo de aplicação contábil e fiscal, que exige análise precisa, planejamento estratégico e acompanhamento especializado. A insegurança jurídica atual pode gerar custos elevados e riscos operacionais para as operadoras de eletropostos.

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